André Pasin Lúcio
André Pasin Lúcio
Número da OAB:
OAB/SP 414515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANDRÉ PASIN LÚCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003321-78.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.L. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/09/2025 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000373-95.2021.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cirlene de Castro Pereira Apolinário - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003321-78.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.L. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003807-63.2025.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Corrêa - Andreia Fernando Corrêa - - Claudemir Fernando Corrêa - - Carlos Alberto Corrêa - - Djanira Fernando Corrêa - Fls. 53/55: ciência à parte inventariante. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-34.2022.8.26.0516 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - David da Silva de Almeida - - Almeida e Almeida Artigos Religiosos Ltda - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Aguarde-se as contrarrazões ou o decurso do prazo, certificando-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501891-34.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIS FERNANDO BERNARDO SILVA - Conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos, e lhes dou provimento. Assiste razão ao embargante, visto que não fora analisado o pedido de restituição do celular apreendido. Ante o exposto, dou provimento aos embargos. Acerca do pedido a ser analisado, denota-se que o pleito não comporta acolhimento. Como bem exposto pelo ente ministerial, a diligência acerca do celular apreendido está em andamento nos autos do inquérito policial n. 1502085-68.2024.8.26.0445, visando a apuração de crimes diversos dos presentes autos. Ou seja, verifica-se que há interesse processual na manutenção do bem apreendido. Ademais, o pleito de restituição deverá ser protocolado nos autos do inquérito supramencionado. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição de bens. No mais, fica a sentença tal como lançada. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000252-57.2024.8.26.0488 (apensado ao processo 1000394-78.2023.8.26.0488) (processo principal 1000394-78.2023.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Família - Caléo Andrade Sérgio - Vistos. Fls. 79/80: o pedido merece ser indeferido. O Código de Processo Civil de 2015 preceitua o conceito para citação comoo ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. (art. 238). Não havendo o seu aperfeiçoamento, insurgirão inúmeros efeitos sobre o processo, inclusive a nulidade de todo o feito, e por isso a legislação se resguardou, possibilitando um rol, com várias modalidades para que seja realizada a citação, onde frustrada uma tentativa, possa-se recorrer a outra. Dentre essas modalidades, acrescentou-se ao NCPC e legislação específica a possibilidade de comunicação por meio eletrônico, como mecanismo a fim de auxiliar a informatização judicial, corroborando para a celeridade e combate à morosidade judiciária. No entanto, segundo entendimento de Didier Júnior (2017), somente os cadastrados no sistema poderão ser citados eletronicamente". E por isso o CPC impôs o dever de as pessoas jurídicas procederem ao cadastro perante os tribunais, ressalvadas as microempresas e as empresas de pequeno porte. Em se tratando nestes autos de requerida "pessoa física", é de suma importância que a réu tenha ciência e possa impugnar todos os fatos projetados na inicial, de forma salutar e acessível, uma vez que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, conforme o que dispõe o art. 280. Em se tratando dos meios eletrônicos, em especial ao aplicativo de mensagensWhatsApp, é notório que sua utilização no meio jurídico tem se difundido, e que é habitual a expedição de intimações através do mesmo. Ocorre que o NCPC não impõe requisitos mínimos para efetivar a comunicação, por isso o aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico ocorrerá no momento em que o destinatário consultar efetivamente o seu teor documental, manifestando inequívocamente sua ciência. Porém, com a utilização doWhatsApp, a concretização será sempre equívoca, pois há inúmeras ocasiões onde o ato não chegará até o seu destinatário, a começar quando um aparelho telefônico é de dupla posse e algum dos possuidores possui algum processo tramitando na justiça, e o outro pode ocultar a mensagem de intimação; nesse caso, o sujeito da relação jurídica tem seu direito ao Contraditório e Ampla Defesa jogados fora. Ainda, tendo em vista nosso índice gigantesco de assaltos, o sujeito da relação processual pode ter seu aparelho telefônico roubado ou furtado, o que por sua vez, frustrada a tentativa de intimação, seu Contraditório será violado, assim como o devido processo legal, pois não será dada paridade entre as partes. Também podemos com certeza afirmar que oWhatsAppé sem dúvidas um meio extremamente popular, porém precede de acesso obrigatório à internet, o que já exclui parte da população, pois uma fração majoritária do país vive abaixo da linha pobreza, o que não lhes faz imune de ter litígios e, por conseguinte, necessitados de buscar tutela jurisdicional. Assim, tendo em vista o caráter equívoco da citação por meio do WhatsApp, indefiro o pedido formulado pela parte autora, que deverá, no prazo de 10 dias, fornecer o atual endereço da parte requerida a fim de possibilitar a continuidade dos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001501-68.2009.8.26.0488 (apensado ao processo 1000500-11.2021.8.26.0488) (488.01.2009.001501) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Gilberto dos Santos - Ana Maria da Silva - Vistos. Fls. 947 e seguintes: aos demais herdeiros. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), MAGNO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 482790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000201-42.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Iris Marcela de Freitas Batista dos Santos - Agatha Marcela Freitas dos Santos - - Daniele Pereira dos Santos - - Josefa dos Reis Pereira dos Santos - - Sophia Rocha dos Santos e outros - Melhor revendo os autos, não há previsão, tanto na Resolução nº 910/23, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto na Resolução 232/16, do Conselho Nacional de Justiça, para adiantamento dos honorários periciais. Assim, intime-se a perita, devendo esclarecer se realizará a perícia mesmo sem o adiantamento, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA VAZ NASCIMENTO (OAB 453895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500277-09.2024.8.26.0516 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria - J.L.S.S. - Disponibilizado nos autos para as partes, link da audiência 01/07/2025, às 16h30min. Devendo copiar e colar na área de acesso. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)