Marília Rodolpho Da Silva
Marília Rodolpho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 413856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marília Rodolpho Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-74.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - W.A.C. - F.B.F. - Certifico e dou fé que remeti o presente ato à publicação no DJe, a fim de que a(o) Requerida(o) seja intimada(o) a comprovar o recolhimento da remuneração da(o) Conciliador(a), no valor de R$ 41,20, no prazo de 1 dia útil, sob pena de expedição de certidão judicial para protesto, devendo o pagamento ser realizado mediante transferência PIX, cuja chave é o próprio CPF, conforme segue: Vinícius Manfré Herrera, CPF 44352782866. Nada Mais. Cafelândia, 08 de julho de 2025. Leandro Gonçalves Macário da Silva, chefe de seção judiciário. - ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000830-54.2025.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.C.L. - - A.C.C.F. - Vistos. A indicação de Advogado pela OAB, nos termos do convênio com a Defensoria Pública, faz presumir que a parte requerente não possui recursos suficientes para pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, razão pela qual, defiro em seu favor a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Nomeio o(a) Advogado(a) a partir da data de sua indicação pela OAB, para representar o(a) requerente. Anote-se. Havendo prova da paternidade conforme certidão de nascimento de fl. 20, mas ausente qualquer elemento capaz de precisar os rendimentos do requerido, fixo a pensão alimentícia provisória em favor do(a) menor em 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal. A obrigação alimentar tem início nesta data e se vencerá no mesmo dia do mês subsequente ou no primeiro dia útil seguinte, caso o mês não possua aquele dia, efetuando o pagamento na forma postulada na inicial. Em caso de desconto da pensão em folha de pagamento, expeça-se ofício. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designar sessão de conciliação, intimando-se as partes e seus advogados, que deverão informar nos autos seu número de telefone e endereço de e-mail para o envio do convite, consignando-se que a audiência será realizada na forma virtual, através da plataforma MS Teams, que não precisa, necessariamente, estar instalada no computador, sendo recomendada a instalação do aplicativo Teams em smartphones. Cite-se e intime-se o requerido por mandado. Fixo a remuneração do(a)(s) Conciliador(a)(es) Vinícius Manfré Herrera, CPF 443.527.828-66, ou Fernanda Regina Leme, CPF 317.867.688-01, ou Emanuel Lira Segura, CPF 431.737.008-56, no patamar básico da Tabela de Remuneração, R$ 82,41, a ser paga mediante depósito judicial ou transferência PIX, cuja chave é o CPF de cada auxiliar da justiça, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n. 809/2019, datada de 20 de março de 2019, e Provimento CG n. 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser rateado entre as partes, sendo R$ 41,20 para o autor e R$ 41,20 para o réu (art. 10 da Resolução supramencionada), e depositado até 5 dias antes da realização da audiência de conciliação. Não comprovado o depósito por ambas as partes, a sessão poderá não será realizada e os autos serão conclusos ao juiz para aplicação da multa do parágrafo 8º do art. 334, sem prejuízo do termo inicial do prazo legal para o oferecimento da contestação, conforme preceitua o inciso I do art. 335 do CPC. Nos casos em que, eventualmente, houver a audiência com conciliação, a homologação do acordo ocorrerá, após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do Mediador/ Conciliador, que deverá ser remunerado até o prazo de 5 dias após a realização da sessão. Realizada audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do Mediador/ Conciliador, devera comprovar, nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, que, no caso, deverá o servidor responsável pelo Cejusc expedir certidão em prol do Conciliador/ Mediador, destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança, devendo ser entregue ao auxiliar da justiça ao final da audiência. Será devida a remuneração do(a) Conciliador(a), desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Decorrido "in albis" o prazo para pagamento do profissional de conciliação e mediação, o servidor responsável pelo Cejusc, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria Nupemec 01/2023, deverá expedir certidão, para futura execução do valor devido, sem prejuízo da intimação, nestes autos, do(s) devedor(es) por intermédio do oficial de justiça, que deverá estar munido da guia de depósito judicial, para pagamento em 5 dias. Convém ressaltar que a sessão de conciliação será realizada preferencialmente por videoconferência e, se as partes não possuírem condições para participar de reunião pelo aplicativo "Microsoft Teams" poderão comparecer ao Centro Judiciário da Comarca, localizado na Praça Beraldo Arruda, 66, Centro, CEP 16.500-029, Cafelândia, ao lado do Banco do Brasil que disponibiliza de meios (aparelho celular e computador) para que os jurisdicionados participem da audiência não presencial. Não havendo acordo na sessão conciliatória, será designada audiência una, momento em que deverá ser ofertada a contestação e produzidas todas as provas pretendidas, de acordo com o rito especial previsto na Lei nº 5.478/68. Cópia desta decisão valerá como MANDADO. Intime-se. - ADV: MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018217-03.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.S. - Vistos. Recebidos os autos em 03 de julho de 2025. 1) Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a tutela provisória para nomear a requerente LETÍCIA MELO DA SILVA, RG nº 60.471.722-2 e CPF nº 500.766.328-06, curadora provisória do interditando CLÁUDIO ALVES DA SILVA, nascido(a) em 16/08/1969, RG nº 18.883.184-8 e CPF nº 106.954.328-42, até ulterior deliberação do juízo, valendo a presente como certidão de curatela provisória. 3) Cite-se e intime-se o requerido para, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições de entendimento e locomoção do interditando - para averiguar a necessidade ou não de perícia domiciliar -, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018 (DJE 10/04/2018, fls. 2), a seguir transcrito: "A realização de perícias domiciliares, especialmente nas ações de interdição, destina-se de forma essencial aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que impeça seu deslocamento. Os demais, inclusive os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser avaliados naquele Instituto (Imesc), a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam e para prestigiar a celeridade processual"; verificando que o interditando não possui condições de ser citado, o ato deverá ser formalizado na pessoa da curadora provisória nomeada. Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no §2º do artigo 212 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. 4) Int. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001066-79.2020.8.26.0104; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; RUBENS RIHL; Foro de Cafelândia; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001066-79.2020.8.26.0104; Adicional de Insalubridade; Apelante: Silvana Cristina Tomaz; Advogado: Arakém Rodrigues Neto (OAB: 403994/SP); Advogada: Marília Rodolpho da Silva (OAB: 413856/SP); Apelado: Municipio de Guarantã; Advogado: Bruno Hirata Elias Silveira (OAB: 491000/SP); Advogado: Donizeti Balbo (OAB: 68160/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018217-03.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.S. - Vistos. Recebidos os autos em 01 de julho de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001066-79.2020.8.26.0104; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cafelândia; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001066-79.2020.8.26.0104; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Silvana Cristina Tomaz; Advogado: Arakém Rodrigues Neto (OAB: 403994/SP); Advogada: Marília Rodolpho da Silva (OAB: 413856/SP); Apelado: Municipio de Guarantã; Advogado: Bruno Hirata Elias Silveira (OAB: 491000/SP); Advogado: Donizeti Balbo (OAB: 68160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008821-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1017487-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giovana Gonzalez Avallone - Bruno Germano da Silva - - Agnaldo Germano da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Fls. 388/409. Regularize o peticionário, juntando corretamente o recurso nos autos do feito em que proferida a sentença (f. 1019692-66.2024.8.26.0344). Intimem-se. - ADV: ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 18069/PR), ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 18069/PR), PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), EDUARDO SZITIKO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32093/SP), ADAO DE ARAUJO BORGES (OAB 35924/RS), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
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