Rosana Da Silva

Rosana Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 414460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP
Nome: ROSANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033085-54.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Projetec Projetos e Topografia Ltda - Construvap Construções e Comércio Ltda - Vistos. Com a finalidade de evitar tumulto processual, indefiro a fixação da multa diária requerida às fls. 137/138. Para viabilizar a oitiva da testemunha Juliana, funcionária da parte ré e arrolada pela parte autora, deverá a ré apresentá-la diretamente na audiência designada para o dia 08 de julho de 2025, às 15 horas. A serventia deverá, ainda, encaminhar o link de acesso à sala de audiência à testemunha Juliana, utilizando o endereço eletrônico constante às fls. 127 e 129/130. A qualificação completa da testemunha será realizada no momento de sua oitiva. Desde já, anoto que, caso a testemunha Juliana não compareça ao ato, será determinada sua condução coercitiva, a ser realizada no endereço da sede da empresa ré ou em outro que venha a ser informado posteriormente. Int. - ADV: MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005748-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1008018-87.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Melhor Forma Construtora Ltda. - Construvap Construções e Comércio Ltda - Vistos. Feito onde houve a penhora sobre recebíveis que a executada tem para receber de terceira empresa, essa depositou os valores em conta judicial. A exequente informa que o montante depositado quita o débito e pde o seu levantamento. A executada foi intimada a se manifestar sobre o pedido, mas quedou-se inerte. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924 II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, uma vez reconhecida a satisfação da obrigação. A sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Providencie-se a transferência eletrônica dos valores contidos em conta judicial em favor da exequente. Oportunamente, arquive-se o processo com as comunicações de praxe. P.I. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055167-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Consorcio Amf - Construvap e outro - Fls. 484: Advogado cadastrado. Fls. 495/499: Contestação da requerida, Construvap. Aguarde-se o decurso de prazo da 2ª requerida, SABESP. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 387090/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197573-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joaquim Hornink Filho - Agravado: João Julio - Agravado: Genoveva Gomes Gil de Almeida - Agravado: Manuel Nunes de Almeida - Agravado: Fausto Gomes Gil - Agravado: Maria de Lourdes Leite Gil - Agravada: Alcina da Conceição Rosa Júlio - Interessado: Construvap Construções e Comércio Ltda. - Interessada: Josefina Regueira Garaban - No prazo de cinco dias, para análise do pedido de justiça gratuita formulado, o agravante deverá juntar relatórios de todos os seus registros financeiros disponíveis no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de Cheques Sem Fundos" (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos os bancos onde mantém conta, constantes dos referidos relatórios, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados, e da sua última declaração de bens e renda, bem como da declaração da pessoa jurídica de que seja sócio. Excedido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Rosana da Silva (OAB: 414460/SP) - Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB: 235122/SP) - Paulo Sergio Amorim (OAB: 130307/SP) - Carlos Rommel Andriotti Cruz de Oliveira (OAB: 359181/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033085-54.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Projetec Projetos e Topografia Ltda - Construvap Construções e Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão de fls. 135, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054702-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Hese Empreendimentos e Gerenciamento Sa - - Construvap Construção e Comercio Ltda - - Joaquim Hornink Filho - - Alexandra Moreira de Araujo - Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível por meio do sistema SISBAJUD em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. Em consequência, transfira-se o valor penhorado à conta vinculada a este processo e, em seguida, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Acrescento, ainda, que os embargos à execução foram extintos sem resolução do mérito ante o não recolhimento das custas. Int. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005318-18.2022.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Igf Intelect Gerenciamento Financeiro Informática e Edições Culturais Ltda - - Alexandre Lignos - Construvap Construções e Comércio Ltda, - - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - - Thais Regueira Hornink e Outra - - Victor Valerio Joaquim Amaro e outros - Vistos. 1. Fls. 1570/1576: Regularize a requerida Construvap Construções e Comércio Ltda sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
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