Adalberto Pinto Teixeira

Adalberto Pinto Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 414097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ADALBERTO PINTO TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    AO IRMP E A DEFESA DOS RÉUS LUCIANA, LUIZ MOTA, MARCELO, CELSO E VALJEAN ACERCA DA NÃO INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA ID 10442392684
  2. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 0004680-35.2024.8.13.0071 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VALJEAN OLIVEIRA MOREIRA CPF: 799.684.656-15 e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de substituição da prisão preventiva, formulado pela defesa de Valjean Oliveira Moreira, sob o argumento de que ele padeceria de doença grave, representando risco concreto a sua vida. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido – ID 10449470303. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que, por ora, razão não assiste à defesa. Com efeito, a prisão preventiva foi decretada nos termos da decisão de ID 10339258436 , tendo em vista que Valjean estaria envolvido na suposta prática dos crimes de furto e roubo em apuração. Destacou-se o risco de reiteração criminosa, já que a arma de fogo supostamente utilizada não teria sido encontrada, o risco de fuga, a possível formação de organização criminosa, e a violência e grave ameaça que teriam sido empregadas contra as vítimas, evidenciado desprezo pela vida humana. Nas alegações da defesa, não verifico nada que desconstitua ou altere o quadro fático que ensejou a prisão preventiva. O fumus comissi delicti está demonstrado nos autos através do relato das vítimas e testemunhas e nas diligências até então realizadas. Já o periculum libertatis está evidente na possibilidade de fuga e pelo fato de que os réus poderão reiterar na eventual prática criminosa, até porque ostentam outros registros criminais. Assim, por ora, é imperiosa a manutenção da prisão cautelar decretada, para garantia da ordem pública e, ainda, diante da necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Em que pesem as alegações suscitadas pela defesa, não vislumbro, no momento, a presença dos requisitos necessários à prisão domiciliar excepcional, vez que, conforme relatório médico de ID 10440946967, o réu recebe tratamento adequado na unidade prisional, inclusive apresentando melhora e com boa adesão ao tratamento. Quanto às demais enfermidades mencionadas pela defesa, não foram anexados aos autos exames e relatórios que as demonstrem e justifiquem a benesse. Assim, ausente prova da extrema debilidade do réu e de que o tratamento fornecido seria insuficiente, não há que se falar em prisão domiciliar. Nesse sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA CONTRA MULHER - NEGATIVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE POR DOENÇA GRAVE - REQUISITOS DO ART. 318, II, CPP NÃO PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. A negativa de autoria pressupõe análise de mérito e necessária incursão probatória, o que é inviável na via estreita de habeas corpus. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para garantir a integridade física e psíquica das vítimas e a ordem pública, vulnerabilizada pelo risco de reiteração delitiva. O princípio da presunção de inocência e as condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva. É incabível a alegação de que a prisão provisória afronta o princípio da proporcionalidade, pois caberá ao juiz, no momento oportuno, dosar a pena e avaliar o regime prisional adequado, o que demanda valoração probatória. É incabível a substituição por prisão domiciliar se não comprovada a extrema debilidade por doença grave, bem como a incapacidade da prestação de assistência médica por parte da unidade prisional, nos moldes do art. 318, II, do CPP. (TJMG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.25.110412-1/000, Relator(a): Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo , 9ª Câmara Criminal Especializa, julgamento em 21/05/2025, publicação da súmula em 22/05/2025) Esclareça-se que eventuais medidas cautelares diversas da prisão se mostram inócuas e insuficientes à ordem pública que se pretende resguardar, em virtude das circunstâncias em que o crime teria sido cometido e pelas demais razões acima expostas, sobretudo pelo risco de reiteração criminosa. Constata-se, assim, que, na hipótese dos autos, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ID 10448183158 e, nos termos do art. 319, parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva de Valjean Oliveira Moreira. Ao Ministério Público, para manifestação acerca do pedido de ID 10455483052. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adalberto Pinto Teixeira (OAB 414097/SP), Fabiano de Oliveira Dias (OAB 439186/SP), Leibniz Félix Santos (OAB 449128/SP), Leonardo Nunes Faustino (OAB 518593/SP) Processo 1003208-82.2023.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. V. do N. R. - Reqdo: G. C. S. R. - Vistos. Fls. 126: atenda a parte executada a cota do Ministério Público, em cinco dias. Int.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000062-40.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: THALITA LOPES CAMPOS RECLAMADO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: THALITA LOPES CAMPOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre a petição e/ou documentos juntados pela parte contrária (ID 15fd819).   GUARUJA/SP, 26 de maio de 2025. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THALITA LOPES CAMPOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000776-94.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: ALBERTO LEONARDO FILGUEIRA RECLAMADO: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d8a66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 26/05/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO   Vistos. Designo audiência UNA para os seguintes dia e hora: 29/07/2025 10:15 horas. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP).  Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento/revelia (artigo 844 da CLT). A intimação das testemunhas deverá ser feita na forma do artigo 455 do CPC. Caso não cumpridos os requisitos do art. 455 e parágrafos (texto, na íntegra, abaixo), serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." grifei Dê-se ciência à parte reclamante e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). GUARUJA/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO LEONARDO FILGUEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcello Augusto Caldeira (OAB 150635/SP), Adalberto Pinto Teixeira (OAB 414097/SP) Processo 1011485-53.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. D. S. M. - Reqdo: A. P. M. - Ciência às partes da certidão de fls. 144.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcello Augusto Caldeira (OAB 150635/SP), Adalberto Pinto Teixeira (OAB 414097/SP) Processo 1011485-53.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. D. S. M. - Reqdo: A. P. M. - Ciência às partes da certidão de fls. 144.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1000525-44.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: MONIQUE DE ANDRADE NONATO RECLAMADO: RM LIMPEZAS E ORGANIZACOES LTDA CEJUSC Baixada Santista -  -  Destinatário:  MONIQUE DE ANDRADE NONATO INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1000525-44.2025.5.02.0442 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MONIQUE DE ANDRADE NONATO Réu: RM LIMPEZAS E ORGANIZACOES LTDA Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/06/2025 14:00h        Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/06/2025 14:00h, sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: CEJUSC Baixada Santista – Mesa 3 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88656147456?pwd=RUlHTE4zVDNBN3lYQzdLUkEvVVVxQT09 ID da reunião: 886 5614 7456 Senha de acesso: 984492 Dispositivo móvel de um toque +552139587888,,88656147456#,,,,*984492# Brasil +551146322236,,88656147456#,,,,*984492# Brasil Discar pelo seu local        +55 21 3958 7888 Brasil        +55 11 4632 2236 Brasil        +55 11 4632 2237 Brasil        +55 11 4680 6788 Brasil        +55 11 4700 9668 Brasil ID da reunião: 886 5614 7456 Senha de acesso: 984492 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kb2wN8D5WJ          Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos.       Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação.           Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT.   SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. ANDREA MARIA GOUVEIA COSTA DE CAMPOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE ANDRADE NONATO
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000347-27.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: GIOVANNA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: GIOVANNA FERREIRA DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca do agendamento da perícia ID f44bcc9.    GUARUJA/SP, 23 de maio de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA FERREIRA DA SILVA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000347-27.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: GIOVANNA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca do agendamento da perícia ID f44bcc9.    GUARUJA/SP, 23 de maio de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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