Fabíula Da Silva Baroni
Fabíula Da Silva Baroni
Número da OAB:
OAB/SP 414546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabíula Da Silva Baroni possui 79 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABÍULA DA SILVA BARONI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (44)
INQUéRITO POLICIAL (13)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501491-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HUGO VITOR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - - DANIEL VIEIRA CAVALCANTE - À míngua de proposta ministerial relativa à suspensão condicional do processo, passo à análise da resposta à acusação de fls. 175. No mérito, as alegações trazidas pela defesa de Daniel não comportam acolhimento, ao menos nesta fase processual, pois a análise aprofundada e valoração da conduta do réu apenas poderão ser feitas no andamento processual adequado, após regular instrução, não havendo como, neste momento, se afastar os depoimentos prestados e os indícios existentes para dessa forma sequer se dar início à persecução penal. Isto posto, não sendo trazidos elementos capazes de justificar a rejeição da inicial oferecida, mantenho a audiência de instrução, debates e julgamento designada. Fls. 200: Expeça-se novo mandado para citação de Hugo Vítor, com urgência, se o caso, para cumprimento na modalidade presencial. Sem prejuízo, intime-se a defesa de Hugo Vítor para que apresente resposta à acusação.. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501037-46.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON CLEITON CORRÊA DA SILVA - Vistos. Fls. 284/290: Manifeste-se a Defesa, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Santo André, 01 de julho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515117-78.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON CARLOS MATIAS JUNIOR - Vistos. I - Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. II - Citem-se os réus para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial. Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. III - Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. IV - Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública. V - Havendo resposta, tornem conclusos. VI - Cobre(m)-se o(s) cumprimento dos respectivo(s) alvará(s) de soltura e/ou mandado de prisão preventiva, se o caso. VII - Solicite-se a cobrança do laudo toxicológico faltante. VIII - Certidões modelo 36 juntadas às fls. 43 e 44/45. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014897-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adauto Ramos dos Santos - Ideal Centro de Formação de Vigilantes de Aperfeiçoamento de Segurança Privada Ltda - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP), ALEXANDRO DE OLIVEIRA PADUA (OAB 177155/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513830-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS DANIEL MARIN CASTRO - Vistos. 1. Fls. 118/122: manifeste-se o Ministério Público, com urgência. 2. Intime-se a Defesa para que junte procuração no prazo de 5 dias. 3. Fl. 165: considerando que há audiência designada para data próxima, aguarde-se por 10 dias a resposta do NI. Decorrido o prazo acima, sem resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4 . Uma vez informado os endereços, intime-se. 5. Nos termos do Provimento CG nº 27/2023, caso venham aos autos novas informações de endereços de testemunhas em datas próximas às audiências designadas, para maior celeridade e economia processual, e para que a audiência não se perca, fica autorizada a expedição de mandados para intimação concomitantemente, em todos os endereços constantes da nova pesquisa, observado o prazo de 07 dias úteis, nos termos do art. 1015, §2º das NSCGJ. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512079-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOÃO VICTOR PAULA DA SILVA - VISTOS. Citado o réu JOÃO VICTOR PAULA DA SILVA pela ciência inequívoca da ação penal, na medida em que constituição defensor (fls.91/92), com oferecimento de ampla resposta. Inteligência do art. 570, do CPP, além de farta jurisprudência e precedentes do STJ (HC 202.571/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, QUINTA TURMA, Dje 16.3.2012, RHC 24.126/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, SEXTA TURMA, Dje. 8.9.2011). Fls.128/133 -Trata-se de resposta escrita apresentada por JOÃO VICTOR PAULA DA SILVA, cumulado com pedido de liberdade provisória. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. Quanto ao pedido de liberdade provisória, sem alteração fática ou processual que levou ao decreto de prisão, mantenho integralmente a decisão de fls. 103/106, anotado que o mandado de prisão expedido em seu desfavor permanece pendente de cumprimento. Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento já designada . Cumpra-se. Int. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516579-70.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por JOÃO VITOR GOMES PEREIRA (fls. 83/90). Como se sabe, a prisão preventiva é medida excepcional que se sujeita às condições de admissibilidade, previstas no art. 313 e incisos do Código de Processo Penal, aos pressupostos (fumus commissi delicti) e requisitos legais (periculum libertatis), previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, é necessário que a decisão segregadora seja devidamente fundamentada em circunstâncias fáticas do caso concreto, em atenção ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Conforme argumenta a nobre Defesa, as imagens da câmera da residência da vítima não permitirem identificar claramente os autores, de forma a ser cabível, em tese, de ANPP em razão da primariedade do investigado (fls. 56/59), nos termos da cota ministerial de fls. 106/107. Assim, mostra-se inadequada a medida de exceção reclusiva, isso aliado à primariedade constatada, à presença de bons predicados pessoais, à indicação de residência, de endereço profissional e também de atividade lícita, por isso que o decreto liberatório é a solução jurídica ora se impor. Desta forma, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao requerente, mediante aplicação das seguintes cautelares: : I) Comparecimento bimestral em Juízo, para informar e justificar atividades; II) Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 8 dias, sem prévia comunicação ao Juízo; III`) Proibição de mudar de endereço sem comunicar previamente o Juízo; IV- Comparecimento a todos os atos do preocesso quando intimado.. Fica advertido que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas, poderá gerar o restabelecimento da prisão. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor de JOÃO VITOR GOMES PEREIRA. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Delegacia de Polícia, para atendimento ao requerimento formulado pelo representante do Ministério Público a fls. 106/107. Int. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)