Hortência Barbosa Vieira
Hortência Barbosa Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 413834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hortência Barbosa Vieira possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INTERDIçãO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-06.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 4003006-87.2013.8.26.0099) - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Cristiane Aparecida Seguro - Dirce de Moraes Cimarolli - Adriana Aparecida Seguro - - Márcio Benedito de Moraes - - Carlos Alberto de Moraes - Vistos. Págs. 62/66 e 72/115: Anotem-se as habilitações dos herdeiros ADRIANA APARECIDA SEGURO, CRISTIANE APARECIDA SEGURO, CARLOS ALBERTO DE MORAES e MARCIO BENEDITO DE MORAES. Outrossim, objetivando a comprovação do grau de parentesco, providenciem as patronas dos referidos herdeiros cópias dos RGs/CPFs e se casado forem, cópias das certidões de casamento. Sem prejuízo, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha, especificando os bens, direitos e dívidas deixados pela de cujus. Após, regularizados, voltem-me conclusos para sentença. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO (OAB 443815/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO (OAB 443815/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO (OAB 443815/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO (OAB 443815/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA GONÇALVES MACEDO (OAB 443815/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004303-17.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1006687-33.2024.8.26.0099) (processo principal 1006687-33.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.A.R. - M.P.A.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pagamento da dívida apresentado pelo exequente à pág. 52, bem como documentos às págs. 73/77, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como quitação da obrigação. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado. Anote-se. Após, ao Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005684-09.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.B.V. - Vistos. Defiro à autora os beneficios da gratuidade da justiça, anote-se. Com base no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil e tendo em vista os documentos acostados à inicial (laudo médico - pág. 28), que conferem verossimilhança às alegações apresentadas pela requerente, nomeio-a como curadora provisória do interditando. Lavre-se o Termo, após intime-se-a, através de sua advogada, para que, em 05 (cinco) dias, compareça em cartório para prestar compromisso de bem e fielmente exercer seu múnus, sob as penas da lei. Com base no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, entendo possível, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, flexibilizar a ordem de produção das provas, a fim de que seja antecipada a realização de avaliação médica (art. 2º, § 1º, da Lei 13.146/15) e, posteriormente, à luz das conclusões apresentadas pelo perito judicial, seja designada, se o caso, audiência para interrogatório do(a) interditando(a). Por ser oportuno, registro que a necessidade de promover o interrogatório do(a) interditando(a) será avaliada após a vinda aos autos do laudo pericial, visto que dispensável ao ato na hipótese de confirmação da deficiência pelos especialistas nomeados pelo juízo (Enunciado aprovado no 1.º Encontro de Juízes de Vara de Família do Estado de São Paulo - 40. "É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial"). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021 do TJSP, a realização de perícia médica de forma gratuita incumbe ao IMESC. Porem, com o intuito de evitar a locomoção dos envolvidos à cidade de São Paulo para a realização da perícia médica, e visando ao resultado mais célebre e, consequentemente, do processo em si, informe a parte autora se deseja e possui condições financeiras para arcar com os custos da realização da perícia em consultório local. Esclareço que a perícia é realizada pela Dra. Cristine Maria Franco de Albuquerque, e-mail: cris.franco.albuquerque@hotmail.com, médica cadastrada perante o juízo, cujo valor é de R$ 400,00 com consultório localizado à Praça Maastrich, 200, Torre 2, sala 420, Euroville Office, Bragança Paulista, telefone (11) 99173-5788. O valor de R$ 400,00 deverá ser pago diretamente à perita auxiliar acima mencionada. O prazo para entrega do resultado é de até 20 dias após a quitação total do valor do exame. Em caso positivo, intime-se a perita, para designação de data para a realização da perícia e, em seguida, intimem-se as partes para comparecimento. Em caso negativo, oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de quesitos pelas partes, em 05 (cinc) cinco dias. Sem prejuízo, formulo, desde já, os seguintes quesitos (quesitos do juízo): 1) O(a) interditando(a) apresenta alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? 2) Em caso afirmativo, qual a sua natureza? 3) É a deficiência de caráter permanente ou transitório? 4) É a deficiência congênita ou adquirida? 5) Caso tenha sido adquirida, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de seu surgimento? 6) Tem o(a) interditando(a) condições e discernimento suficiente para, sem auxilio de qualquer pessoa, gerir sua própria vida? 7) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para administrar seus próprios bens? 8) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para firmar contratos e contrair obrigações em seu nome? 9) Caso o(a) interditando(a) possua restrições na capacidade de gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil, em que consistem tais restrições? 10) O grau de deficiência do(a) interditando(a) permite que seus direitos e interesses sejam garantidos pela adoção do regime de decisão apoiada (art. 1.783-A, do Código Civil), mediante a eleição, pelo(a) próprio(a) interditando(a) de pessoas idôneas para prestar-lhe apoio nas decisões que tenha que tomar sobre os atos de sua vida? 11) Caso negativa a resposta ao quesito anterior (sendo, portanto, caso de curatela do(a) interditando(a), deverá o perito judicial indicar especificadamente os atos para os quais haverá a necessidade de curatela; e 11) Demais considerações entendidas necessárias a critério do perito judicial. ENCAMINHE-SE ao perito, por e-mail, cópias da inicial e de eventuais quesitos. Por ora, deixo de mandar o presente caso para o Setor Técnico do Juízo. Evoluindo meu entendimento anterior a respeito da matéria, anoto que o art. 2º, § 1º, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o art. 753, caput, do Código de Processo Civil sinalizam que nas ações de instituição de curatela ou de decisão apoiada os estudos técnicos terão como objeto a "avaliação da deficiência" e "da capacidade do interditando". Infere-se, portanto, que não é obrigatória a ampliação da abordagem técnica, mediante participação de profissionais de outras áreas (psicologia e assistência social), quando o exame médico e/ou o interrogatório judicial forem conclusivos a respeito da deficiência, suas características e limites. A propósito, o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reconheceu que "a que lei processual faculta a possibilidade de realização de estudos multidisciplinares para determinar o grau de incapacidade do interditando e os atos para os quais haverá necessidade de curatela, e não para determinar a pessoa melhor indicada para o exercício da curatela (...) [laudo] cuidadosamente realizado por médico psiquiatra do IMESC afasta a necessidade de qualquer novo estudo para a imposição da curatela" (TJ/SP - 10ª Câm. Dir. Privado - Apelação n.º 1121734-33.2016.8.26.0100 - Rel. J. B. Paula Lima - j. 20.05.2020). Cite-se, com urgência, o(a) interditando(a) para que tome conhecimento da presente ação e, caso queira, apresente impugnação ao pedido formulado pelo(a) requerente, devendo fazê-lo através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. A presente decisão, por cópia digitalizada, servirá de MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Caso o interditando não constitua advogado para patrocinar seus interesses, oficie-se à OAB solicitando a nomeação de curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503405-27.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ALEXSANDRO LUNA DE SOUZA - Teor do ato: 1-) O acusado Alexsandro Luna de Souza apresentou defesa preliminar e alegou a ausência de intenção de causar o dano, a ausência de dolo na conduta, a reparação voluntária, além da impossibilidade de punição por dirigir sem habilitação e sem lesão (fls.106/118). Observo que todas as alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas no momento oportuno, após regular instrução, inclusive a questão relacionada à reparação de danos. No mais, analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os requisitos previstos no artigo 397, do CPP. Para o recebimento da denúncia, imprescindíveis indícios de autoria e materialidade delitiva. O juízo que se faz é de prelibação ou viabilidade da ação penal, analisando a prática, em tese, do delito narrado, de acordo com as provas colhidas na fase investigativa. Nessa esteira, presentes, in casu, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, mantenho a decisão que recebeu a denúncia às fls. 85/86. 2-) Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 16.09.2025, às 14:30 horas, a ser realizada no formato on-line, pelo aplicativo TEAMS, nos termos do Provimento nº 2651/2022, conforme concordância tácita das partes. Intimem-se o representante do Ministério Público e o do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais, disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Observo que a Defesa e o réu deverão ingressar na audiência com dez minutos de antecedência, para eventual entrevista antes da realização do ato. Intimem-se as testemunhas, a vítima e o réu, requisitando-se se o caso, bem como intime-se o Defensor, para que compareçam à audiência supra designada. Considerando-se que a audiência designada será realizada na modalidade virtual, verifique a serventia a existência de contato da vítima /testemunhas (celular,telefone) nos autos. Em caso positivo, a serventia do juízo deverá proceder à intimação da data aqui designada, encaminhando-se o link de acesso ao ato. Em caso negativo, expeça-se carta precatória, a fim de ser a vítima/testemunha intimada para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher os dados técnicos necessários para encaminhamento do link, por este juízo. Na mesma ocasião, na ausência de condições técnicas, a vítima/testemunha deverá ser intimada acomparecer no Fórum do Juízo Deprecado, para realização da audiência, reservando-se, para tanto, estação passiva (Provimento CG 55/2021). No caso de novo endereço das partes, e sem nova conclusão, expeça-se o necessário. Na impossibilidade técnica de realização do ato, certifique a serventia e venham conclusos. Intimem-se e dê ciência ao Ministério Público e a Defesa. - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008431-63.2024.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Família - P.M.B.P. - - M.M.C. - A.M.S.V.P. - Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público, em manifestação final, preliminarmente, requereu nova avaliação médica da requerida, com informações complementares (fls. 178/192). Assim, converto o julgamento em diligência para que se oficie à Instituição de Longa Permanência para Idosos a fim de que se remeta avaliação médica da requerida, com informações complementares acerca de sua capacidade civil e discernimento, indicando, ainda, se a requerida possui capacidade para a prática de atos negociais e para a administração de valores em favor de sua subsistência, conforme fls. 180. Após, manifestem-se as partes. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JANAINA CRISPIM ARAUJO (OAB 232219/SP), RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500897-94.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KESSLER GUILLHERME DOS SANTOS AUGUSTINHO - Vistos. Fls. 221/246. Defiro o ingresso processual das patronas do denunciado Kessler. Anote-se. Consigne-se que a resposta à acusação será apreciada em conjunto com a do corréu Igor. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 249/250. Int. - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500897-94.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KESSLER GUILLHERME DOS SANTOS AUGUSTINHO - Vistos. Fls. 221/246. Defiro o ingresso processual das patronas do denunciado Kessler. Anote-se. Consigne-se que a resposta à acusação será apreciada em conjunto com a do corréu Igor. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 249/250. Int. - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)