Alexandre Franco Rodrigues
Alexandre Franco Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 413907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Franco Rodrigues possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSP, TRT15
Nome:
ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012088-08.2025.4.04.7001 distribuido para 6ª Vara Federal de Londrina na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000411-05.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: L. T. D. A. ASSISTENTE: F. &. D. S. D. A. Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES, PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Processe-se em regime de publicidade externa restrita (segredo de justiça), nos termos do art. 5º da Lei nº 14.289/2022. Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício de prestação continuada da assistência social (amparo social à pessoa com deficiência). É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” e “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da deficiência e da vulnerabilidade social e econômica descritas na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 24/07/2025 às 10h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, providencie-se a nomeação de assistente social para a realização da perícia social, cujos honorários arbitro em R$ 300,00. A visita domiciliar deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da ciência da assistente social de sua nomeação. O prazo para a entrega do estudo social será de 20 dias, a contar da visita domiciliar. Novamente, caberá ao patrono da parte autora comunicá-la deste despacho. Ultimada a produção da prova técnica, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-09.2023.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.S.R. - - S.V.M. - - J.L.G.M. - Fica(m) o(a-s) Advogado(a-s) Welington Leda Ribeiro OAB 432502/SPAlexandre Franco Rodrigues OAB 413907/SPPatricia Hildebrand Soriani Degelo OAB 284954/SP e João Elias da Silva Neto OAB 446911/SP, devidamente intimado(a-s) a apresentar(em) suas alegações finais, no prazo legal. - ADV: WELINGTON LEDA RIBEIRO (OAB 432502/SP), JOÃO ELIAS DA SILVA NETO (OAB 446911/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001855-62.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - P.B.M. - M.A.L.G. - Manifeste-se o autor sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. Nada Mais. - ADV: FRANCO & DEGELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 50683/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), FERNANDO TAROSSI BASILE (OAB 505670/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000611-69.2022.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piraju - Apelante: Municipio de Piraju - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Silvani Martins Lopes - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento ao recurso. V.U. - APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA AUTORA CARACTERIZAM-SE COMO INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO (40%). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. TERMO INICIAL. RECEBIMENTO DO ADICIONAL DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE. LAUDO DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA, NÃO CONSTITUTIVA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 413/RS E 1.954/SC (STJ). PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marineide Tossi Borges (OAB: 125545/SP) - Joao Cesar de Souza Andrade (OAB: 121107/SP) - Alexandre Franco Rodrigues (OAB: 413907/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-98.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(s) réu(s), anotando-se. A Defesa pretende manifestar-se em alegações finais e, assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal. Nos termos do Comunicado CG nº 317/20, item 3, republicado com novas retificações, agendei audiência de instrução, debates e julgamento, diretamente, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", para o dia 13 de agosto de 2025, às 13h45. A audiência será feita com o uso da referida ferramenta, por intermédio de computador ou celular, devendo a mesma ser instalada nos celulares, sendo dispensada sua instalação nos computadores. As partes e testemunhas deverão, tão somente, indicar um endereço eletrônico pessoal (e-mail), para o qual será enviado um link de acesso à reunião virtual, devendo o oficial de justiça colher essa informação e mencioná-la em sua certidão, quando do cumprimento do respectivo mandado. Assim que as intimações forem sendo feitas, o cartório providenciará o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual para os e-mails informados. No dia e horário designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Deverão, ainda, portar documento de identificação pessoal com foto, que será pedido em momento oportuno. Quanto ao(s) réu(s), vítima(s) e às testemunhas arroladas, residentes nesta comarca, deverão ser intimadas a comparecer pessoalmente à sede do Juízo, exceção feita aos policiais militares e civis, bem como réus e testemunhas residentes fora da comarca e réus presos, que deverão ainda ser ouvidos remotamente. Ainda, caso seja necessária a expedição de carta precatória e o(a) intimado(a) alegue não possuir condições técnicas para participação da audiência virtual, deverá este juízo ser informado, para posterior agendamento de audiência na Estação Passiva do juízo deprecante. Por fim, intimem-se o(a) Representante do Ministério Público, bem como o(s) Defensor(es) do(s) réu(s), a fim de que informe(m) e-mail(s) para o envio de link de acesso à audiência virtual, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas. Servirá a presente decisão como mandado de intimação, bem como ofício de requisição de servidor público ou policial militar, se for o caso, OS QUAIS DEVERÃO INFORMAR E-MAIL PESSOAL PARA O RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-31.2020.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Ribeiro Garcia Nunes - Alice Barbieri Nunes Garcia - - João Vítor Barbieri Nunes Garcia - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)