Welton Antonio Da Silva Santos

Welton Antonio Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 414817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welton Antonio Da Silva Santos possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) EXECUçãO DA PENA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500409-34.2022.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SALVADOR ZELIO FREITAS - - REGINALDO CARLOS LANDIM - - ADRIANO BERALDO DA COSTA - - ALEX DAMIÃO DA SILVA - - FABIO LAURINDO - Vistos. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo hipótese de rejeição liminar à luz do artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia foi recebida, porquanto presentes os requisitos formais do artigo 41 do mesmo Códex. Prematura a análise das matérias ventiladas pelas Defesas nesta fase processual, que serão melhor avaliadas após a colheita da prova, no curso da instrução judicial. Em que pesem os argumentos defensivos, a fase da absolvição sumária, introduzida pela Lei 11.719/08, destina-se às hipóteses em que o fato evidentemente não constituir crime ou houver manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade, salvo a inimputabilidade. No caso, não se revela possível concluir, de plano, pela ocorrência de nenhuma dessas situações. Não há como asseverar, desde logo, que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais do fato típico. Como se não bastasse, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Outrossim, cumpre destacar que também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no artigo 107 do Código Penal). Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Ante o exposto, não estando presentes as hipótese de absolvição sumária, o feito deve prosseguir com a instrução. Nesse passo, em que pese haver pauta em data anterior para realização do ato, (i) considerando que os réus não estão presos pelo processo; (ii) considerando a distância de residência das testemunhas da Defesa do corréu Salvador (Estado de Goiás), e a complexidade de comunicação entre Tribunais com sistemas distintos, no que tange ao cumprimento das intimações por carta precatória; (iii) considerando a necessidade de se evitar eventual futura nulidade; (iv) considerando ainda o disposto no Comunicado CG n° 208/2022, realizado o prévio agendamento junto à sala virtual da unidade prisional, designo o DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento (híbrida), a ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet (passo a passo, ao final impresso). Em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da 1ª Vara Judicial da Comarca de Casa Branca (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://tiny.cc/yfvn001 (digitar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está liberado por meio da leitura do QRcode ao final impresso. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, nos casos em que o interessado manifestar seu interesse em participar da audiência no formato virtual, por possuir aptidão e recursos tecnológicos para tanto, o senhor Oficial de Justiça deverá solicitar o número de telefone (whatsapp) e o e-mail para envio do link. Em caso negativo, deverá orientá-lo a comparecer pessoalmente no Fórum local. Intimem-se os réus para comparecimento ao ato. Ficam advertidos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". Intime-se a vítima Valdecir Pereira e intime-se e requisite-se a testemunha comum Marcos Eduardo Urbano, solicitando à Autoridade as providências necessárias no sentido de determinar seu comparecimento para depor no processo em epígrafe, na audiência supra designada. Expeçam-se, com urgência, as Cartas Precatórias de intimação das testemunhas arroladas pela Defesa do corréu Salvador, as quais deverão constar o link de acesso à audiência híbrida, consignando o prazo expresso de 45 dias para o cumprimento, a fim de se evitar prejuízo à realização da audiência. Diligencie, para tanto, o Cartório, semanalmente, quanto ao acompanhamento do cumprimento das intimações deprecadas. Intimem-se, requisite-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO e MANDADO. - ADV: EVERSON ROSA DA SILVA (OAB 29103/GO), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500994-91.2019.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS - Vistos. Manifeste-se a defesa, em cinco dias, acerca da r.Cota Ministerial de fls. 254/255, tornando-me, em seguida. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005389-69.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Almino Afonso Villas Boas Ferreira - Vistos. Implementado o prazo mencionado pelo Ministério Público, renove-se a vista para que se manifeste em termos de extinção, tornando-me, em seguida, conclusos para apreciação e prolação da decisão correlata. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500316-74.2022.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICK CELESTINO ASSUGENI FLORA - - ALAN NUNES DOS SANTOS - - ALEX SANDRO SILVA e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi expedido certidão de sentença em relação ao réu Alan (fls. 1544). No tocante ao réu Alex, determino a expedição de certidão de sentença, salvo se já expedido. Após, abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. Intimem-se. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP), GIOVANNA EMANOELA DA SILVA (OAB 427914/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003267-98.2025.8.26.0520 (processo principal 0009699-79.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - JAIR FLORA DA SILVA NETO - Trata-se de agravo em execução interposto pela Defesa, sem a devida indicação da decisão impugnada. Da leitura da peça, verifica-se que o presente recurso foi interposto contra mero despacho que, tão somente, determinou o sobrestamento do pleito.Dessa forma, deixo de receber o presente recurso, por ausência de previsão legal.Dê-se ciência à Defesa.Após, arquive-se. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500114-26.2024.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVID GABRIEL HENGLEN - Vistos. Fls. 196: anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 191. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-52.2025.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.B. - L.D.B. - Vistos. A hipótese comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, porque a matéria controversa é de direito e de fato. No caso em pauta, cabe, de início, ressaltar que a matéria está suficientemente esclarecida pelos documentos que acompanham a inicial e defesa, bem como os argumentos das partes. Consigne-se que nenhuma testemunha, por mais idônea e capacitada, pode infirmar ou seus depoimentos sobreporem-se aos documentos e manifestação constantes dos autos, de modo que o julgamento do processo já se mostra adequado. Dispensável, pois, a dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
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