Rosana Da Silva
Rosana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 414460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008832-48.2025.8.26.0001 (processo principal 1002553-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cotrim Advogados Associados - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$4.585,61, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO BARRETO PINTO (OAB 495019/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008832-48.2025.8.26.0001 (processo principal 1002553-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cotrim Advogados Associados - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$4.585,61, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO BARRETO PINTO (OAB 495019/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018216-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1019130-87.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar - Universa Engenharia e Soluções Ambientais Ltda - Construvap Construção e Comercio Ltda - Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens solicitada(s), providencie a parte interessada o recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), de acordo com os seguintes valores e modalidades: - R$ 37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de declarações DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. - R$ 111,06 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ para ordem de bloqueio reiterada de valores (modalidade teimosinha) pelo sistema SISBAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia, os autos serão extintos ou arquivados (o que couber ao caso). - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034642-47.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Engetami Engenharia e Comércio Ltda. - Construvap Construção e Comercio Ltda - Fls. 783: Ciência à parte interessada do ofício juntado aos autos. - ADV: LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034642-47.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Engetami Engenharia e Comércio Ltda. - Construvap Construção e Comercio Ltda - Fls. 783: Ciência à parte interessada do ofício juntado aos autos. - ADV: LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044713-40.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ícone Santana - Construvap Construção e Comercio Ltda - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 142.070 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 209/231), em nome de Construvap Construção e Comercio Ltda - CNPJ: 60.018.017/0001-06. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Observa-se indisponibilidades judiciais na matrícula do referido imóvel. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010515-11.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engetami Engenharia e Comércio Ltda. - Construvap Construções e Comércio Ltda, - Vistos. Fls. 1131/1132. Defiro. Expeça-se MLE do saldo remanescente. Em dez dias, junte a exequente planilha de débito atualizada, deduzindo os valores já levantados. Int. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), LETICIA ANDREA INABE SIMON (OAB 238133/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)