Adélia Maria Ferreira Costa
Adélia Maria Ferreira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 414098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adélia Maria Ferreira Costa possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-68.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca da Silva Ligabo dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP), Rosângela de Melo Domingos (OAB 437459/SP) Processo 1000428-13.2024.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. R. C. - Reqdo: N. A. T. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Quintanilha da Silva (OAB 277968/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1000931-44.2018.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedito Ostroswky de Oliveira - Exectdo: Daniel Francisco Teixeira de Souza - Vistos. Imperioso o reconhecimento da prescrição em relação ao cheque nº 000118 (fl. 8). Conforme se depreende, a cártula respectiva foi emitida aos 12 (doze) de dezembro de 2017, na mesma praça, vez que o local de emissão (Caçapava SP) é o mesmo onde deveria ser o título compensado. Assim sendo, a teor do quanto determina o art. 33 da Lei nº 7.357/1985, o cheque deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) de dias para pagamento, a contar de sua emissão, sendo esse o dia que marca o início do prazo prescricional da pretensão executiva, o qual é de seis meses, conforme prescreve o art. 59 do mesmo diploma legal. Tem-se, portanto, que o termo inicial da prescrição executiva da cártula em análise se deu aos 13 (treze) de janeiro de 2018, findando-se, portanto, aos 13 (treze) de julho daquele mesmo ano, antes do ajuizamento deste feito, que se deu aos 17 (dezessete) de julho de 2018. Diante disso, declaro a prescrição da pretensão executiva em relação ao cheque de nº 000118 (fl. 8), prosseguindo a execução em relação ao título consubstanciado no cheque de nº 000120 (fl. 9). Reputo, todavia, que não houve a ocorrência de prescrição intercorrente. Isso porque a Decisão de fls. 165/166 determinou a suspensão do feito por 1 (um) ano, em respeito ao quanto determina o art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, publicada aos 02 (dois) de agosto de 2023 (fl. 168). Antes do decurso do prazo, todavia, aos 05 (cinco) de fevereiro de 2024, o exequente pleiteou a medida de penhora na propriedade do executado (fl. 169), a qual, inclusive, se encontra pendente de apreciação. Tem-se, portanto, que o executado não se manteve inerte, pleiteando medida constritiva antes mesmo do decurso do prazo de suspensão, a afastar, assim, a incidência da prescrição intercorrente que pudesse fulminar a pretensão veiculada, mormente quando se considera que o pleito não pretende a mera repetição de medida constritiva anteriormente intentada. Entretanto, antes de apreciar o pedido de penhora veiculado à fl. 169, intimo o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o interesse quanto ao trazido à fl. 169, dado o longo lapso temporal desde o pedido, bem como apresente planilha do débito atualizado, já considerando o quanto decidido em relação à prescrição da pretensão executiva do cheque de nº 000118, acima fundamentada, requerendo, ainda, o que entender pertinente e de direito. Tal medida se revela necessária para apuração do valor atual do débito, evitando eventual excesso de penhora, em caso de deferimento da medida. Após, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1000292-79.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. P. da S. , B. A. da S. - Vistos. Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça aos Autores. Em atenção ao art. 321, caput, do CPC/2015, intime-se a parte Autora para, em 15 dias úteis, emendar a petição inicial e esclarecer o seu interesse de agir na propositura da demanda, tendo em vista que a situação narrada apresenta mera detenção dos Autores sobre o imóvel. Não havendo correção adequada, a petição inicial será indeferida, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC/2015. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1000292-79.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. P. da S. , B. A. da S. - Desta forma, com base no art. 485, VIII, homologo a desistência da ação e julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve atuação do advogado da parte contrária. Em caso de deferimento da gratuidade de justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1000366-36.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micyellen Caroline de Assis Pereira - Vistos. 1. Defiro a expedição de alvará para que a Autora possa receber os valores oriundos da ação trabalhista em que seu genitor era credor (n. 0012338-19.2015.5.15.0040). Atribuo força de ofício/mandado/alvará à presente decisão, cabendo à Autora o seu encaminhamento ao juízo trabalhista competente. 2. Proceda-se à realização de pesquisa, via Sisbajud, de eventuais saldos bancários no nome do falecido (Amilton Clementino Pereira - CPF: 071.180.268-83). Com a juntada dos resultados, dê-se vista à Autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP), Sabrina Suzan Ferreira de Abreu (OAB 461825/SP) Processo 1001339-35.2018.8.26.0102 - Monitória - Reqte: Benedito Ostroswky de Oliveira - manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento de fls. 174, recebido por terceira pessoa.