André Pasin Lúcio
André Pasin Lúcio
Número da OAB:
OAB/SP 414515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANDRÉ PASIN LÚCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500046-16.2023.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - J.V.O.S. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal para CONDENAR o autor do fato ao pagamento de dez (10) dias-multa, no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao artigo 331 do Código Penal. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500248-56.2024.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - B.C.S. - A.J.G.S.S. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de sete (07) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos (REGIME ABERTO e SURSIS com frequência ao Grupo AA no primeiro ano do prazo), por infração ao artigo 147-B, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal. CONDENO o acusado ao pagamento de dano moral à vítima, no valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo nacional vigente, sem prejuízo de que a vítima se socorra da esfera cível para fixação de valores mais elevados, com juros de mora contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, partir do arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB 418998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-28.2025.8.26.0516 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sirlene de Morais Miranda - - Fabiana Morais Miranda - - Márcio Morais Miranda - - Márcio Antonio de Morais Miranda - - Claudionei Morais Miranda - Petição de fls. 36: nada a deliberar, considerando que já foi deferido prazo recentemente a fls. 33. Aguarde-se pelo prazo fixado. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000277-32.2025.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima de Oliveira Mota - Defiro a gratuidade da justiça à requerente, nos termos no artigo 98 do Código de Processo Civil vigente, colocando-se a tarja devida. Apresente a parte autora o memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, bem como certidão de casamento/certidão de óbito do cônjuge falecido, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000014-97.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.S. - Para a análise do quanto requerido na petição de fls. 105, reitere a parte autora os ofícios ainda não respondidos nos autos (Telefônica, Claro e Bandeirante), comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501379-42.2024.8.26.0621 (apensado ao processo 1500007-48.2025.8.26.0516) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.A.P. - Petição de fls. 119: defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o averiguado comprove a participação nas reuniões do grupo Amor Exigente. Decorrido sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001948-70.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila Lemes de Campos - Erik Leando do Amaral - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. À vista da notícia de quitação da dívida e pedido de extinção feito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) - RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - SISBAJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação - SERASAJUD. Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal. Dou por transitada em julgado na data da publicação. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos, se for o caso, observando-se o os termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Ressalvada eventual concessão da gratuidade processual, caso em que deverá ser observado o art. 98, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), LAURA DINIZ MESQUITA (OAB 167964/MG), HILDA VICTORIA MARTINS REBELO (OAB 236336/MG), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)