Luciana Bernardes De Oliveira Primo
Luciana Bernardes De Oliveira Primo
Número da OAB:
OAB/SP 413852
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000441-42.2025.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sebastião Aparecido de Oliveira Primo - Vistos. Fls. 67 e seguintes: Nada a deliberar, considerando que compete à parte interessada promover o encaminhamento da sentença proferida às fls. 59/61 ao Cartório de Registro Civil competente para o devido cumprimento das determinações judiciais. Intime-se - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003056-15.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUAN VICTOR BATISTA - Ciência à defesa da decisão de fl. 165. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500889-88.2023.8.26.0545/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Piracaia - Embargte: ALEJANDRO NATAN SILVA DE OLIVEIRA - Embargdo: Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Farto Salles - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB: 413852/SP) - Orlando Ribeiro de Moura (OAB: 493941/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501750-40.2024.8.26.0545 (apensado ao processo 1501707-06.2024.8.26.0545) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.L.A. - Ante o exposto, declaro extinta a punibilidadede PEDRO LUIZ DE ALMEIDA,no tocante à pena de multa aplicada no presente processo. Proceda-se às anotações de praxe junto ao sistema, inclusive lançando o evento "baixa da parte" no histórico de partes. Oficie-se aoInstituto de Identificaçãoe ao Tribunal Regional Eleitoral. Certificado o trânsito em julgado e, feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.Intime-se. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500409-98.2019.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Ramaiane de Souza Silva - - Darlem Moreira - - Edson Queiroz de Jesus e outro - Fls. 475:"Vistos. 1- A matéria elencada pela defesa dos réus Darlem Moreira da Cunha (fls. 435/438), Edson Queiroz de Jesus (fls. 390/394) e Ramaiane de Souza Silva (fls. 407/410) refere-se a matéria de mérito e será analisada no decorrer da instrução. Desta forma, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 298/299. A audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada, após a tentativa de citação da ré Andressa no novo endereço informado às fls. 470. 2- Com relação ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu Edson Queiroz de Jesus deverá a defesa providenciar a juntada aos autos de sua declaração de pobreza devidamente assinada. Com a juntada do documento, voltem conclusos. 3- Tendo em vista que a ré Darlem Moreira da Cunha requereu a nomeação de advogado (fls. 448), sem prejuízo da defesa escrita já apresentada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, providencie-se a nomeação de advogado para mesma, através do Sistema de indicação on-line, devendo ser nomeado advogado diferente do nomeado para a ré Ramaiane, haja vista que poderá haver colidência de interesses. Intime-se o advogado nomeado para ciência da nomeação, lavratura do termo de compromisso de defensor dativo e para ciência dos autos. 4- Diante da nomeação de advogado para a ré Ramaiane (fls. 397) fica-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 5- Expeça-se o necessário para citação da ré Andressa no endereço requerido pelo Ministério Público às fls. 470. Sem prejuízo, realize-se pesquisa nos sistemas SIEL, SISBAJUD e INFOJUD para tentativa de localização de novos endereços. Sobrevindo a informação de novos endereços, expeça-se o necessário para sua citação. Não sendo concretizada a citação da ré Andressa, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Vinhedo, ." Fls. 479 e 483: Aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que a ré poderá ser indagada a respeito de seu nome atual, procedendo-se à devida regularização no cadastro. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001183-04.2024.8.26.0695 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.A.S. - V.R.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Decretar a interdição de VITÓRIA REGINA ANICETO SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 50.407.959-1, inscrita no CPF nº 396.195.778-92, residente e domiciliada na Rua Capitão Manoel de Almeida Passos nº 525, bairro Centro, município de Bom Jesus dos Perdões/SP, CEP: 12955-000, declarando-a relativamente incapaz para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil; b) Nomear SANDRA MARIA ANICETO SERGIO, brasileira, portadora do RG nº 33.664.217-9, inscrita no CPF nº 283.656.658-24, como curadora definitiva da interditada, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida. Providencie a Serventia o necessário nos termos do §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, notadamente quanto às publicações referenciadas ("§ 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente."). Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE REGISTRO DA INTERDIÇÃO PARCIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS (VITÓRIA REGINA ANICETO SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 50.407.959-1, inscrita no CPF nº 396.195.778-92, residente e domiciliada na Rua Capitão Manoel de Almeida Passos nº 525, bairro Centro, município de Bom Jesus dos Perdões/SP, CEP: 12955-000). Também por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, para os fins de direito. Confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 35/36 e nomeio o autor para exercer o cargo de curador definitivo, sob compromisso, até que, eventualmente, sobrevenha a capacidade plena da parte ré, o que poderá ensejar a revisão da declaração de incapacidade relativa. Consigna-se que o curador deverá abster-se de alienar ou onerar quaisquer bens da parte relativamente incapaz sem a devida autorização judicial, além do que, os eventuais importes previdenciários/assistenciais a serem percebidos, deverão ser integralmente empregados em atenção à sua saúde, alimentação e bem-estar. Ainda, registre-se que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ao trabalho e ao voto do relativamente incapaz, nos termos do artigo 85, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Lavre-se o termo de curatela, devendo constar as restrições acima delineadas. Depois de registrada a sentença, intime-se o curador para assinar, em cinco dias, o termo de compromisso. Em observância ao princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de resistência pela parte ré. Arbitro os honorários da advogada indicada para defender os interesses da interditanda (fl. 108), conforme a Tabela de Honorários do Convênio OAB/SP-Defensoria Pública de São Paulo. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. I. C - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), FERNANDA VERONICA DO NASCIMENTO (OAB 454764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000441-42.2025.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sebastião Aparecido de Oliveira Primo - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)