Adélia Maria Ferreira Costa
Adélia Maria Ferreira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 414098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adélia Maria Ferreira Costa possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP), Sabrina Suzan Ferreira de Abreu (OAB 461825/SP) Processo 1001339-35.2018.8.26.0102 - Monitória - Reqte: Benedito Ostroswky de Oliveira - manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento de fls. 174, recebido por terceira pessoa.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1000620-09.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helenice Aparecida Ferreira Reis - Reqdo: TIM S A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação de fls. 99/124.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1007945-10.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Vania Maria Scompski - Exectdo: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Vistos. Em complemento à decisão, nomeio para o ato o perito Luciano Abdanur. Intime-se para apresentar estimativa de honorários. Após, intime-se o requerido para depositá-los, no prazo de 15 dias. Com a providência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Augusto Vaiano de Aquino (OAB 274927/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1002965-66.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. A. de O. - Reqdo: M. I. de O. - Vistos. Considerando o teor de fls. 121/123, redesigno a audiência de tentativa de conciliação híbrida para o dia 07/07/2025, às 13:30 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, no endereço: Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal, Lorena/SP - CEP 12607-020. Dê-se baixa na pauta de fl. 114. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1007945-10.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Vania Maria Scompski - Exectdo: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Trata-se de ação proposta por Vania Maria Scompski em face da Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, narrando em síntese: possui contrato de plano de saúde com a requerido. Em decorrência da autora ter sofrido um AVS, lhe deixando sequelas neurológicas, necessitou de atendimento por meio de Home Care 24 horas, todos os dias. Contudo, a requerida, sem justificativa plausível, reduziu o serviço Home Care para 12 horas por dia. Almeja que a requerida seja condenada na obrigação de lhe fornecer Home Care por 24 horas diárias enquanto houver necessidade. Tutela de urgência foi concedida em favor da autora às fls. 77/80. A requerida apresentou contestação e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, diz que inexiste prova acerca da necessidade da autora continuar com o Home Care por 24 horas diários. Assiste razão à requerida no tocante a impugnação ao valor da causa. Cuidando-se de litigio envolvendo discussão de clausula contratual entre as partes, o valor atribuído a causa corresponde à soma de 12 prestações daquele contrato, nos termos do parágrafo segundo do artigo 292 do CPC. Assim, fixo o valor da causa em R$ 7.412,40. No mérito, incidem as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor em favor da autora. Por ser a autora hipossuficiente de forma técnica, contratual e financeira diante do requerido, inverto o onus da prova em favor do consumidor, nos termos do inciso VII artigo 6 do CDC. Desta forma, o onus de demonstrar que a autora não mais necessita do Home Care por 24 horas diários, recai sobre a requerida. Como a requerida postulou prova pericial as fls. 281, será dela o onus de pagar o perito. Intime-se o médico perito para quantificar os seus honorários. Sem prejuízo, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se. Pindamonhangaba, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Cristina Nonato do Vale (OAB 244916/SP), Adélia Maria Ferreira Costa (OAB 414098/SP) Processo 1001183-87.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Cultural e Educacional de Ilhabela Acei - Exectdo: Raquel Ostroswky de Oliveira Zanic - Suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC até o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, conclusos para extinção nos termos do art. 924, III, do CPC, uma vez que denotar-se-á a ocorrência do adimplemento integral do acordo extrajudicial. A repetição programada (teimosinha) teve data limite até 22/03/2025, não subsistindo bloqueio de contas e valores, exceto os já determinados. Nesse sentido, proceda-se à transferência dos valores bloqueados com expedição do MLE em favor do exequente nos termos da avença. Para expedição do MLE, forneça os dados para expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
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