Alexandre Franco Rodrigues

Alexandre Franco Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 413907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Franco Rodrigues possui 102 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATSum 0010275-95.2018.5.15.0143 AUTOR: JOSE ADRIANO APARECIDO FERREIRA E OUTROS (15) RÉU: TEJUPA JEANS CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9508f90 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível(is) o(s) recurso(s) haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Recurso(s) processado(s). Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ªinstância. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 01 de julho de 2025. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto CGM Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES DE QUEIROZ - TEJUPA JEANS CONFECCOES LTDA - EPP - ARLINDO DE QUEIROZ
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATSum 0010275-95.2018.5.15.0143 AUTOR: JOSE ADRIANO APARECIDO FERREIRA E OUTROS (15) RÉU: TEJUPA JEANS CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9508f90 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível(is) o(s) recurso(s) haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Recurso(s) processado(s). Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ªinstância. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 01 de julho de 2025. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto CGM Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MIGUEL DE GOIS FAVARO - SAMUEL GAMERO - PAULO RICARDO DE LIMA - ERIVANEIDE DA SILVA MENDES - MARCELO HENRIQUE BRASSERO - SINEVALDO ALVES MACHADO - FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - BRUNA GALDINA SIMAO ROCHA - FLAVIO JUNIOR CARDOSO - KELITA CRISTINA MENDES - LUIZ ANDRE DIAS VETRONE - JOSE ADRIANO APARECIDO FERREIRA - PETERSON APARECIDO ARAUJO FERNANDES - JOSE APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA - VALDEMIR MALAGODI - MARIA VICTORIA NOGUEIRA DE MORAIS
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002404-20.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: ROSELI APARECIDA NOGUEIRA PIRES Advogado(s) do reclamante: PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO, ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Relatório simplificado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c com o art. 1º da Lei 10.259/2001. Cuida-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora pretende a condenação do INSS na concessão/restabelecimento/prorrogação em seu favor de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária ou permanente) com DCB em 06/08/2024 (NB NB: 649.101.098-1). 2 – FUNDAMENTAÇÃO. Em demandas desta natureza, é necessário verificar-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei n. 8.213/91), exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (art. 59, §1º, Lei n. 8.213/91) e (c) doença ou lesão incapacitante, sendo que (c1) para o auxílio por incapacidade temporária: incapacidade para o trabalho regularmente desempenhado pelo segurado por mais de 15 dias (art. 59) passível de cura ou reabilitação para outra atividade (art. 62) ou (c2) para aposentadoria por incapacidade permanente: incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laboral (omniprofissional) - art. 42, Lei n. 8.213/91. Ou seja, para a concessão de benefício por incapacidade, não basta a comprovação do acometimento de alguma doença. É preciso a demonstração de que a incapacidade laboral dela decorre. No caso em apreço, o(a) médico(a) perito(a), após entrevistar a parte autora (anamnese), analisar detidamente toda a documentação médica por ela apresentada e examiná-la clinicamente, produziu seu laudo descrevendo e explicando sobre o seu quadro de saúde e, respondendo aos quesitos que lhe foram apresentados, concluiu categoricamente que não existe incapacidade para seu trabalho habitual (id. 353085606). O perito concluiu que a autora, com 67 anos, do lar fez a retirada de vesícula biliar em 23/04/2024, apresentando quadro estável e boa recuperação, além de relatar dores nos ombros de longa data, porém sem restrição ao exame físico muscular, e tratamento de nódulos pulmonares benignos, já avaliados por cirurgia, e tratamento oftalmológico por suspeita de glaucoma, contudo pressão intra ocular normalizada. Teve afastamento pelo INSS entre 23/04/2024 a 06/08/2024, sem evidencia de incapacidade por recuperação cirúrgica. Não há motivos para desdizer as conclusões periciais porque produzidas por profissional com sólida formação acadêmica e experiência clínica, dotado de conhecimentos e habilidades suficientes para fazer uma análise criteriosa e profissiológica como a indicada no laudo, cujas conclusões aqui acolho. Os quesitos respondidos no laudo são suficientes para dirimir a controvérsia judicial, pois abordam a patologia/doença/lesão do segurado, explicam os sintomas e limitações, indicam se há ou não restrição funcional (incapacidade ou redução de capacidade), as respectivas DID e DII (quando o caso), o grau de limitação (parcial ou total) e o tempo (definitivo ou temporário e, neste caso, o tratamento indicado e tempo para possível recuperação), bem como se a parte necessita ou não de ajuda de terceiros para a vida independente. Não há necessidade de complementação do laudo, nem de nova perícia (art. 1º, § 4º, Lei nº 13.876/2019, com redação que lhe deu a Lei nº 14.332/22), estando suficientemente esclarecida a situação de saúde da parte autora. Também não há necessidade de que o médico perito seja especialista na patologia de que se queixa o autor, afinal, qualquer médico devidamente inscrito no CRM é habilitado à realização de perícia médica, muitas vezes com uma visão mais completa e holística do contexto de saúde do periciando, como se vê no caso presente. Demais disso, a divergência quanto às conclusões da perícia judicial, ainda que baseada em laudos médicos particulares, não implica, por si só, realização de nova perícia ou complementação do procedimento. Caso os documentos emitidos por médicos assistentes, especialistas ou não na área da moléstia em questão, fossem suficientes para a comprovação de incapacidade laborativa, não haveria necessidade de judicialização de casos em que se discute o direito aos benefícios por incapacidade. 3 – DISPOSITIVO. ISSO POSTO, não comprovada a incapacidade e sendo tal requisito indispensável para o reconhecimento do direito ao benefício pretendido pela parte autora, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração com efeitos infringentes, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Ourinhos, data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA, Juíza Federal Substituta.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500952-67.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.P.R.D. - Fica o advogado Alexandre Franco Rodrigues OAB 413907/SP, Defensor nomeado para patrocinar os interesses de KATHARYN PAGADOR RODRIGUES DELFINO e THIAGO FELIX BOVE, notificado de que está aberto o prazo de dez(10) dias para apresentação de defesa preliminar. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075710-71.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Irene Rosa da Silva - Mariana Toledo Gasperoni e outros - Daniel Campos Toledo - - Mariana Campos Toledo, representada por seu genitor Gilmar Gasperoni Leme Júnior e outro - Irene Rosa da Silva - Tendo em conta o teor do relatório de fls. 487/489 e a indicação da autora de que não possui as contas bancárias ali discriminadas, defiro o requerimento formulado às fls. 486 para que sejam apresentados nos autos os extratos relativos ao último mês, de todas as contas existentes em nome daquela, medida, todavia, que deve ser efetuada pelo sistema SISBAJUD. À serventia, para efetivação da medida. Com o resultado, dê-se ciência as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias, tornando após para decisão quanto à impugnação. No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas não se vislumbrando nulidades ou irregularidades a sanar. A preliminar de falta de interesse de agir diz respeito a caracterização do direito alegado pela autora ao cumprimento do contrato, confundindo-se com o mérito, de modo que deve ser analisada como tal. Rejeito a preliminar. São pontos controvertidos o descumprimento do contrato pela falecida vendedora, a caracterização de perdas e danos e de danos morais, bem como, em relação à reconvenção, a caracterização da mora por parte da autora, com a incidência de multa contratual e demais encargos sobre a prestação. O ônus de comprovar o cumprimento de suas obrigações e a consequente inexistência de mora, assim como a caracterização dos danos materiais e morais postulados, incumbe à autora (art. 373, I e II, do CPC). Indefiro, desde logo, a produção da prova testemunhal postulada pela autora, uma vez que a existência do negócio e as obrigações assumidas por cada parte não são objeto de controvérsia, podendo ser aferidas, ademais, pelos elementos já constantes dos autos, mostrando-se aquela desnecessária para os fins pretendidos. Tendo em conta a fixação dos pontos controvertidos e ônus da prova nesta oportunidade, defiro o prazo de 5 dias para que as partes, incluindo-se a assistente litisconsorcial, confirmem ou complementem suas especificações, indicando eventuais provas que pretendam produzir e os fatos sobre os quais recairão. Com as manifestações, tornem para complementação do saneador ou encerramento da fase instrutória. Int. - ADV: PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), CLAUDIO TAURINO DE ANDRADE GARCIA (OAB 24490/RS), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), CLAUDIO TAURINO DE ANDRADE GARCIA (OAB 24490/RS), CLAUDIO TAURINO DE ANDRADE GARCIA (OAB 24490/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015632-59.2025.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Ferreira Leite - A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320). Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, para o fim de: 1) juntar certidão de óbito da autora da herança; 2) regularizar a representação processual do(a) de todos os herdeiros; 3) juntar certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e da autora da herança; 4) juntar cópias dos documentos pessoais dos herdeiros e da autora da herança; 5) juntar certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; 6) juntar certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); 7) juntar documentos de todos os bens a serem partilhados; 8) juntar atestados de valores venais dos imóveis e tabela FIPE de todos os veículos a serem partilhados, se o caso; 9) juntar certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. 10) adequar o valor da causa (art. 321). 11) juntar relação de bens e plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão. Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos (DESP 01). - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001168-51.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1002689-65.2024.8.26.0452) - Guarda de Família - Guarda - D.C.M. - - E.P.C.M. - Manifeste-se o requerente sobre as certidões de oficial de justiça de páginas 137 e 138. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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