Valdeir Bruno Nardin
Valdeir Bruno Nardin
Número da OAB:
OAB/SP 413872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdeir Bruno Nardin possui 96 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
VALDEIR BRUNO NARDIN
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
INVENTáRIO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024750-38.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Rodrigues Zanforlin - Maria José Pazda - Vistos. Págs. 383/384: tratando-se de bloqueio on-line e diante do decurso do prazo da decisão de pág. 377, expeça-se MLE do valor constrito à pág. 336 em favor da parte exequente. Sem prejuízo, reitere-se o ofício anteriormente expedido. Fica o exequente responsável pela impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019996-65.2024.8.26.0576 (processo principal 1004605-24.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Márcia Gorete Verde - Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps - Ordem nº: 2022/000207 - Vistos. Fls. 94/107: diga a executada em 5 dias. Int. - ADV: FABIO FERREIRA D'AVILA (OAB 159627/RJ), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002644-94.2024.8.26.0576 (processo principal 1046305-14.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.B.N. - M.F.F. - Certifico e dou fé que deixei de realizar a pesquisa SISBAJUD, determinada pela decisão de fls. 126/128, pois não houve comprovação pela parte interessada do recolhimento da taxa judiciária correspondente à pesquisa. Fls. 129/134: Ciência/Vista às partes. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047188-53.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos Vinicius Troni Cavassani - Fabio Tadeu Ribeiro da Silva e outros - Fl. 141: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s), bem como sobre o AR retro juntado que não foi recebido pela própria parte ré/executada (fl. 143). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: DAIANA MARTINS DOS SANTOS (OAB 409699/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058188-21.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roni Fabricio de Souza - Juliana Pazda - Alessandro Roberto Dutra - Dutra & Pazda Imobiliária Ltda. (Juliana Consultoria Imobiliária) - Vistos. F. 153/55: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes seguimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial. O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração. Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade. Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos. Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328). Como se vê da causa de pedir recursal, a insurgência se dá porque a parte embargante discorda de parte da Sentença, que julgou improcedente o pedido de estorno correlato às despesas com água/esgoto e IPTU. Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002644-94.2024.8.26.0576 (processo principal 1046305-14.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.B.N. - M.F.F. - Vistos. Não se conhece, inicialmente, o pedido de suspensão da CNH do devedor haja vista que a COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao decidir pela afetação dos Recursos Especiais1.955.539/SP e 1.955.574/SP - ambos de relatoria do EXMO. MIN. MARCO BUZZI - para julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como TEMA 1.137, consistente em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, até solução definitiva dessa questão específica, descabe qualquer pronunciamento a esse respeito. Cita-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de alimentos - Decisão que indeferiu o pedido de apreensão do passaporte do executado - Insurgência - Anulação da decisão, ante a suspensão pelo C. STJ dos processos envolvendo essa questão (tema 1137) - Matéria afetada - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado."(TJSP; Agravo de Instrumento 2187090-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) "Monitória - Incidente de cumprimento de sentença - Medida coercitiva, deferida com base no art. 139, IV, do atual CPC - Suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos agravantes - Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) - Viáveis o desbloqueio da CNH e a liberação do passaporte dos agravantes até que seja finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Pedido que poderá ser reiterado futuramente pelo banco agravado, caso se decida de forma favorável à sua pretensão - Precedentes do TJSP - Agravo provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2188429-77.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado - Suspensão dos processos que envolvam a matéria referente às medidas coercitivas atípicas, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1137 do STJ) - Pedido prejudicado, podendo ser novamente formulado na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175598-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) De outro lado, defiro a utilização do sistema SISBAJUD para nova pesquisa em busca de ativos financeiros de titularidade do devedor, com posterior bloqueio, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado, com reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (COMUNICADO CG Nº 2.889/2021), a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, até o limite da dívida executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para uma conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Executado(s) abaixo: Murilo Faustino Ferreira Valor atualizado: R$ 2.681,54 Intime-se. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.