Rosana Da Silva

Rosana Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 414460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP
Nome: ROSANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008088-98.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Silvestrin - Douglas Braga - Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos de declaração apresentados em fls 227/230. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GERSON CARDOSO DA ROCHA (OAB 293062/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008088-98.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Silvestrin - Douglas Braga - Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos de declaração apresentados em fls 227/230. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GERSON CARDOSO DA ROCHA (OAB 293062/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2138723-91.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Construvap Construções e Comércio Ltda. - Agravado: Engetami Engenharia e Comércio Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto contra o v. acórdão que negou provimento ao recurso da agravante e manteve a homologação dos cálculos. A agravante pretende a concessão da tutela recursal e a reforma da decisão para acatamento da questão de ordem pública, subsidiariamente o reconhecimento de excesso de execução. É o relatório. O agravo interno não comporta conhecimento por ser incabível na hipótese dos autos. Dispõe o artigo 1.021 do atual Código de Processo Civil que Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Por sua vez, o Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça assim dispõe: Art. 253 - Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. Em sendo assim, a lei prevê a possibilidade de interposição do agravo interno contra decisão singular do relator, possibilitando, dessa forma, que a questão seja analisada pelo Colegiado, o que já ocorreu no caso dos autos. Sendo assim, não é possível o conhecimento do agravo interno por ser incabível contra acórdão. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL Insurgência a decisão colegiada. Descabimento. Expressa previsão de cabimento contra decisões monocráticas. Inteligência do art. 1.021 do NCPC e art. 253, caput, do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça Recurso manifestamente inadmissível Incidência da penalidade prevista no artigo 1021, § 4º, do NCPC Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ Recurso não conhecido, com imposição de multa (Agravo Regimental nº 2209811-78.2014.8.26.0000/50000, 13ª Câmara de Direito Público, relator Desembargador Souza Meirelles, j. 17/08/2016). PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ÓRGÃO COLEGIADO POR MEIO DE ACÓRDÃO Interposição de agravo interno Erro grosseiro e inescusável Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade Precedentes Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2175131-33.2015.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Gilberto Leme, j. 27/06/2016). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Rosana da Silva (OAB: 414460/SP) - Rodrigo Jose Soares (OAB: 265568/SP) - Eri Nepomuceno (OAB: 354033/SP) - Leticia Andrea Inabe Simon Trindade (OAB: 238133/SP) - Fernando Sartori Zarif (OAB: 235389/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037546-69.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Galdino da Silva Filho - Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda - - Construvap Construções e Comércio Ltda - Posto isso, INDEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$2.000,00, referente ao aluguel do veículo, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 10/01/2023 (fl. 29), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$417,06, referente às multas de trânsito do período contratual (fls. 35, 37 e 39), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir das datas dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; c) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar multa de 5% sobre o valor da causa no valor de R$2.434,75, em razão da litigância de má-fé, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 194,07, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 1.947,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS (OAB 439513/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 497629/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010515-11.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engetami Engenharia e Comércio Ltda - Construvap Construções e Comércio Ltda - Vistos. 1) Fls. 1159. Diante do não conhecimento do agravo interno, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente. 2) Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, devendo, para tanto, juntar aos autos memória de cálculo do débito atualizado. Int. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010515-11.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engetami Engenharia e Comércio Ltda - Construvap Construções e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 1142: anote-se a interposição do agravo interno. Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019528-97.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinne Pavimentos e Soluções Urbanas Ltda - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Para que produza seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária final. Não recolhida a taxa judiciária final, expeça-se carta, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora do valor constante da memória de cálculo de fls. 332/332, mediante exibição do formulário de MLE. Com relação ao saldo, transfira-se para os autos do processo 0014119-60.2023.8.26.0001, em curso perante a 7ª deste Foro Regional de Santana, conforme ofício de fls. 312. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), TIAGO AUGUSTO FERREIRA (OAB 466863/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP)
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