Alexandre Franco Rodrigues
Alexandre Franco Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 413907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Franco Rodrigues possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT15, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-09.2023.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.S.R. - - S.V.M. - - J.L.G.M. - Vistos. Na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP, passo à reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. Em manifestação lançada aos autos o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão cautelar (fls. 803). Considerando que não houve alteração fática ou jurídica no caso em apreço que justifique a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, mantenho a custódia cautelar de SAMUEL VIEIRA DE MELLO, JOSE LAZARO GONÇALVES MARTIN e FELIPE DA SILVA ROCHA, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão anterior, os quais permanecem íntegros e suficientes à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. A medida extrema da prisão preventiva já foi decretada com base na presença dos requisitos legais, especialmente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e não se mostra necessária a repetição dos fundamentos com outras palavras. Ressalto, ainda, que não houve qualquer alteração no quadro fático ou na situação processual do acusado que justifique a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), nos termos do art. 282, §6º, do mesmo diploma legal. Assim sendo, mantenho a segregação cautelar de SAMUEL VIEIRA DE MELLO, JOSE LAZARO GONÇALVES MARTIN e FELIPE DA SILVA ROCHA, anteriormente decretada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tornem-me conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), WELINGTON LEDA RIBEIRO (OAB 432502/SP), JOÃO ELIAS DA SILVA NETO (OAB 446911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003426-05.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Terezinha de Oliveira - - Valmir Luciano Augusto - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores (fls. 362/364). Em resumo, apontam erro material na sentença de fls. 352/360, uma vez que o julgamento seria extra petita. Para tanto, sustentam que a ressalva de eventual ressarcimento da ré, diante dos serviços instalados, não foi objeto de pedido específico pela requerida. Desse modo, pleiteiam o provimento dos embargos para excluir a ressalva de eventual ressarcimento da requerida. Eis a síntese dos embargos de declaração opostos. Fundamento e decido. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. O artigo 1.022 do CPC dispõe expressamente quais são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Não reconheço nenhum vício na decisão combatida. Busca-se a parte embargante atribuir caráter infringente aos embargos, o que apenas se admite em situação excepcional, exigindo, necessariamente, a ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, hipótese que não vislumbro configurada nos autos. Discordando do quanto resolvido, deverá a parte embargante insurgir-se pela via recursal adequada, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração. Em complemento, cumpre ressaltar que a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, dispõe em seu artigo 30: "Art. 30. O consumidor e demais usuários devem instalar e construir os seguintes equipamentos e instalações, desde que exigidos nas normas técnicas da distribuidora: I - padrão de entrada de energia, de modo que seja possível a realização da leitura a partir da via pública ou a partir de acesso livre e irrestrito para a distribuidora, conforme padrão técnico da distribuidora; II - caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da distribuidora, necessários à medição e à proteção dessas instalações; III - compartimento destinado à instalação de equipamentos de transformação e proteção; e IV - equipamentos de proteção e sistemas de aterramento, observando os requisitos de cada tipo de padrão de entrada especificados nas normas técnicas da distribuidora." Desse modo, a própria legislação específica sobre o tema dispõe sobre a obrigação do consumidor e demais usuários em fornecerem eventuais equipamentos de infraestrutura para instalação de energia elétrica. Portanto, não há elemento extra petita na sentença de fls. 352/360, uma vez que houve a ressalva do que consta expressamente no dispositivo legal pertinente. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelos autores. Por conseguinte, MANIFESTEM-SE os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de extinção formulado pela requerida às fls. 371/373 Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-68.2021.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laudelino Santiago Souza - - Maria Cleusa Romano da Silva - Maria de Camargo - - Celso Garcia e outros - Vistos. No prazo comum de quinze (15) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, ficando cientes de que a mesma será realizada no Cejusc local. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesses das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos, na forma do art. 357 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 355). Int. - ADV: PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206289-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Piraju; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000870-59.2025.8.26.0452; Oferta; Agravante: P. E. dos S. M.; Advogado: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP); Agravado: E. P. M. (Menor(es) representado(s)); Agravada: E. M. P. P. (Representando Menor(es)); Agravado: B. de S. M. (Menor(es) representado(s)); Agravado: G. V. de S. S. (Representando Menor(es)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002042-70.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.H.F. - Vistos. Por ora, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada. Após, tornem conclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001301-47.2024.8.26.0452 (processo principal 0002447-03.1999.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria Aparecida Martins Sanches Ribeiro - Vistos. Com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação de Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), requerida por Maria Aparecida Martins Sanches Ribeiro em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206289-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piraju; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000870-59.2025.8.26.0452; Assunto: Oferta; Agravante: P. E. dos S. M.; Advogado: Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP); Agravado: E. P. M. (Menor(es) representado(s)); Agravado: B. de S. M. (Menor(es) representado(s)); Agravada: E. M. P. P. (Representando Menor(es)); Agravado: G. V. de S. S. (Representando Menor(es))
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