João Pedro Rozon

João Pedro Rozon

Número da OAB: OAB/SP 413984

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO PEDRO ROZON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015744-43.2021.8.26.0602 (processo principal 1035877-26.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Raul Lopes Silva - - Liliane Lopes Gomes - Mediplan Assistencial Ltda - Vistos. Fls. 227/229: Manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Láo (OAB 394817/SP), Luis Augusto Puentedura Castilho (OAB 403754/SP), João Pedro Rozon (OAB 413984/SP), Heloisa Helena Moreira Suto (OAB 488510/SP) Processo 1029090-39.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. G. da S. - Reqda: T. de S. S. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em igual prazo, esclareçam quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem a especificação das provas, sendo o caso, abra-se vistas ao MP ou tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes"
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Leite Rodrigues (OAB 112014/SP), Felipe Láo (OAB 394817/SP), Luis Augusto Puentedura Castilho (OAB 403754/SP), João Pedro Rozon (OAB 413984/SP) Processo 1022688-39.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. M. - Reqdo: T. dos S. L. - Vistos. Tendo em vista a habilitação do requerido a fls. 84, dou por citado. Fls. 85: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerido. Anote-se. Manifeste-se a autora em sede de réplica e de contestação em relação a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista ao Ministério Público em relação ao pedido de tutela antecipada a fls. 71/73 no prazo legal. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Láo (OAB 394817/SP), Luis Augusto Puentedura Castilho (OAB 403754/SP), João Pedro Rozon (OAB 413984/SP) Processo 1014083-70.2025.8.26.0602 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: L. C. T. N. - Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição e documento juntados às fls. 59/61.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Augusto Puentedura Castilho (OAB 403754/SP), João Pedro Rozon (OAB 413984/SP) Processo 0008003-44.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Tarcisio dos Santos - Ciência à exequente a respeito das respostas às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, ONR penhora on-line (ARISP). Ciência, ainda, acerca do teor da certidão de fls. 38, e do prazo de 60 (sessenta) dias para eventual manifestação nos termos dos itens 5/6 do r. Despacho de fls. 21/23, sob pena de extinção/arquivamento.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Pedro Rozon (OAB 413984/SP), Felipe de Oliveira Gabriel - réu-revel Processo 1019614-74.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Debia Marques - Reqdo: Felipe de Oliveira Gabriel - Vistos. Fls. 143: Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, em cinco (05) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, CPC. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Pedro Rozon (OAB 413984/SP) Processo 1048486-02.2024.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Anderson Arduino Silva - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora realize a avaliação e a conduta com cirurgião urologista no impetrante, em estabelecimento com estrutura adequada, às suas expensas, bem como medicamentos e todo o necessário ao procedimento, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, nos termos da documental médica que anexa à inicial, sob pena de multa diária de R$.1000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tornando definitiva a ordem liminar antes deferida. Despesas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512 do col. STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sorocaba, 20 de maio de 2025.
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