Alexandre Franco Rodrigues

Alexandre Franco Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 413907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Franco Rodrigues possui 129 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TRF4
Nome: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INVENTáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001411-92.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria do Carmo de Araujo - Vista dos autos ao(à) douto(a) advogado(a), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES, nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerido(a). Deverá ainda providenciar a juntada do registro geral de indicação para posterior confecção da certidão de honorários. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004161-83.2023.4.03.6323 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO CARLOS SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES - SP413907-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004161-83.2023.4.03.6323 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO CARLOS SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES - SP413907-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte contra V. Acórdão proferido por esta 10ª Turma Recursal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004161-83.2023.4.03.6323 RELATOR: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOAO CARLOS SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES - SP413907-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.”. Outrossim, os embargos de declaração também se prestam a correção de eventual erro material. No caso em tela, verifico que a decisão foi clara e bem fundamentada, adotando uma linha de raciocínio razoável e coerente. Assim, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos expendidos pelas partes, com o específico fim de satisfazer ao prequestionamento, nem tampouco os embargos se prestam ao reexame da matéria fático-probatória, ainda que as partes possam discordar da decisão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERROR IN JUDICANDO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado. A pretensão da embargante revela propósito incompatível com a natureza própria dos declaratórios, que não se prestam ao reexame da matéria já decidida. 2. Os embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Pet 3.370/SP, Rel. MIN. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 194). “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCRETO. EFEITOS EX TUNC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. II - O acórdão embargado enfrentou o tema posto em debate, concluindo que a declaração de inconstitucionalidade da norma no caso concreto, na hipótese, referente à cobrança progressiva do IPTU, gera efeitos que atingem todos os atos praticados sob a sua rubrica (ex tunc), como conseqüência natural da coisa julgada. III - Não é omisso o julgado pelo fato de não ter se manifestado expressamente acerca de alegação deduzida pelo ora embargante nas contra-razões apresentadas em face do recurso especial, porquanto o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos trazidos pelas partes. IV - Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. V - A verificação da existência de violação a preceito constitucional cabe exclusivamente ao Pretório Excelso, sendo vedado a esta Corte fazê-lo, ainda que para fins de prequestionamento. VI - Embargos de declaração rejeitados.” (grifei) (EDcl no REsp 773.645/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 148). Por fim, esclareço que o Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159, Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Observo, por derradeiro, que os embargos de declaração não constituem a via adequada para expressar descontentamento com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido é o julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: “Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª. T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, J. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067; in NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado 6a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, notas ao art. 535, p. 905). Assim, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada. Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo o V. Acórdão embargado. É o voto. E M E N T A DISPENSADA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do juiz federal relator, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTODIO Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004529-91.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.M.M. - - F.R.C.T. e outro - Vistos. Primeiramente, desarquivem-se os autos. No mais, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as devidas custas para o deferimento do pedido de fl. 699. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-37.2025.8.26.0452 (processo principal 0000078-60.2004.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alexandre Franco Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sobre o teor da certidão de fls. 27, manifeste-se o executado, com urgência, sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), SOLANGE TEIXEIRA (OAB 324331/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023157-18.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.V.S.B. - E.M.C.V.C.T.R.S.I.M.T.G. e outro - Vistos etc. Fls. 365/368: ciência à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003200-68.2021.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laudelino Santiago Souza - - Maria Cleusa Romano da Silva - Maria de Camargo - - Celso Garcia e outros - MANIFESTE-SE O CURADOR ESPECIAL NOMEADO, DR. TIAGO RAMOS CURY - OAB/SP 168486, SOBRE TODO O PROCESSADO - PRAZO 10 DIAS. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004529-91.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.M.M. - - F.R.C.T. e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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