Marília Rodolpho Da Silva
Marília Rodolpho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 413856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marília Rodolpho Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000216-49.2023.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins AUTOR: LARISSA JOAQUIM Advogados do(a) AUTOR: ARAKEM RODRIGUES NETO - SP403994, MARILIA RODOLPHO DA SILVA - SP413856 REU: FRANCIS SIQUEIRA MENDES NEGOCIOS IMOBILIARIOS, EXECUÇÃO DE OBRAS D & D CONTRUÇÕES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 Advogados do(a) REU: DIRCEIA BORGES LEANDRO - PR73412, EDMILSON PETROSKI DOS SANTOS - PR22230 D E S P A C H O Vistos. Analisando os autos, vejo que, ao que tudo indica, as partes já apresentaram a documentação de que dispõem e que julgaram úteis à comprovação de suas alegações. Desse modo, objetivando me valer da técnica de julgamento trazida pelo art. 355, do Código de Rito, determino que se intimem autora e corréus para esclarecerem, no prazo de quinze (15) dias, se os documentos que carrearam aos autos são suficientes para, em sua visão, comprovar suas alegações, ou se têm interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las justificadamente, bem como indicar precisa e claramente as questões sobre as quais deverão recair. No silêncio das partes sobre a necessidade de produção de outras provas, venham os autos conclusos para prolação de sentença, sede em que as questões preliminares suscitadas serão devidamente enfrentadas. Intimem-se. Cumpra-se. Lins, data da assinatura eletrônica. FABRÍCIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-74.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - W.A.C. - Certifico e dou fé que agendei a sessão de conciliação para o dia 8 de julho de 2025, às 13h. A sessão de conciliação, conforme determinado, será realizada, de forma virtual, por intermédio do aplicativo "Microsoft Teams", mediante envio de link (convite) de acesso à sala de audiência aos participantes, via -e-mail ou aplicativo "WhatsApp", ficando, desde já, consignado a necessidade que as partes e advogados informem, com antecedência, se ainda não o fizeram, o endereço eletrônico "e-mail" e número de telefone celular. Na impossibilidade técnica, deverão comparecer ao Centro Judiciário, localizado na Praça Beraldo Arruda, 66, Centro, ao lado do Banco do Brasil, Cafelândia/SP. Não obstante, ressalto que o link de acesso e QR code serão disponibilzados nestes autos 1 dia útil antes da audiência. Por ultimo, lembro que a remuneração do(a) Conciliador(a), no valor de R$ 41,20, para cada parte, deverá ser depositado e comprovado nos autos 5 dias antes da sessão de conciliação, ressalvado os casos de gratuidade judiciária concedida. Nada Mais. Cafelândia, 24 de junho de 2025. Leandro Gonçalves Macário da Silva, chefe de seção judiciário. - ADV: MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-21.2025.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.C.A.P. - Ante o exposto HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos, o acordo formulado entre as partes. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Declaro prejudicada a audiência designada às fls. 19. Libere-se a pauta. Em havendo perspectiva de prosseguimento com o cumprimento de sentença, o exequente representado por advogado(a) deverá providenciar o cadastramento eletrônico do respectivo incidente através do site: www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. A parte interessada não representada por advogado, deverá, independentemente de nova intimação, comparecer em Cartório para postular o início do cumprimento de sentença definitiva. Em qualquer hipótese, deve-se atentar ao Comunicado CG 438/2016 e Comunicado CG 1789/2017. Ressalte-se que, a teor do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, na sistemática do Juizado Especial Cível só é cabível execução por quantia certa de sentenças definitivas. Em constando expressamente no acordo ora homologado cláusula sobre transferência/desbloqueio de bens ou valores constritos, fica de plano deferido o pedido, providenciando-se a serventia o necessário. A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser precedida da apresentação do Formulário - MLE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000253-47.2023.8.26.0104 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.S. - - L.R.S. - - M.V.R.S. - - R.R.S. - Vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-74.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - W.A.C. - Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No caso em apreço, os requisitos legais previstos no art. 300 caput do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência foram preenchidos. Os documentos apresentados pelo autor e os elementos que constam dos autos conferem verossimilhança às alegações. Com efeito, o requerente encontra-se na posse do bem e efetuou pagamento de R$ 10.500,00 pelo veículo, aproximadamente o valor do bem, segundo a Tabela Fipe (fls. 27/30). Ademais, o Código Civil reconhece a validade de contratos verbais como no caso em tela, o que é bem comum nesse tipo de negócio jurídico. Outrossim a avença foi garantida pela emissão de nota promissória pelo requerido (fls. 28/29), que por sua vez, é conhecido vendedor de veículos usados na cidade de Guarantã. Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a expedição de ofício ao DETRAN local para que promova a transferência do veículo para o nome do requerente que arcará com as despesas administrativas perante o órgão de trânsito. Providencie o autor o endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja realizada a sua citação e intimação. Após, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designar sessão de tentativa de conciliação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-52.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.B. - Inicialmente, de ofício, determino a exclusão do Estado de São Paulo do polo passivo, posto que não há na exordial pedidos em face do ente federativo, ademais, competirá ao município cumprir a ordem judicial e arcar com os custos da internação compulsória do requerido. Sem prejuízo concedo à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, o relatório médico encartado ao feito, apesar de extemporâneo, confere verossimilhança às alegações a autora no sentido de que o requerido é usuário contumaz de substâncias entorpecentes, vez que diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína CID 10 F14-2 (fl. 12). Ademais tramitou por este juízo ação semelhante - proc. nº 1000173-49.2024.8.26.0104, na qual o requerido foi internado na Clínica André Luiz na cidade de Garça/SP em 01/03/2024, porém, fugiu do local em 24/03/2024 não dando continuidade ao tratamento de que necessita. Neste cenário, a tutela do direito à liberdade do requerido deve ceder diante da imprescindibilidade de sua internação compulsória, único meio existente para submetê-lo ao tratamento de desintoxicação. Esta medida mostra-se, ainda, adequada e proporcional à garantia da dignidade humana e do direito à saúde de todos os envolvidos, considerando que os recursos extra-hospitalares, aqui representados pela Secretaria de Saúde do município mostraram-se insuficientes para proteger sua saúde física e psíquica. As internações anteriores não surtiram efeito, tendo em vista o abandono precoce do tratamento pelo requerido. No entanto, para a internação compulsória em sede liminar exige-se o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 6º, da Lei 10.216/2001, devendo ser apresentado laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação. Dessa forma, com fundamento na Lei nº 10.216/2001, defiro a tutela provisória de urgência para determinar ao Município de Guarantã que providencie, no prazo de 48 horas, a consulta do requerido junto à sua Secretaria Municipal de Saúde, a fim de ser avaliado por profissionais da área de psiquiatria. Atestada a necessidade da internação, o que deverá ser imediatamente informado ao juízo, fica desde já o Município obrigado a proceder à internação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, em clínica especializada em tratamento adequado de desintoxicação e recuperação de toxicômanos, seja na rede pública de saúde ou em clínica particular, bem como o transporte do paciente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. O agendamento da consulta e a disponibilização da vaga para eventual internação deverão ser imediatamente comunicados nos autos e diretamente ao(à) Oficial(a) de Justiça, servindo o mandado de citação e intimação como mandado de condução coercitiva a ser cumprido, com reforço policial, se o caso e disponibilização de ambulância bem como profissionais da saúde (médicos ou enfermeiros) pelo Município. Havendo necessidade de manter o(a) requerido(a) internado(a) em instituição hospitalar antes da obtenção da vaga, determino que o Município de Guarantã arque com as despesas da contratação de profissional da saúde, em período integral, em caso de não haver acompanhante da família. Defiro, somente se necessário, a utilização de técnicas de contenção físicas e medicamentosas com o fim de manter o requerido nas dependências de instituição hospitalar até sua internação definitiva. A Polícia Militar, deverá atender imediatamente eventuais chamados com o fim de resguardar a integridade dos funcionários, em caso extremo. Oficie-se à Polícia Militar de Guarantã para ciência desta decisão, bem como para auxiliar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento do ato. Citem-se e intimem-se os requeridos com as advertências legais. A futura desinternação está sujeita à apresentação de projeto terapêutico singular de caráter multidisciplinar que deverá ser elaborado pela instituição responsável pela internação e conterá as regras para a internação e para a continuidade do tratamento em regime ambulatorial a cargo do Município. Cumpra-se os Provimentos CG nº 28/2015 e nº 54/2015, expeça-se guia de internação em 48 horas, encaminhe-se para: saudemental@saude.sp.gov.br, bem como traslade-se cópia e ainda, anote-se no Livro de Controle de Guias de Internação do Oficio Judicial, informação necessária e de controle mensal junto ao Movimento Judiciário desta Vara Única. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO (citação, intimação e condução coercitiva) bem como OFÍCIO ao Comando da Polícia Militar e Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001119-19.2016.8.26.0104 (processo principal 0005229-32.2014.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - Silvana Gomes Caparroz - Tratando-se de cumprimento de sentença, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal (artigo 206, §5º, III do Código Civil de 2002). Assim, a controvérsia reside, portanto, na suposta paralisação do incidente pelo prazo de 5 (cinco) anos. Pois bem, o período apontado pela executada no qual supostamente a execução teria ficado paralisada sem impulso pelo exequente (de 2019 a 2022) é inferior ao aludido prazo prescricional aplicado na espécie conforme mencionado. Ademais, a prescrição deve ser apreciada em consonância com a efetiva paralisação do feito por negligência ou abandono processual da parte exequente, o que não se verifica nos presentes autos, pelo menos neste momento. Ante o exposto, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente alegada às fls. 123/127, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Assim, defiro os pedidos de diligências formulados pelo exequente, promovendo a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)