Felipe Nunes Ornelas
Felipe Nunes Ornelas
Número da OAB:
OAB/SP 413957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FELIPE NUNES ORNELAS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007710-55.2024.8.26.0576 (processo principal 0013225-08.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tathiane Pereira de Jesus Silva Me - Vistos. (1) Manifeste-se a parte autora sobre a penhora positiva sisbajud e depósito de fls. 12/17, esclarecendo se há concordância com o valor depositado para a posterior extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (2) Caso seja requerido o levantamento de valores depositados nos autos, necessário o preenchimento do 'Formulário de MLE' que deverá acompanhar o pedido, o qual está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417 . (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1044417-73.2022.8.26.0576/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Fullan Molas Eireli, - Embargdo: Marx Telecom Comercio e Serviços de Telecomunicação Ltda. - Vistos. Trata-se de mera petição de contrarrazões de embargos de declaração equivocadamente protocolada como embargos de declaração autônomos. Nada a prover. Providencie a Z. Serventia as anotações de praxe atinentes à extinção do presente incidente. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Felipe Nunes Ornelas (OAB: 413957/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010939-69.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celiane Cordeiro Lucena Duran - Tanto procuração quanto declaração de pobreza apresentados não foram subscritos. Aguarde-se regularização em derradeiros 15 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo e no mesmo prazo, a parte AUTORA deve apresentar nos autos, a última declaração de IR que prestou, bem como a de seu cônjuge/companheiro se houver, completa com relação de bens e valores declarados bem como extratos bancários dos últimos 30 dias. Se não apresentar o benefício da justiça gratuita será indeferido. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. A negativaçao/protesto está ativa há mais 3 anos. Isso afasta (i) urgência para pedido de tutela antecipada e (ii) desconhecimento inicial da dívida pela parte AUTORA que justificaria verossimilhança do direito pleiteado, pelo que indefiro o pedido liminar. Após regularização. Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável. Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia. Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa. Int. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009628-07.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Tintas Renill Ltda - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a complementação da diligência de Oficial de Justiça, uma vez que o valor por ato é de R$111,06 por ato, (Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2). - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008849-25.2005.8.26.0506 (687/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza Maira Benzoni - Sandra Maria da Silva Benzoni - - Paulo Eduardo Benzoni - - Simone Aparecida Ogawa Benzoni - - Douglas Avila Junior e outros - Fls. 314/315: ciência ao inventariante. Sobre o pedido referente ao aproveitamento do valor já recolhido do ITCMD, colha-se manifestação da Fazenda Estadual, aguardando-se pelo prazo de trinta dias, contados de sua intimação. - ADV: NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007533-45.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen Cassiana Correa - Vetzoo Clínica Veterinária Ltda - - Beatriz de Andrade Pereira Fagundes - - Matheus Simei Ribeiro - Vistos. Fls. 175/179: Conforme determinado em Sentença às pp. 172, em caso de descumprimento do acordo homologado, para prosseguimento e eventual recebimento do credito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria. Deve o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação. Arquivem-se estes autos, com anotações de extinção. Int. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP), WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001301-19.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Aparecida Ferreira - Proc. 2025/000650 Vistos. Considerando o valor atribuído a causa, tem-se que as custas processuais são no valor de R$ 525,00 referente a taxa judiciária (Guia Dare-SP) e Carta AR de citação no valor de R$ 37,02 (valor de uma UFESP). Referido montante não tem o condão de, por si só, violar de forma concreta o mínimo existencial da parte autora, notadamente em razão dos extratos bancários apresentados, sendo certo que a autora, aparentemente, desfruta, de confortável situação financeira. Outros documentos a fim de comprovar a insuficiência de recursos não foi apresentado. Contudo, concedo a oportunidade de trazer aos autos documentos de despesas extraordinárias a fim de comprovar a hipossuficiência. Prazo: 15 dias. Outrossim, Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de diligências complementares para assegurar a regularidade da representação processual e a própria autenticidade da postulação, como medida de prudência e em atenção aos recentes entendimentos jurisprudenciais sobre o dever de coibir a litigância abusiva e/ou predatória. O acesso à justiça é garantia fundamental (art. 5º, XXXV, da CF), contudo, seu exercício não é absoluto e deve se coadunar com os deveres de lealdade e boa-fé processual (art. 5º do CPC) e com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que impõem a todos os sujeitos do processo o dever de agir de forma a viabilizar uma prestação jurisdicional célere, justa e efetiva. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.021.665-MS (Tema 1198), firmou o seguinte entendimento: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Conforme se extrai das razões do referido julgado, a Corte Especial reconheceu a legitimidade da atuação judicial preventiva para coibir fraudes processuais e demandas infundadas ou temerárias, que sobrecarregam o Judiciário e prejudicam a efetividade da jurisdição. Corroborando essa linha de entendimento, o Enunciado 5 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDE), orienta que: "(5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." A exigência de firma reconhecida na procuração, neste contexto específico, funciona como um mecanismo adicional de verificação da autenticidade da outorga de poderes, em linha com o Enunciado 5 do NUMOPEDE e com o espírito do Tema 1198 do STJ, que visa assegurar a "autenticidade da postulação". Da mesma forma, o comprovante de endereço recente (últimos 3 meses) é essencial para confirmar o domicílio atual da parte, elemento relevante para diversos atos processuais e para a própria aferição do interesse de agir vinculado à localidade, se for o caso. Tais medidas não representam obstáculo indevido ao acesso à justiça, mas sim um dever do magistrado na condução do processo (art. 139, CPC), visando coibir abusos e garantir que o litígio corresponda a uma pretensão legítima e consciente da parte autora, conforme entendimento firmado pelo STJ. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC): a) Junte aos autos procuração ad judicia atualizada, com poderes específicos para esta demanda, contendo a assinatura da parte autora com firma reconhecida em cartório; b) Apresente comprovante de endereço em seu nome (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, etc.), emitido nos últimos 3 (três) meses. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar também declaração do titular do documento, com firma reconhecida, atestando que a parte autora reside no endereço, acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Caso contrário, certifique-se e retornem para análise do indeferimento da inicial. Int. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029656-42.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ricardo de Paula Goncalves - Vistos. Diante do decurso do prazo, expeça-se auto de adjudicação, nos termos da decisão de fls. 443/444. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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