Caroline Montagnoli Martins

Caroline Montagnoli Martins

Número da OAB: OAB/SP 413934

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15, TJBA
Nome: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003638-12.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marta Praca - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 344/345: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente. Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido. Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil". O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3. O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4. Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5. Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário. Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção, diante da satisfação da obrigação. Int. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005299-89.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Valquíria Aparecida Pereira - Go Care Planos de Saude Eireli - Fica as partes intimadas a se manifestarem face decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002471-86.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henry Manfredo Santana - - Tauany dos Santos Manfredo - Vistos. Defiro a prioridade natramitação. Observe-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130175-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Gocare Planos de Saude Eireli - Agravada: Valquiria Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA CONTRA DECISÃO QUE APLICOU MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00 POR DESCUMPRIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR VALQUÍRIA APARECIDA PEREIRA. A AGRAVANTE ALEGA QUE O DESCUMPRIMENTO NÃO OCORREU, SALIENTANDO QUE EVENTUAL ATRASO SE DEU DEVIDO À FALTA DE ENVIO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA CONSUMIDORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA POR PARTE DA AGRAVANTE, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NEM DEMONSTROU TER SOLICITADO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONSUMIDORA.4. A CONDUTA DA AGRAVANTE EVIDENCIA TENTATIVA DE ESQUIVAR-SE DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA MULTA COMO MEDIDA COERCITIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA MULTA. 2. ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO JUSTIFICAM O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) - Caroline Montagnoli Martins (OAB: 413934/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002437-65.2024.8.26.0198 (processo principal 1006811-44.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Daphiny Cruz Diniz - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada. Ficam as partes intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso). NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ. A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000326-06.2025.8.26.0198/SP AUTOR : ELISANGELA ALVES MONTAGNOLI ADVOGADO(A) : CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB SP413934) DESPACHO/DECISÃO O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. Ficam as partes cientificadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, recentes e atualizados, para apreciação do pedido de “Justiça Gratuita”. Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para juntada do preparo. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA INTERNET, PARA O DIA 25/07/2025 15:00:00 ficando consignado que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails ou WhatsApp fornecidos. e, em caso de não recebimento do link até o dia da audiência ou problemas para acesso entrar em contato com o setor responsável, somente pelo número de TELEFONE/WHATSAPP (11) 4322-9450 ou e-mail "cejusc.francodarocha@tjsp.jus.br". Assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para os termos da ação em epígrafe, e intimem-se as partes a informarem os endereços eletrônicos (email) e telefones com WhatsApp dos participantes da videoconferência (inclusive advogados, prepostos e/representantes legais), ou justifiquem a impossibilidade, no prazo de 10 (dez) dias. Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento com URGÊNCIA, se o caso. Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. As partes que não estiverem representadas por advogado nos autos, caso não tenham e-mail ou WhatsApp para envio do link, deverão comparecer presencialmente ao Cartório para receber as devidas orientações, no horário das 13:00 às 17:00 horas. Ficam as partes cientes de que, caso não apresentem os respectivos endereços eletrônicos, nem números de telefone com WhatsApp, ou não informarem o comparecimento presencial, o processo será encaminhado ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação, e na ausência de comparecimento, ainda que por impossibilidade de envio do link, será declarada a revelia da parte ré, com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, e no caso de ausência da parte autora pelo mesmo motivo, o processo será extinto. Advertência : O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias dará ensejo à extinção do processo e a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 485, III, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ​ Franco da Rocha, 16 de junho de 2025. MELINA DE MEDEIROS ROS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004248-60.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Fernando dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Tendo em vista o transito em julgado e decurso de prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pela parte requerida, supra certificado, intime-se a parte interessada para dar início do cumprimento de sentença por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156- Cumprimento de Sentença, devendo optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes e memória de cálculo atualizada, incluindo-se a multa de 10%, se o caso), devendo o interessado providenciar o cadastro respectivo no prazo de 30 dias, se o caso. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Anterior Página 4 de 6 Próxima