Marcelo Laridondo Barbizani

Marcelo Laridondo Barbizani

Número da OAB: OAB/SP 414768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Laridondo Barbizani possui 159 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005074-29.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleonice Rodrigues de Oliveira - Thiago Monteiro de Oliveira - Vistos. Fls. 170/185: trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, formulada pelo executado, sob a alegação de que a quantia constrita, via SisbaJud (fls. 146/160), reveste-se do manto da impenhorabilidade por referir-se a abono salarial e seguro-desemprego. A exequente se manifestou às fls. 195/196, requerendo a manutenção da penhora ante a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta, desde que respeitada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial. Nota-se, pelo extrato juntado à fl. 189, que as importâncias de R$ 1.527,86 e de R$ 2.099,00, bloqueadas junto à Caixa Econômica Federal, tratam-se de abono salarial e de seguro-desemprego, respectivamente, e, portanto, são impenhoráveis, consoante art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No entanto, a regra da impenhorabilidade não é absoluta e permite-se a penhora de parte do valor que não comprometa a subsistência do executado. Outrossim, não se pode deixar de conhecer também o direito da parte contrária ao recebimento do crédito, tornando-se razoável que se mantenha a penhora no percentual de 30% (trinta por cento). Sendo assim, após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, proceda-se, via SisbaJud, ao desbloqueio de 70% (setenta por cento) da quantia bloqueada junto à Caixa Econômica Federal (R$ 2.538,80), e à transferência do saldo remanescente para conta judicial à disposição deste Juízo/processo. Ressalto, desde já, que o saldo remanescente a ser transferido compreende os 30% (trinta por cento) da quantia bloqueada junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.088,06) e a importância constrita junto ao Nu Pagamentos - IP (R$ 142,33), a qual o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar sua impenhorabilidade. Int. - ADV: ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP), BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008692-50.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antônio da Silva Pereira - Clinica Odontológica Votuporanga Volte a Sorrir Ltda. e outros - Vistos. Fls. 854: Ciência às partes. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias pela juntada do laudo pericial. Int. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004745-34.2024.8.26.0664 (processo principal 1003897-30.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.L.S.A. - S.P.A. - Vistos. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. SIBAJUD: A reiteração do requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854) deve ser aferida à luz da razoabilidade (STJ, AgRg no AREsp 415-.638-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.11.13; AgRg no REsp 1.311.126-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.5.13). A medida foi tentada anteriormente e revelou-se inócua, não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. ARISP: Indefiro a pesquisa ARISP em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. CNIB: Este juízo autorizava uso do CNID para execuções civis quando todas as demais formas de penhora fosse infrutíferas. Fazia-o com base na abertura de meios executivos adotada pelo CPC, com afastamento da tipicidade dos procedimentos executórios - Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...] - e também em precedentes do Tribunal de Justiça que respaldavam seu uso: Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Execução de sentença. Diante do sucesso apenas parcial das tentativas de satisfação do crédito, já esgotadas as vias Bacenjud, Infojud e Renajud, e já adjudicado imóvel dos devedores, é adequada a expedição de ofícios a instituições financeiras a fim de localizar ativos financeiros que não são alcançados pela pesquisa Bacenjud. Da mesma maneira, a inscrição dos devedores no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens se mostra medida preventiva adequada a fim de evitar eventual dilapidação de seu patrimônio, até que o crédito seja satisfeito. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2187598-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois não há causa jurídica a ensejar o decreto de indisponibilidade patrimonial total, não se justificando o deferimento da medida como postulada, até em razão do principio da menor onerosidade ao devedor. Insurgência da exequente. Pretensão de reforma. Com razão. Possibilidade de deferimento da medida requerida para emissão de ordem de indisponibilidade de bens por meio do sistema operado pela Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205364-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Ocorre, porém, que o Tribunal vem alterando sua linha, de modo que, não sem alguma divergência, os pedidos da espécie vêm sendo indeferidos sob fundamento de não enquadramento da hipótese no permissivo legal e regulamentar de uso do cadastro. Segundo os novos precedentes, a inadimplência civil simples não gera direito à indisponibilidade genérica de bens, que seria uma medida restritiva e somente admissível nas hipóteses legalmente previstas de forma taxativa. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Pretendida utilização como ferramenta de busca e constrição prévia de bens pertencentes ao executado. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Hipótese que não é a dos autos, até porque a mera não localização de bens do devedor, em execução comum, não dá ensejo a decreto de indisponibilidade, à falta de previsão legal. Decisão de primeiro grau reformada. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017984-65.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020) Civil e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Medida pleiteada que não se justifica no caso concreto. Cadastro destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090297-24.2020.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020) Assim, INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012193-41.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Evandro de Oliveira Zan - - Tatiane de Oliveira Silva Zan - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida na restituição das importâncias de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos) e de R$ 30,00 (trinta reais), com correção desde o desembolso e no pagamento de indenização por danos morais, no importe global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção a partir desta. Ambas as condenações deverão ser acrescidas de juros legais, contados da citação. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. Votuporanga, na data da assinatura digital. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002587-52.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Carlos Alves Rosa - VISTOS. O pleito envolve discussão quanto a incidência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Sobre o assunto foi admitido em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, o feito permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período. Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059. No caso de eventual levantamento, deverá ser aplicado o código SAJ 14985. Havendo julgamento antecipado, caberá à parte interessada movimentar o processo. Int. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001260-65.2024.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Caio Henrique P. Barboza - Recorrido: Sá % Sá Negócios Automotivos Ltda - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PARA CONSERTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NOS AUTOS NÃO PERMITEM CONCLUIR A RAZÃO DA PERSISTÊNCIA DO DEFEITO. ALEGAÇÃO DE MAU USO DA MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELO AUTOR RECORRENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS. IMPROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES É MESMO MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Laridondo Barbizani (OAB: 414768/SP) - Ariane Venâncio Barbizani (OAB: 440557/SP) - Caio Felipe Campos Romin da Silva (OAB: 500028/SP) - Suelen Delgado das Neves (OAB: 497592/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000011-16.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adenilson Carlos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados às págs. 294-297. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
Anterior Página 5 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou