William Kimura Ferretti
William Kimura Ferretti
Número da OAB:
OAB/SP 414819
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Kimura Ferretti possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSP, TRT4
Nome:
WILLIAM KIMURA FERRETTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001743-54.2019.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: VALDIR VALLE Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM KIMURA FERRETTI - SP414819 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TUPÃ, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018454-25.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Fabio Moura Santos - Erika Pereira dos Santos - Manifeste-se a parte credora acerca da petição de fls. 283/ 285 e documentos que a acompanham. 2. Para decidir sobre o pedido de gratuidade, determino à parte executada informar e apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) qual atividade exerce e sua renda mensal; (b) quais os bens de que é titular; (c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; (d) cópia dos extratos bancários de conta(s) de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; (e) cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; e (f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção da respectiva declaração que esclareça concretamente que atividade exerce, qual a renda mensal e quais os bens de que é titular, juntando, ainda, cópia da última declaração de bens e rendas, se declarados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021167-60.2013.5.04.0332 RECLAMANTE: JOSE ROGERIO DE SENA RECLAMADO: EMPREITEIRA L&I - UNIAO LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3706d4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 02 de julho de 2025. JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário Vistos, etc. Manifeste-se o exequente acerca do peticionado pela executada REUSING ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no ID. 20dfc7e e anexos, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de julho de 2025. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROGERIO DE SENA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021044-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - Diante da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: EditalPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017773-97.2019.4.04.7003/PR AUTOR: GABRIEL FARIAS JORGENSEN RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018501220 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora GABRIEL FARIAS JORGENSEN CPF nº 02272262163, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: EditalPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017351-25.2019.4.04.7003/PR AUTOR: STEFANIA DE CONTO RAMPON JORGENSEN RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018501217 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora STEFANIA DE CONTO RAMPON JORGENSEN CPF nº 02679030060, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000971-57.2024.8.26.0482 (processo principal 1013849-65.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rose Mary Moreno - Irmãos Muffato & Cia Ltda de Presidente Prudente-sp - - Seara Alimentos Ltda - Vistos. Certifique-se eventual existência de custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP)
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