Welton Antonio Da Silva Santos
Welton Antonio Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 414817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welton Antonio Da Silva Santos possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500220-85.2024.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES - Vistos. Providencie a nomeação de defensor dativo para o sentenciado GIOVANE DE OLIVEIRA SOARES. Com a juntada da correlata indicação, que fica desde já aceita, intime-se o causídico nomeado para, no prazo legal, apresentar as razões de recurso. Com a vinda do instrumento defensivo, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500029-82.2020.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EZEQUIEL HENRIQUE SANTIAGO DE CARVALHO - Vistos. Ante o trânsito em julgado para os réus (fls. 2540 e 2565), cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva para a ré Jéssica de Fátima Adorno e encaminhe-se ao DEECRIM - 4ª RAJ Campinas. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva para o réu Elton da Silva Ferreira e encaminhe ao DEECRIM - 6ª RAJ Ribeirão Preto. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva para o réu Ezequiel Henrique Santiago de Carvalho e encaminhe-se ao DEECRIM - 3ª RAJ Bauru. Expeça-se Guia de Execução Definitiva em relação aos réus Yasmim Gabrielly Campos Siqueira e Douglas Campos Siqueira e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais desta Comarca. Em relação à pena de multa, desnecessária a intimação do(a) sentenciado(a), nos termos do artigo 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, devendo a serventia verificar se há recolhimento de fiança em favor do(a) sentenciado(a). Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa. Em não havendo fiança recolhida nos autos, expeça-se certidão da sentença ("modelo 505791 Certidão Sentença Multa Penal Ministério Público Crime"), e encaminhe-se os autos ao Ministério Público utilizando-se do ato ordinatório "505790 Ato Ordinatório Ministério Público Multa Penal. Na sequência, averbe-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", expeçam-se as comunicações de praxe em relação ao arquivamento e encaminhe-se o feito à fila de processos arquivados. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do Provimento CG nº 05/2022. Já no arquivo, após a comunicação acerca da extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais, lance-se no histórico de partes o Código 774 - Pena Cumprida (pena corporal) e/ou o Código 63 - Multa Paga (pena de multa) e/ou Código 94 - Multa Julgada Extinta", devendo os autos serem arquivados definitivamente somente após a extinção de todas as penas aplicadas a todos os corréus, lançando-se a movimentação Código 61.615 - Arquivado Definitivamente. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão, cumpra-se o determinado na sentença de página 1362 em relação ao perdimento do veículo apreendido, GM/Cruze, cor preta, placas FDM-8738, em favor da União, com fundamento no artigo 63, da Lei 11.343/06. Oficie-se à SENAD, através do e-mail: senad@mj.gov.br, instruindo-se com cópias do auto de exibição e apreensão, auto de depósito, sentença, eventual acórdão e certidões de trânsito em julgado (artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Oficie-se, também, à Delegacia de Polícia de origem, informando acerca do perdimento do veículo, instruindo-se o ofício com as cópias mencionadas no parágrafo anterior. Nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/06 decreto a perda do valor apreendido em favor do FUNAD, e por isso, solicito as providências necessárias no sentido de reverter a quantia de R$ 718,00, com juros e correção monetária, depositada em conta judicial (COMPROVANTE DE FL. 291) ao FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas. Diante do comunicado 318/2023, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para transferência de valores ao FUNAD, devendo a serventia utilizar os seguintes dados: tipo de finalidade: selecionar recolher GRU; tipo de contribuinte: terceiro; CNPJ: Nº 02.645.310/0001-99, código do recolhimento: 202010 - Receita referente a Numerário Apreendido com Definitivo Perdimento, Gestão 00001, Unidade Gestora 200246, valor principal (inserir o valor depositado), multa (inserir 0), valor do juros (inserir 0), valor (deverá ser o valor principal) e assinalar no item valor do levantamento com correção e por último adicionar. Após, junte um "print" do MLE no processo e aguarde-se pelo prazo de 15 dias para realização da transferência. Realizada a transferência, a serventia deverá juntar nos autos um "print" da transferência para comprovação. Quanto aos aparelhos de celular apreendidos (páginas 50 e 192/193), proceda-se sua destruição, conforme determinado na sentença (página 1362), vez que eram utilizados para o cometimento dos delitos e não possuem valor de interesse econômico. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências cabíveis. Depois de preclusa a presente decisão, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, instruindo-se com as cópias do auto de exibição e apreensão, sentença, acórdão e certidões de trânsito em julgado para que providencie sua destruição. Em relação aos imóveis matrículas 8.765 e 7.282, registrados em nome dos réus Yasmim Gabriely Campos Siqueira e Douglas Campos Siqueira, comunique-se ao SENAD, nos termos do § 4º do artigo 63, da Lei 11.343/2006. Oficie-se também ao CRI desta Comarca Comunicando a decisão definitiva do perdimento dos bens, encaminhando-se as cópias pertinentes para o registro de propriedade em favor da União, bem como à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União determinando a incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação, nos moldes prescritos no inciso II, do § 4º-A, do artigo 63 da Lei 11.343/2006, atentando-se que já houve anotação se sequestro de bens realizada no mês de março de 2020 (matrícula 8.765 - Av. 8 e matrícula 7.282 - Av. 10) e também determinação de bloqueio preventivo, em abril de 2021, quando do proferimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001306-39.2022.8.26.0129 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - FABRICIO GOMES GERALDO - Vistos. Fls. 202: realize a serventia o cálculo considerando a data-base prevista no Decreto Presidencial n. 11.846/2023, qual seja, 25 de dezembro de 2025. Sem prejuízo, intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Prefeitura Municipal de Casa Branca (Avenida da Saudade, 265, bairro Nazareth, Casa Branca/SP) para dar continuidade aos serviços comunitários. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP solicitando os obsequiosos préstimos no sentido de encaminhar mensalmente a este Juízo relatório circunstanciado das atividades do sentenciado, bem como comunicar sobre eventual ausência ou falta disciplinar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, bem como ofício à Prefeitura Municipal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000744-45.2025.8.26.0575 (processo principal 1000813-94.2024.8.26.0575) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - A.A.P. - - L.A.P. - - W.P.J. - I.A.C.A. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: - manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, diante do contido às fls.52/54. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001440-95.2024.8.26.0129 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - E.L.O. - Vistos. Trata-se de noticia do cometimento de novo delito no curso do regime aberto. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela sustação do benefício. É, em síntese, o relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente, cumpre anotar, porquanto oportuno, que, ao nosso sentir, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser prescindível para a suspensão cautelar do regime aberto a prévia oitiva do executado ou de seu defensor. Com efeito: EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FUGA DO ESTABELECIMENTO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL FAVORECIDO. - Não ofende ao disposto no art. 118, §2º, da Lei das Execuções Penais, a regressão do regime semi-aberto para o fechado, determinado pelo Juízo da Execução, quando o sentenciado cometer falta grave. - A jurisprudência desta Colenda Corte já firmou o entendimento de que a prévia oitiva do réu, para efeito de regularidade do procedimento da regressão prisional, somente é exigida quando se trate de medida definitiva, sendo dispensável na hipótese de suspensão cautelar do regime favorecido, decretada para efeito da captura do réu e do conseqüente processamento da regressão. - Precedentes do STJ. - Recurso especial conhecido e provido. Dito isto, tem-se que a sustação cautelar do benefício executório é medida de rigor. Com efeito, verte-se dos autos que o sentenciado, em tese, praticou novo delito no curso do regime aberto (fls. 69/71). Tal comportamento, anote-se, além de configurar, em tese, falta grave, numa primeira visada, denota ausência de senso de responsabilidade e autodisciplina, características que timbram o cumprimento da pena no regime mais brando, de menor vigilância pelo Estado. Desta feita, suspendo o regime aberto anteriormente outorgado ao sentenciado Eder Leandro de Oliveira, expedindo-se mandado de prisão no regime REGIME SEMIABERTO. Com a notícia do cumprimento da ordem de prisão, com urgência, redistribuam-se os autos ao Deecrim competente, com as cautelas e homenagens de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-22.2025.8.26.0362 (processo principal 1004165-54.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vagner Castellani de Sousa - Vistos. Fls. 57. Defiro o pedido de prazo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo manifestado, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, com suspensão por um ano, conforme prescreve o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC, e decisão de fls. 37/39, aguardando-se os autos provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500018-74.2025.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - CLEBER LUIS OLIVEIRA ALTINO - Vistos. Com a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de partes (código 17 - início da Execução da Pena de Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhe-se o feito ao arquivo (movimentação 61619). Int. Dil.. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
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