Nayara Caroline Lourenço Américo

Nayara Caroline Lourenço Américo

Número da OAB: OAB/SP 414613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJPE, TJCE
Nome: NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nayara Caroline Lourenço Américo (OAB 414613/SP) Processo 1002534-18.2025.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fernando Junqueira Braido - Vistos. 1. Considerando que a requerida não foi citada e considerando a proximidade da audiência de conciliação agendada para o dia 26/06/2025, às 09:40 horas, não possibilitando tempo hábil para a citação, determino o cancelamento da audiência e a comunicação ao CEJUSC para fins de baixa na pauta. 2. Fls.108: Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 15 dias (prazo improrrogável), contado da publicação desta decisão, para manifestação da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nayara Caroline Lourenço Américo (OAB 414613/SP) Processo 1002534-18.2025.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fernando Junqueira Braido - Vistos. 1. Considerando que a requerida não foi citada e considerando a proximidade da audiência de conciliação agendada para o dia 26/06/2025, às 09:40 horas, não possibilitando tempo hábil para a citação, determino o cancelamento da audiência e a comunicação ao CEJUSC para fins de baixa na pauta. 2. Fls.108: Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 15 dias (prazo improrrogável), contado da publicação desta decisão, para manifestação da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br Processo nº: 0238873-06.2024.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Oferta] Requerente: G. A. T. Requerido: L. V. D. S. T. R. P. V. B. D. S.       Vistos, etc. RELATÓRIO   Trata-se de ação de oferta de alimentos proposta por G. A. T. em benefício de Leila Victória da Silva Tillesse, menor representada por sua genitora, objetivando a fixação de verba alimentar no patamar de 14% (quatorze por cento) do salário-mínimo.   Regularmente citada, a promovida suscitou a existência de continência desta demanda com a ação (Processo nº 0220834-58.2024.8.06.0001), que versa sobre alimentos e guarda, envolvendo as mesmas partes, ajuizada em 01 de abril de 2024,  em trâmite perante a 2ª Vara de Familia , portanto, anteriormente a esta ação, que foi proposta em 02 de junho de 2024 (Id. 149843051).   Na sequência, determinou-se a intimação do promovido para se manifestar acerca do tema, tendo ele permitido que seu prazo transcorresse in albis, consoante certidão de Id. 149843143. É o relatório. DECIDO.   FUNDAMENTAÇÃO   No caso em análise, verifica-se a caracterização do instituto da continência entre a presente ação de oferta de alimentos (Processo nº 0238873-06.2024.8.06.0001) e a ação de alimentos e guarda (Processo nº 0220834-58.2024.8.06.0001), em trâmite perante a 2ª Vara de Família, a teor dos documentos colacionados no Id. 149843054.   A continência está prevista no art. 56 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."   No caso concreto, há identidade de partes entre as duas ações, bem como identidade parcial quanto à causa de pedir, sendo que o pedido da ação de alimentos e guarda (Processo nº 0220834-58.2024.8.06.0001) é mais amplo, abrangendo o pedido desta ação de oferta de alimentos.   O art. 57 do Código de Processo Civil estabelece que: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."   Considerando que a ação continente (alimentos e guarda - Processo nº 0220834-58.2024.8.06.0001) foi proposta em 01 de abril de 2024, portanto, antes da ação contida (oferta de alimentos - Processo nº 0238873-06.2024.8.06.0001), que foi ajuizada em 02 de junho de 2024, impõe-se a extinção desta última, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO     Ante o exposto, com fundamento no art. 57 c/c o art. 485, X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da continência verificada entre esta ação de oferta de alimentos (Processo nº 0238873-06.2024.8.06.0001) e a ação de alimentos e guarda (Processo nº 0220834-58.2024.8.06.0001), esta última proposta anteriormente. Sem custas e honorários advocatícios.   Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 2025-05-12 CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
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