Demiciana Ribeiro Aquino De Brito
Demiciana Ribeiro Aquino De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 414364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Demiciana Ribeiro Aquino De Brito possui 99 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF6
Nome:
DEMICIANA RIBEIRO AQUINO DE BRITO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005143-75.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marli Fagundes da Silva - Banco BMG S/A - Vistas a parte requerida para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do despacho de fls. 179. - ADV: ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), SERGIO BONINI BENICIO (OAB 138194/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001325-95.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - A.L.S. - - M.N.L.P. - Ante a petição e documentos de fls. 359 e seguintes, intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se houve o cumprimento da obrigação fixada em sentença, com a observação de que o silêncio será interpretado como cumprimento integral. Int. - ADV: ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000569-31.2021.8.26.0045 (processo principal 1000700-96.2015.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.M. - A.M.P. - Vistos. Fls. 234/239: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), RUTH DE SOUZA SAKURAGI (OAB 322898/SP), CRISTIAN LIMA DOS SANTOS (OAB 307465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001748-12.2023.8.26.0045 - Monitória - Duplicata - Qualitypack Comércio de Embalagens Eireli - Maxxima - Ambiental e Comercial Ltda - Epp - Vistos. QUALITYPACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA contra MAXXIMA - AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA - EP, visando o recebimento da quantia correspondente a R$ 3.198,15 (abril/2023), decorrente de aquisição de mercadorias recebidas e não adimplidas. Com a inicial (fls. 01/08), juntou documentos (fls. 09/16). A requerida foi citada por edital (fls. 67 e 83), tendo sido nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral a fls. 95/98. A parte autora pleiteou o julgamento do feito (fls. 101/104). Os autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório. Fundamento e Decido. Nos termos do artigo 355, Inciso II, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia. Preliminarmente, verifico a presença das condições da ação, bem como dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades, pelo que passo à apreciação do mérito. Com efeito, a ação monitória é o meio cabível àqueles que pretendem obter pagamento de soma em dinheiro, quando possuírem documento sem eficácia executiva. Vale mencionar, que a exigência para a propositura da ação monitória é a existência de qualquer papel assinado pelo devedor ou qualquer documento que comprove, sem dúvida, o reconhecimento da obrigação a ser cumprida. Assim, é requisito indispensável à propositura da ação monitória que a parte requerente faça constar, com a petição inicial, a existência de "prova escrita sem eficácia de título executivo", como exigido pelo artigo 700 do Código de Processo Civil. No caso em tela, os documentos acostados a inicial comprovam a existência de relação jurídica, geradora de obrigações entre as partes, bem como comprovam o inadimplemento (fls. 14/16). Ademais, a contestação por negativa geral não foi capaz de desconstituir o direito do autor, tendo tornado incontroverso o inadimplemento. Assim, o pedido inicial deve ser julgado procedente, com condenação da parte ao pagamento do débito, devidamente corrigido, com acréscimo de juros e correção monetária desde o vencimento da obrigação. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, converto o crédito do Autor, no montante de R$ 3.198,15 (abril/2023), em título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, valores devidamente atualizados e acrescidos juros de mora legais desde o inadimplemento, com atenção à aplicação da selic a partir de 30/08/2024 se as partes não estipularam de maneira diversa. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência, diante do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e, honorários advocatícios aos patronos da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Novo Código de Processo Civil. Não há custas finais, na medida em que antecipadas quando da distribuição da ação. Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P.I.C. Arujá, 08 de julho de 2025. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), CAROLINA MOREIRA VISSECHI (OAB 405806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009101-11.2024.8.26.0361 (processo principal 1006980-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.O.C.M. - - A.O.C.M. - R.A.C.M. - Vistos. Fls. 192: Ciente. Não obstante o parecer do i. representante do Ministério Público, primeiramente, observando-se o princípio do contraditório, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao alegado pela parte exequente. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Na inércia, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO CHIARETTO FERNANDES (OAB 252896/SP), LETICIANA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 347199/SP), LEANDRO CHIARETTO FERNANDES (OAB 252896/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), TICIANA GARCIA FERNANDES VIEIRA (OAB 528133/SP), TICIANA GARCIA FERNANDES VIEIRA (OAB 528133/SP), LETICIANA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 347199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2300734-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Fernando de Oliveira Luongo (OAB: 490610/SP) - Jose Roberto Amancio da Silva (OAB: 59844/SP) - Bruno Sammarco (OAB: 5086/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Pinto (OAB: 55388/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) - Maria Cristina de Moraes Aguiar (OAB: 79337/SP) - Márcia Andréa da Silva (OAB: 140501/SP) - Renata Besagio Ruiz (OAB: 131817/SP) - Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - Edgar Gonçalves Oliveira Junior (OAB: 198341/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Demostenes Lopes Cordeiro (OAB: 96722/SP) - Elaine Cristina da Silva (OAB: 152123/SP) - Jose Luis Martinez Vasquez (OAB: 64527/SP) - Mariana Panariello Paulenas (OAB: 259458/SP) - Calixto Toshiro Honda (OAB: 266920/SP) - Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) - Regina Aparecida da Silva Ávila (OAB: 201982/SP) - Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB: 230665/SP) - Raquel Moulin Azevedo Miranda (OAB: 392349/SP) - Bianca Capistrano (OAB: 465541/SP) - Tatiana Rodrigues Silva de Jesus (OAB: 218656/SP) - Messias Silva Jesus (OAB: 198269/SP) - Andréia Gonçalves Carreira de Medeiros (OAB: 407148/SP) - Demiciana Ribeiro Aquino de Brito (OAB: 414364/SP) - Andrea Carla Braz Rossi (OAB: 107148/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Vera Evandia Benincasa (OAB: 88041/SP) - Adriana Ruiz Vicentin (OAB: 196161/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010161-08.2025.8.26.0224 (processo principal 1049604-51.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - Cleuza Rodrigues Marcio - Vistos. 1 - Fls. 45: Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias. 2 - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o Município de Guarulhos, via portal eletrônico, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP)
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