Hortência Barbosa Vieira
Hortência Barbosa Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 413834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hortência Barbosa Vieira possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004175-77.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: B. D. S. - Apelante: J. R. B. da S. - Apelada: R. dos S. S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Hortência Barbosa Vieira (OAB: 413834/SP) - Eliane Conceição Oliveira (OAB: 409051/SP) - Domingos Gerage (OAB: 98209/SP) - Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB: 395638/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004175-77.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: B. D. S. - Apelante: J. R. B. da S. - Apelada: R. dos S. S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Hortência Barbosa Vieira (OAB: 413834/SP) - Eliane Conceição Oliveira (OAB: 409051/SP) - Domingos Gerage (OAB: 98209/SP) - Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB: 395638/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004303-17.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1006687-33.2024.8.26.0099) (processo principal 1006687-33.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.A.R. - M.P.A.F. - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA FELIX DOS SANTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: varadafamiliacm@tjpr.jus.br Autos nº. 0003485-36.2025.8.16.0058 Processo: 0003485-36.2025.8.16.0058 Classe Processual: Divórcio Litigioso Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens proposta por V. E. S. contra A. M. F. S.. Narrou, em síntese, que se casou com a requerida em 21/09/1991, sob o regime de comunhão parcial de bens, advindo o nascimento de dois filhos, todos maiores e capazes. Assentou que estão separados de fato desde maio/2020. Alegou que não há reconciliação possível entre as partes, sendo o divórcio a única medida cabível. Em relação ao patrimônio comum, apontou que o casal adquiriu dois imóveis, sendo um situado em Dracena/SP e outro em Campo Mourão/PR. O primeiro encontra-se registrado sob a matrícula nº 36.262 e foi utilizado como residência do requerente. O segundo imóvel, financiado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, consta sob a matrícula nº 41.394, e é atualmente ocupado pela requerida. Requereu que cada cônjuge permaneça com o imóvel onde reside, promovendo-se a partilha equitativa. Alternativamente, caso haja oposição da requerida, postulou o reconhecimento da copropriedade de 50% sobre ambos os imóveis. Afirmou que não há necessidade de fixação de alimentos entre os cônjuges, pois desde a separação de fato em 2020 não houve dependência econômica recíproca. Ao final, em sede liminar, requereu a decretação do divórcio. Foi declarada a incompetência do juízo de Dracena/SP e remetidos os autos à Comarca de Campo Mourão (mov. 1.1, fl. 37). Por intermédio da decisão de mov. 9.1, o pedido liminar de decretação do divórcio foi indeferido. Em seguida, designou-se audiência de conciliação / mediação (mov. 12.1). Citação da requerida na seq. 19.1. Em audiência de conciliação / mediação, a tentativa de composição restou prejudicada, ante a ausência da requerida (movs. 22.1 e 24.1). O autor pleiteou o reconhecimento da revelia da requerida e reiterou os pedidos iniciais (mov. 29.1). É o relatório. Decido. Da revelia Uma vez citada (movs. 19.1), a requerida não apresentou contestação (movs. 26 e 27), pelo que decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Em relação ao pedido de divórcio, deixo de aplicar o efeito material da revelia, porquanto se trata de direito indisponível, consoante art. 345, II, do CPC. De outro viés, quanto à discussão acerca da partilha de bens, a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial deve incidir, haja vista que é situação eminentemente patrimonial, sendo, por excelência, disponível. Por outro lado, aplico o efeito formal da revelia, de modo que os prazos contra réu revel que não tenha advogado nos autos fluem a partir da publicação da decisão, consoante art. 346 do CPC. Do valor da causa O art. 292 do CPC/2015 estabelece os critérios legais para a fixação do valor da causa nas ações enumeradas em seu rol. Todavia, para as ações que não se enquadram em nenhum dos incisos ali previstos, o valor da causa deverá refletir a expressão econômica da relação jurídica discutida. No escólio de Humberto Theodoro Junior: “Cremos que, por analogia, em se tratando de bens imóveis, se possa seguir a orientação do inciso IV do art. 292, atribuindo ao feito, qualquer que seja ele, o valor de avaliação da área ou bem objeto do pedido. Se se tratar, porém, de ação sobre coisas móveis, outra solução não haverá senão a de arbitrar o valor do bem disputado” (Código de processo civil: anotado. 23. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 - Pág. 381). No caso em exame, observa-se que a expressão econômica da relação jurídica está diretamente relacionada ao patrimônio objeto da partilha. Assim, em demandas que versem sobre divisão de bens, a expressão econômica corresponde ao valor dos bens a serem partilhados — no caso, os imóveis pertencentes ao ex-casal. Diante disso, intime-se o autor para que proceda à correção do valor da causa, adequando-o ao valor dos bens objeto da partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Do divórcio Primeiramente, registro que o art. 356 do Código de Processo Civil possibilita o adiantamento do julgamento, de modo parcial de mérito, quando tratar-se de: a) de pedido incontroverso; ou b) estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 do CPC. Da análise dos autos, exsurge a procedência do pedido inicial de divórcio. Com efeito, a nova redação do § 6º do art. 226 da CF/88 reforçou o princípio pelo qual ninguém está obrigado a permanecer unido a outrem se esta não for a sua vontade, como já estava bem delineado no art. 5º, XX, do Texto Maior. Deveras, o Constituinte vinculou o divórcio potestativo exclusivamente à vontade do interessado, sem a necessidade do preenchimento de qualquer outra condição ou prazo. Posto isso, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 356, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de decretar o divórcio de V. E. S. e A. M. F. S. Ressalta-se que o nome adotado pela requerida quando do casamento integra o seu direito à personalidade, de modo que sua manutenção ou retorno ao nome de solteira depende única e exclusivamente da vontade[1]. Expeça-se mandado de averbação, e remeta-se ao Serviço de Registro Civil para averbação. Da partilha Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis a serem partilhados. Após, conclusos para deliberações. Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor. Anote-se. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 23 de junho de 2025. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito Substituto [1] Agravo de Instrumento. Divórcio. Desacordo quanto a manutenção do nome de casada. Pedido de retomada do uso do nome de solteira. Vontade da ex-cônjuge em manter nome de casada que prevalece. Direito personalíssimo. Decisão que cabe a quem adicionou o sobrenome. Irrelevância da apuração de culpa. Recurso não provido. O nome consiste em direito personalíssimo, atributo da dignidade da pessoa humana, associado à determinação da identidade.Ao cônjuge que adicionou o patronímico cabe a decisão por mantê-lo ou suprimi-lo, independentemente de apuração de culpa, requisito dispensável no divórcio. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0058100-58.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 13.03.2023)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009709-70.2022.8.26.0099 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Jods Confeccoes Ltda Me - KPMG - Corporate Finance Ltda - Banco Bradesco S/A - - Fiação São Bento S/A - - Plásticos Alko Ltda. - - Fitcom Indústria , Comércio e Serviços de Informática Ltda - EPP - - Weltec Comercial Importadora Exportadora Ltda - - Fast Business Serviços Especializados - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Cesta de Alimentos Nutre Bem Eireli - - Quatro K Textil Ltda - - Cooperativa Credito, Poupança e Investimento Fronteiras do Iguacu e Sudeste Pta - SICREDI Fronteiras PR/SC/SP - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Companhia Industrial Textil e outro - Elasticos Blufitex Ltda e outros - Neves, de Rosso e Fonseca Advogados - - Magali de Moraes Silva - - Cristina Aparecida Guiglielmim - - Divina Marcia Ferreira da Costa Caixêta - - Jucileide Macedo Ferreira Santos - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Enis Maria da Silva - - Centro de Alimentos Ltda. - - Cartonagem Pinhalzinho Ltda - Epp - - Pinhalzinho Kraft Embalagens LTDA- EPP - - Comercial de Embalagens Monte Belo Ltda - Me - - Vilma Maria da Silva e outro - Vistos. Págs. 2284/2285: Providencie a z.Serventia o envio do ofício de pág. 2274, com urgência, instruindo com essa determinação. Intime-se - ADV: RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP), MAXWELL JÔNATAS OLIVEIRA BARBOSA (OAB 19019/AL), LUCIANA MACHADO BARROSO (OAB 310785/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), DANIELLA SOUSA DE MAIO (OAB 380849/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), ANTONIO ALVES OLIVEIRA FILHO (OAB 374028/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MARINA DO AMARAL SALGUEIRO LIMA (OAB 297639/SP), ERICK LOPES MACEDO SOUZA (OAB 289717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009709-70.2022.8.26.0099 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Jods Confeccoes Ltda Me - KPMG - Corporate Finance Ltda - Banco Bradesco S/A - - Fiação São Bento S/A - - Plásticos Alko Ltda. - - Fitcom Indústria , Comércio e Serviços de Informática Ltda - EPP - - Weltec Comercial Importadora Exportadora Ltda - - Fast Business Serviços Especializados - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Cesta de Alimentos Nutre Bem Eireli - - Quatro K Textil Ltda - - Cooperativa Credito, Poupança e Investimento Fronteiras do Iguacu e Sudeste Pta - SICREDI Fronteiras PR/SC/SP - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Companhia Industrial Textil e outro - Elasticos Blufitex Ltda e outros - Neves, de Rosso e Fonseca Advogados - - Magali de Moraes Silva - - Cristina Aparecida Guiglielmim - - Divina Marcia Ferreira da Costa Caixêta - - Jucileide Macedo Ferreira Santos - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Enis Maria da Silva - - Centro de Alimentos Ltda. - - Cartonagem Pinhalzinho Ltda - Epp - - Pinhalzinho Kraft Embalagens LTDA- EPP - - Comercial de Embalagens Monte Belo Ltda - Me - - Vilma Maria da Silva e outro - Vistos. Pág. 2.106/2.112: Nos termos do art. 57, da Lei 11.101/05, INTIME-SE a recuperanda para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente certidões negativas de débitos tributários. Após, manifeste-se a Administradora Judicial, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para eventual homologação do plano de recuperação (art. 58, da Lei 11.101/05). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), ANTONIO ALVES OLIVEIRA FILHO (OAB 374028/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), MAXWELL JÔNATAS OLIVEIRA BARBOSA (OAB 19019/AL), ERICK LOPES MACEDO SOUZA (OAB 289717/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), DANIELLA SOUSA DE MAIO (OAB 380849/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), LUCIANA MACHADO BARROSO (OAB 310785/SP), MARINA DO AMARAL SALGUEIRO LIMA (OAB 297639/SP)