Davi Marques Da Silva
Davi Marques Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 414535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Davi Marques Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome:
DAVI MARQUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1014716-33.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MAURILIO AMARILHA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b941e5 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21011/2017 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 0047000-34.1996.5.02.0073 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1014716-33.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MAURILIO AMARILHA EXECUTADA: ESTADO DE SAO PAULO OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 1100131787473 - parcela nº 1, de 29/04/2025 R$ 21.660,90 transferência para conta vinculada do autor Empregado: MAURILIO AMARILHA CPF: 368.553.241-34 PIS/NIT: 18054672948 CTPS: 12425, Série 00144-SP Data de admissão: 02/03/1992 Data de demissão: 01/02/1993 Empregador: ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 46.379.400/0001-50 Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios: oficiosprecatorio@trt2.jus.br A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: atendimentotrtsp@bb.com.br, lucansp@bb.com.br e wnteixeira@bb.com.br Atenciosamente, São Paulo, 21 de maio de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs SPLM SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0232700-58.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: DOUGLAS GONCALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b80e4a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Floriano Peixoto Pereira Neto. O exequente apresentou sua manifestação, conforme id.46d3175. É o relatório. DECIDE-SE. O excipiente alega ser cabível a medida interposta, sustentando que as questões aduzidas comportam apreciação de ofício pelo Juiz. Em suma, alega excipiente que o feito padece de nulidade a partir de 17 de outubro de 2023, diante da falta de citação; afirma que a citação levada a efeito na Carta Precatória 0010377-22.2024.5.15.0139 – 15ª Região não foi realizada na pessoa do excipiente, mas foi entregue a Carlos Alberto Daniel, pessoa estranha à lide e ao excipiente; que desconhece o endereço que foi diligenciado - Rua Yara, 47, Itaguá·, Acarau. Passo a analisar. Em 25/01/2023, foi realizado bloqueio nas contas do falecido executado Floriano Peixoto Pereira Junior, no importe de R$ 3.363,92. A intimação a respeito do mencionado bloqueio foi realizada na Rua Cel. Lucio Morales, 170, Santana, São Paulo, mesmo endereço que consta no cadastro da parte até a presente data. Com juntada da matrícula de fls. 904, foi constatado o óbito do executado Floriano Peixoto Pereira Junior, em 28/03/2008. O excipiente não explica por qual motivo, mesmo diante do falecimento do executado Floriano Peixoto Pereira Junior, em 28/03/2008, ainda existiam valores depositados na conta bancária do falecido, em 25/01/2023. Em 07/12/2023, foi prolatado o despacho de fls. 915, que corretamente responsabilizou o herdeiro (ora excipiente) Floriano Peixoto Pereira Neto pela dívida de seu falecido pai, o executado Floriano Peixoto Pereira Junior. Na ocasião, foi ressaltado que o excipiente recebeu a quantia de R$ 780.000,00 em decorrência da venda do imóvel de propriedade do seu falecido pai (R.12 da matrícula 131.670 do 3º CRI/SP). O excipiente foi intimado no endereço apontado na pesquisa infojud de fls. 918 (Rua Iara, 47, Itaguá), mesmo endereço que consta até a presente data no cadastro da parte. O sr. oficial de justiça responsável pela citação de fls. 948 não mencionou nenhuma irregularidade no ato, entregando o mandado ao funcionário encontrado no local, Carlos Alberto Daniel. Válido consignar que as informações prestadas pelo sr. oficial de justiça detém "fé pública", o que significa que as suas declarações e atos oficiais são considerados verdadeiros e confiáveis, até que se prove o contrário com provas robustas. No caso, para realizar a citação na pessoa do funcionário Carlos Alberto Daniel, o sr. oficial de justiça tinha convicção de que estava realizando a diligência no endereço correto do excipiente, até porque é esse o endereço que consta na base de dados da Receita Federal, mesma base de dados utilizada pelo PJE. Beira a má-fé a alegação do excipiente no sentido do desconhecimento do endereço diligenciado, pois como bem ressaltou o excepto em contraminuta, o excipiente já foi proprietário do imóvel diligenciado. Diante desse contexto, não há se falar em nulidade de citação a partir 17 de outubro de 2023, pois a citação do excipiente foi regular. Resta convalidada a penhora e a liberação do importe de R$ 3.363,92, que foi bloqueado nas contas do falecido executado Floriano Peixoto Pereira Junior, pois o seu sucessor, Floriano Peixoto Pereira Neto, foi cientificado a respeito do processo e nenhuma insurgência apresentou em relação ao bloqueio do valor. Nos termos do que dispõe o artigo art. 796 do CPC “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo decide CONHECER e REJEITAR Exceção de Pré-Executividade apresentada sob id.a639ce2, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLORIANO PEIXOTO PEREIRA JUNIOR - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA - FLORIANO PEIXOTO PEREIRA NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0232700-58.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: DOUGLAS GONCALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b80e4a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Floriano Peixoto Pereira Neto. O exequente apresentou sua manifestação, conforme id.46d3175. É o relatório. DECIDE-SE. O excipiente alega ser cabível a medida interposta, sustentando que as questões aduzidas comportam apreciação de ofício pelo Juiz. Em suma, alega excipiente que o feito padece de nulidade a partir de 17 de outubro de 2023, diante da falta de citação; afirma que a citação levada a efeito na Carta Precatória 0010377-22.2024.5.15.0139 – 15ª Região não foi realizada na pessoa do excipiente, mas foi entregue a Carlos Alberto Daniel, pessoa estranha à lide e ao excipiente; que desconhece o endereço que foi diligenciado - Rua Yara, 47, Itaguá·, Acarau. Passo a analisar. Em 25/01/2023, foi realizado bloqueio nas contas do falecido executado Floriano Peixoto Pereira Junior, no importe de R$ 3.363,92. A intimação a respeito do mencionado bloqueio foi realizada na Rua Cel. Lucio Morales, 170, Santana, São Paulo, mesmo endereço que consta no cadastro da parte até a presente data. Com juntada da matrícula de fls. 904, foi constatado o óbito do executado Floriano Peixoto Pereira Junior, em 28/03/2008. O excipiente não explica por qual motivo, mesmo diante do falecimento do executado Floriano Peixoto Pereira Junior, em 28/03/2008, ainda existiam valores depositados na conta bancária do falecido, em 25/01/2023. Em 07/12/2023, foi prolatado o despacho de fls. 915, que corretamente responsabilizou o herdeiro (ora excipiente) Floriano Peixoto Pereira Neto pela dívida de seu falecido pai, o executado Floriano Peixoto Pereira Junior. Na ocasião, foi ressaltado que o excipiente recebeu a quantia de R$ 780.000,00 em decorrência da venda do imóvel de propriedade do seu falecido pai (R.12 da matrícula 131.670 do 3º CRI/SP). O excipiente foi intimado no endereço apontado na pesquisa infojud de fls. 918 (Rua Iara, 47, Itaguá), mesmo endereço que consta até a presente data no cadastro da parte. O sr. oficial de justiça responsável pela citação de fls. 948 não mencionou nenhuma irregularidade no ato, entregando o mandado ao funcionário encontrado no local, Carlos Alberto Daniel. Válido consignar que as informações prestadas pelo sr. oficial de justiça detém "fé pública", o que significa que as suas declarações e atos oficiais são considerados verdadeiros e confiáveis, até que se prove o contrário com provas robustas. No caso, para realizar a citação na pessoa do funcionário Carlos Alberto Daniel, o sr. oficial de justiça tinha convicção de que estava realizando a diligência no endereço correto do excipiente, até porque é esse o endereço que consta na base de dados da Receita Federal, mesma base de dados utilizada pelo PJE. Beira a má-fé a alegação do excipiente no sentido do desconhecimento do endereço diligenciado, pois como bem ressaltou o excepto em contraminuta, o excipiente já foi proprietário do imóvel diligenciado. Diante desse contexto, não há se falar em nulidade de citação a partir 17 de outubro de 2023, pois a citação do excipiente foi regular. Resta convalidada a penhora e a liberação do importe de R$ 3.363,92, que foi bloqueado nas contas do falecido executado Floriano Peixoto Pereira Junior, pois o seu sucessor, Floriano Peixoto Pereira Neto, foi cientificado a respeito do processo e nenhuma insurgência apresentou em relação ao bloqueio do valor. Nos termos do que dispõe o artigo art. 796 do CPC “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo decide CONHECER e REJEITAR Exceção de Pré-Executividade apresentada sob id.a639ce2, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001628-16.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: THABATA GRAZIELE OLIVEIRA SILVEIRA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb87c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 20 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO com força de OFÍCIO DE VÊNIA Vistos, etc. Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme solicitado pela parte exequente. Considerando o princípio da celeridade processual, determino que o presente despacho seja expedido com força de ofício de vênia, a ser diretamente protocolado pelo interessado perante o MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, anexando os últimos cálculos de atualização presentes nestes autos. A parte interessada deve comprovar, nestes autos e em até CINCO dias, o protocolo do presente ofício. Fica o exequente responsável pelo acompanhamento do processo de destino, tanto se houver cumprimento da reserva ou frustração da execução, comunicando o necessário neste feito. Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1001628-16.2024.5.02.0703 EXEQUENTE: RECLAMANTE: THABATA GRAZIELE OLIVEIRA SILVEIRA EXECUTADA: AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ: 31.237.773/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 0716524-85.2025.8.07.0001 em trâmite perante o MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o montante abaixo: Valor da execução (conforme cálculos ID 9873b8c que deverão ser anexados pela parte exequente): R$ 25.907,87, atualizado para 1/4/2025. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail (vtsps03@trt2.jus.br), para ciência a quem de direito. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001628-16.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: THABATA GRAZIELE OLIVEIRA SILVEIRA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb87c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 20 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO com força de OFÍCIO DE VÊNIA Vistos, etc. Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme solicitado pela parte exequente. Considerando o princípio da celeridade processual, determino que o presente despacho seja expedido com força de ofício de vênia, a ser diretamente protocolado pelo interessado perante o MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, anexando os últimos cálculos de atualização presentes nestes autos. A parte interessada deve comprovar, nestes autos e em até CINCO dias, o protocolo do presente ofício. Fica o exequente responsável pelo acompanhamento do processo de destino, tanto se houver cumprimento da reserva ou frustração da execução, comunicando o necessário neste feito. Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1001628-16.2024.5.02.0703 EXEQUENTE: RECLAMANTE: THABATA GRAZIELE OLIVEIRA SILVEIRA EXECUTADA: AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ: 31.237.773/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 0716524-85.2025.8.07.0001 em trâmite perante o MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o montante abaixo: Valor da execução (conforme cálculos ID 9873b8c que deverão ser anexados pela parte exequente): R$ 25.907,87, atualizado para 1/4/2025. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail (vtsps03@trt2.jus.br), para ciência a quem de direito. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THABATA GRAZIELE OLIVEIRA SILVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Thais Barros Mesquita (OAB 281953/SP), Flavio Pires Vieira (OAB 340057/SP), Mayra Pereira da Silva (OAB 343558/SP), Davi Marques da Silva (OAB 414535/SP) Processo 1172116-49.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jovelina Mendes - Embargdo: Faqtor Empreendimentos e Participações Ltda, Alain Iori, Talita Tatiana Pereira de Jesus Iori, Vitor Teixeira Barbosa, Vitor Teixeira Barbosa, Vitor Teixeira Barbosa - Vistos. Interposição de apelação nestes autos. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001543-57.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: ROGERIO MAMEDE DE ALMEIDA RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4879ab3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pelas partes. Int. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MAMEDE DE ALMEIDA