Rosana Da Silva
Rosana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 414460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Da Silva possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008088-98.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Silvestrin - Douglas Braga - Vistos. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GERSON CARDOSO DA ROCHA (OAB 293062/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010515-11.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engetami Engenharia e Comércio Ltda. - Construvap Construções e Comércio Ltda, - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003267-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zona Oeste Materiais para Construção Ltda - Construvap Construção e Comercio Ltda - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré no pagamento de R$ 12.555,32, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da ação e acrescido de juros moratórios legais calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, excluindo-se a correção monetária e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) também incidente da data da propositura da ação. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), MARIA ROSINELIA PINTO FURTADO DA COSTA (OAB 123983/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008911-91.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construvap Construções e Comércio Ltda. - Apelado: R. Marques de Oliveira Locacoes - VISTOS. A apelante pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, observo que não há nos autos os documentos necessários para análise do benefício. É entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). Assim, concedo o prazo de 10 dias para a agravante juntar aos autos declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal do Brasil nos exercícios de 2024-2025, declaração anual do Simples nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do período retro. Int. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Eri Nepomuceno (OAB: 354033/SP) - Rosana da Silva (OAB: 414460/SP) - Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB: 398428/SP) - Tatiely de Castro Silva (OAB: 421778/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002165-74.2025.8.26.0606 (processo principal 1010787-96.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guilherme Berti Lemes, - Cleusa Carvalho de Brito - A guia Dare juntada está pendente de validação. Regularize-a, em cinco dias, sob pena de baixa do incidente. Na mesma oportunidade, junte planilha de cálculo com os índices de atualização, como determinam os I, II e III do artigo 524 do CPC. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044713-40.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ícone Santana - Construvap Construção e Comercio Ltda - Conforme determinado à(s) fl(s). 161/162, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 3.458,68, em favor do condomínio exequente, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 158, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014093-28.2023.8.26.0562 (processo principal 1012845-10.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Renov Serviços e Locações - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Vistos. Diante da resposta de fls. 279, 283/284, no sentido de que o MLE acostado a fl. 265 foi pago, em conflito com a notícia de fls. 269/270, determino que o Banco do Brasil S/A informe a este juízo quando foi efetivado o depósito do valor determinado no MLE 20250515140855021430, que tem como destino a conta 34.809-0 - agência 154, do Banco Bradesco S/A, COMPROVANDO a efetivação da referida transferência, mediante a juntada a estes autos do comprovante bancário respectivo. Em não sendo possível a comprovação supracitada, esclareça a este juízo qual foi o destino do valor contido no MLE supracitado. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao(à) destinatário(a).O exequente deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), MATEUS OLIVEIRA TORRES DE BARROS (OAB 464944/SP)