João Pedro Rozon
João Pedro Rozon
Número da OAB:
OAB/SP 413984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO ROZON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004511-90.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - I.N.T.B. - U.E.D.U.S.S. - Vistos. 1)Decreto a revelia da parte ré que, citada pessoalmente (fls. 53), deixou de oferecer contestação (fls. 54). Em linha com o regulamentado no Comunicado Conjunto nº 2000/2021 e no Comunicado nº 341/2023, cadastre-se advogado para a parte revel, como normatizado (tipo de participação: 66, OAB: R/SP, Nome: Réu Revel). 2)Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. 3)Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022659-52.2025.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Joaquim Ferreira de Sá - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOAQUIM FERREIRA DE SÁ, idoso, contra suposta omissão da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA, diante da ausência de resposta a requerimento protocolado em 10 de junho de 2025 para realização de exame de cateterismo em caráter de urgência, conforme prescrição médica de 3 de junho de 2025. Processe-se com a ordem liminar. A documentação anexada demonstra que o impetrante é paciente da rede pública, diagnosticado com angina pectoris e com quadro de dor torácica e alteração de pressão arterial, tendo sido orientado por cardiologista a realizar o exame de cateterismo com urgência, dada a possibilidade de agravamento da obstrução coronariana. Apresentado o pedido ao Município, não houve providência por parte da Administração até o ajuizamento da ação, dez dias após a solicitação. A pretensão encontra respaldo no artigo 6º e no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que serão garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nos termos do artigo 6º, I, d, e artigo 7º, II da Lei nº 8.080/90, a assistência terapêutica integral inclui o fornecimento de ações diagnósticas como o exame requisitado. Embora não caiba ao Judiciário definir políticas públicas, é cabível a intervenção quando comprovada a omissão do Poder Público diante de obrigação constitucional imposta. A urgência é evidente, pois a não realização do exame pode acarretar agravamento do quadro cardíaco e risco à vida do impetrante. A presença de laudo médico recente com expressa indicação de urgência, aliada à ausência de resposta administrativa e à condição de vulnerabilidade do paciente (idoso, hipossuficiente e portador de patologia grave), autoriza a concessão da medida liminar, nos termos do artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009. O medicamento ou procedimento solicitado não é experimental, possui registro na ANVISA e encontra amparo nas diretrizes de atenção especializada em cardiologia no SUS. Determino que o Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba (DRS XVI), no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente, providencie a realização exame de cateterismoem favor do impetrante, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Fica advertido, desde já, a respeito da possibilidade de sequestro judicial de valores no caso de descumprimento da ordem ora decretada. Intime-se o Secretário Municipal de Saúde para cumprimento da decisão, enviando-lhe senha de acesso aos autos, inclusive para que informe a este Juízo eventual inconsistência (incompatibilidade do medicamento ou da dose prescrita) do receituário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. Cumpra-se o art. 7º da Lei 12.016/2009. Notifique-se, por ofício, a Autoridade coatora, para que preste informações no prazo de dez dias. Se instruídas com documentos, ao impetrante. Após ao representante do Ministério Público e conclusos para sentença. Int. Sorocaba, 26 de junho de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004961-50.2025.8.26.0602 (processo principal 1004284-37.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.A. - K.M.J.A. - "Exequente: manifeste-se sobre a justificativa apresentada". - ADV: RONALDO DE LIMA CROCE (OAB 211863/SP), FELIPE LÁO (OAB 394817/SP), LUIS AUGUSTO PUENTEDURA CASTILHO (OAB 403754/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004961-50.2025.8.26.0602 (processo principal 1004284-37.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.A. - K.M.J.A. - "Exequente: manifeste-se sobre a justificativa apresentada". - ADV: RONALDO DE LIMA CROCE (OAB 211863/SP), FELIPE LÁO (OAB 394817/SP), LUIS AUGUSTO PUENTEDURA CASTILHO (OAB 403754/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034300-71.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.G.L. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício está disponível para impressão e entrega ao destinatário, e, somente se for o caso de requisição de informações, deverá comprovar a protocolização, no prazo de 10 dias. Havendo interesse no encaminhamento pela serventia deverá o interessado fornecer endereço eletrônico válido do destinatário do ofício, no prazo de 05 dias". - ADV: FELIPE LÁO (OAB 394817/SP), LUIS AUGUSTO PUENTEDURA CASTILHO (OAB 403754/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022688-39.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V., registrado civilmente como V.M. - T., registrado civilmente como T.S.L. - "Manifeste-se o requerido/reconvinte, em cinco dias, sobre o decurso do prazo sem apresentação de contestação à reconvenção, requerendo o que de direito". - ADV: NELSON LEITE RODRIGUES (OAB 112014/SP), FELIPE LÁO (OAB 394817/SP), LUIS AUGUSTO PUENTEDURA CASTILHO (OAB 403754/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017932-50.2025.8.26.0602 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.S.F. - V.S.A. - Apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-62.2021.8.26.0663 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Leticia Fracari Ederlinger Crociati - Luzeni Arcanjo Lima - - Cristiane Arcanjo Lima - - SANTO EGO MODA PRAIA FITNESS II LTDA - Visto o lapso temporal decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034721-95.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - P.A.T. - PERÍCIA MÉDICA agendada para o dia 18/09/2025 às 13:10, no Fórum Ministro Piza e Almeida , Rua 28 de Outubro, 691, subsolo, bloco B, sala S37 - Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. Obs: De acordo com o art. 77, inciso V, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo, a atualização dos dados, inclusive do endereço para intimação das partes. ADVERTÊNCIA: O(A) periciando(a) deverá(ão) comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o Instituto não faz juntada de documentos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os menores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. - ADV: JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045485-09.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Elias Silverio de Souza - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. A Fazenda Pública foi VENCIDA. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA. A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada. Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal. Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento. Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho. Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)