Marcelo Laridondo Barbizani
Marcelo Laridondo Barbizani
Número da OAB:
OAB/SP 414768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARCELO LARIDONDO BARBIZANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-85.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.G.M. - D.G.M. - Vistos. A autora deve regularizar sua representação processual, uma vez que já completou 18 anos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 402884/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004528-57.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Richard Bastos Nogueira de Lima - Passaredo Transportes Aéreos - - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 7.829,98 (sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação (R$ 2.829,98) e do presente arbitramento (R$ 5.000,00), observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (a partir da citação de acordo com a Lei nº 14.905/24, incidindo a nova regra do art. 406 do Código Civil). Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-09.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kailan Alex dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005692-37.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Júlia Gustineli Laridondo Barbizani - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s), via postal, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(a) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005259-21.2023.8.26.0664 (processo principal 1006046-67.2022.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.R.O. - R.A.O. - Manifeste-se o(a) Exequente sobre o teor da resposta de ofício de fls. 243/246 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), EDER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 483820/SP), DEGMAR GUEDES (OAB 282067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005074-29.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleonice Rodrigues de Oliveira - Thiago Monteiro de Oliveira - Vistos. Fls. 170/185: trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, formulada pelo executado, sob a alegação de que a quantia constrita, via SisbaJud (fls. 146/160), reveste-se do manto da impenhorabilidade por referir-se a abono salarial e seguro-desemprego. A exequente se manifestou às fls. 195/196, requerendo a manutenção da penhora ante a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta, desde que respeitada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial. Nota-se, pelo extrato juntado à fl. 189, que as importâncias de R$ 1.527,86 e de R$ 2.099,00, bloqueadas junto à Caixa Econômica Federal, tratam-se de abono salarial e de seguro-desemprego, respectivamente, e, portanto, são impenhoráveis, consoante art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No entanto, a regra da impenhorabilidade não é absoluta e permite-se a penhora de parte do valor que não comprometa a subsistência do executado. Outrossim, não se pode deixar de conhecer também o direito da parte contrária ao recebimento do crédito, tornando-se razoável que se mantenha a penhora no percentual de 30% (trinta por cento). Sendo assim, após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, proceda-se, via SisbaJud, ao desbloqueio de 70% (setenta por cento) da quantia bloqueada junto à Caixa Econômica Federal (R$ 2.538,80), e à transferência do saldo remanescente para conta judicial à disposição deste Juízo/processo. Ressalto, desde já, que o saldo remanescente a ser transferido compreende os 30% (trinta por cento) da quantia bloqueada junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.088,06) e a importância constrita junto ao Nu Pagamentos - IP (R$ 142,33), a qual o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar sua impenhorabilidade. Int. - ADV: ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP), BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008692-50.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antônio da Silva Pereira - Clinica Odontológica Votuporanga Volte a Sorrir Ltda. e outros - Vistos. Fls. 854: Ciência às partes. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias pela juntada do laudo pericial. Int. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004745-34.2024.8.26.0664 (processo principal 1003897-30.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.L.S.A. - S.P.A. - Vistos. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. SIBAJUD: A reiteração do requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854) deve ser aferida à luz da razoabilidade (STJ, AgRg no AREsp 415-.638-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.11.13; AgRg no REsp 1.311.126-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.5.13). A medida foi tentada anteriormente e revelou-se inócua, não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. ARISP: Indefiro a pesquisa ARISP em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. CNIB: Este juízo autorizava uso do CNID para execuções civis quando todas as demais formas de penhora fosse infrutíferas. Fazia-o com base na abertura de meios executivos adotada pelo CPC, com afastamento da tipicidade dos procedimentos executórios - Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...] - e também em precedentes do Tribunal de Justiça que respaldavam seu uso: Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Execução de sentença. Diante do sucesso apenas parcial das tentativas de satisfação do crédito, já esgotadas as vias Bacenjud, Infojud e Renajud, e já adjudicado imóvel dos devedores, é adequada a expedição de ofícios a instituições financeiras a fim de localizar ativos financeiros que não são alcançados pela pesquisa Bacenjud. Da mesma maneira, a inscrição dos devedores no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens se mostra medida preventiva adequada a fim de evitar eventual dilapidação de seu patrimônio, até que o crédito seja satisfeito. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2187598-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois não há causa jurídica a ensejar o decreto de indisponibilidade patrimonial total, não se justificando o deferimento da medida como postulada, até em razão do principio da menor onerosidade ao devedor. Insurgência da exequente. Pretensão de reforma. Com razão. Possibilidade de deferimento da medida requerida para emissão de ordem de indisponibilidade de bens por meio do sistema operado pela Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205364-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Ocorre, porém, que o Tribunal vem alterando sua linha, de modo que, não sem alguma divergência, os pedidos da espécie vêm sendo indeferidos sob fundamento de não enquadramento da hipótese no permissivo legal e regulamentar de uso do cadastro. Segundo os novos precedentes, a inadimplência civil simples não gera direito à indisponibilidade genérica de bens, que seria uma medida restritiva e somente admissível nas hipóteses legalmente previstas de forma taxativa. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Pretendida utilização como ferramenta de busca e constrição prévia de bens pertencentes ao executado. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Hipótese que não é a dos autos, até porque a mera não localização de bens do devedor, em execução comum, não dá ensejo a decreto de indisponibilidade, à falta de previsão legal. Decisão de primeiro grau reformada. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017984-65.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020) Civil e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Medida pleiteada que não se justifica no caso concreto. Cadastro destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090297-24.2020.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020) Assim, INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012193-41.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Evandro de Oliveira Zan - - Tatiane de Oliveira Silva Zan - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida na restituição das importâncias de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos) e de R$ 30,00 (trinta reais), com correção desde o desembolso e no pagamento de indenização por danos morais, no importe global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção a partir desta. Ambas as condenações deverão ser acrescidas de juros legais, contados da citação. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. Votuporanga, na data da assinatura digital. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002587-52.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Carlos Alves Rosa - VISTOS. O pleito envolve discussão quanto a incidência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Sobre o assunto foi admitido em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, o feito permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período. Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059. No caso de eventual levantamento, deverá ser aplicado o código SAJ 14985. Havendo julgamento antecipado, caberá à parte interessada movimentar o processo. Int. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)