William Kimura Ferretti
William Kimura Ferretti
Número da OAB:
OAB/SP 414819
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Kimura Ferretti possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TRT4, TJSP, TRF4
Nome:
WILLIAM KIMURA FERRETTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015940-48.2022.8.26.0482 (processo principal 1011907-32.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Claudia Trindade da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006642-61.2024.8.26.0482 (processo principal 1002126-49.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - José Eduardo Tenório da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. José Eduardo Tenório da Silva ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S.A., referente ao título judicial extraído dos autos nº 1002126-49.2022.8.26.0482, pretendendo a intimação do executado para pagamento do valor de R$ 4.193,15 a título de honorários sucumbenciais (fls. 01/06 e 71/73). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.772,59 (fls. 165/170). O exequente apresentou manifestação sobre a impugnação às fls. 176/179. Intimadas sobre as provas que pretendiam produzir (fl. 180), o exequente pediu a realização de perícia contábil (fls. 183/184). DECIDO. O artigo 525, §1° do Código de Processo Civil traz as hipóteses de cabimento de impugnação do cumprimento de sentença: "Art. 525, §1° " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.". No caso em tela, o exequente apresentou cálculo do valor do débito às fls. 71/74, sustentando que o valor executado corresponde aos honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o proveito econômico obtido no processo de origem, que indicou como sendo o valor de R$ 40.706,93. O executado apresentou o cálculo às fls. 166/168, impugnando o valor atribuído à verba honorária, uma vez que o proveito econômico foi fixado pelo V. Acórdão às fls. 132/134 dos autos principais como sendo correspondente ao valor da cédula de crédito bancário declarada inexigível, indicando a quantia de R$ 2.420,55 como correta para pagamento dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao V. Acórdão proferido nos autos principais (fls. 132/134 do processo nº 1002126-49.2022.8.26.0482), verifica-se que o proveito econômico foi atrelado ao valor da cédula de crédito bancário acostada às fls. 27/32 daqueles autos, que equivale a R$ 24.205,57. Sendo assim, com razão a parte executada, uma vez que a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da cédula de crédito bancário resulta no valor de R$ 2.420,55 a título de honorários de sucumbência. Portanto, verifica-se a existência de excesso de execução no valor de R$ 1.772,59, impondo-se o acolhimento da presente impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução referente à quantia de R$ 1.772,59. Homologo a quantia devida no valor de R$ 2.420,55 (dois mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Em razão do acolhimento impugnação, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intimem-se as partes para que juntem aos autos formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor depositado à fl. 78, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021044-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019307-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mariza Ferreira Cosmo - Nelson Baraldo M.e (Italinea Móveis Planejados) - - Lucilene Baraldo da Silva - - Aroldo José da Silva - - Italínea Indústria de Móveis Ltda - Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter cópias das cinco ultimas declarações do imposto de renda de LUCILENE BARALDO DA SILVA e AROLDO JOSÉ DA SILVA. Int - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005121-06.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Ramon Henrique Benvindo da Silva - Apelada: Eclair de Fátima Balotari Chiebão - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO ESTIMATÓRIA - VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.- VÍCIO OCULTO - CONFORME JÁ SE DECIDIU, “A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TRANSFERE AO COMPRADOR TÃO SOMENTE OS VÍCIOS MINUCIADOS PELO VENDEDOR, AQUELES APARENTES E OS PROVENIENTES DO DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS, NÃO COMPREENDENDO, POIS, VÍCIOS OCULTOS QUE O HOMEM MÉDIO NÃO PODERIA PREVER E QUE, UMA VEZ OMITIDOS DOLOSA OU CULPOSAMENTE” PELO ALIENANTE, “VENHAM A IMPEDIR OU REDUZIR O USO QUE DA COISA SE ESPERA” - A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PELO COMPRADOR, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, NÃO LHE RETIRA O DIREITO DE PLEITEAR O RESSARCIMENTO OU REDUÇÃO DO PREÇO DO CARRO ADQUIRIDO, PELA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO DAÍ QUE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO PODEM SUBSISTIR, RESPEITADO O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PORÉM, POR OUTROS MOTIVOS, MANTÉM-SE O DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA. A CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES RESIDE, JUSTAMENTE, NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO, NÃO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL POR EXIGIR CONHECIMENTO ESPECIALIZADO, SOMENTE POR PROVA PERICIAL (DIRETA OU INDIRETA) SE PODERIA ELUCIDAR O PONTO EM DEBATE PORÉM, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO, O AUTOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE NESSA PROVA; ANTES, PRETENDEU A OITIVA DE TESTEMUNHA, QUE NÃO SE ADMITE NA ESPÉCIE (ART. 443, INC. II, CPC) AINDA QUE HAJA ELEMENTOS A INDICAR QUE HOUVE QUEBRA DA VÁLVULA DE ESCAPE DO CARRO (FLS. 19), NÃO SE SABE, COM MÍNIMO GRAU DE SEGURANÇA, SE ESSE PROBLEMA DECORREU DE (I) DESGASTES NATURAIS, PELA QUILOMETRAGEM DO VE
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005121-06.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Ramon Henrique Benvindo da Silva - Apelada: Eclair de Fátima Balotari Chiebão - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO ESTIMATÓRIA - VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.- VÍCIO OCULTO - CONFORME JÁ SE DECIDIU, “A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TRANSFERE AO COMPRADOR TÃO SOMENTE OS VÍCIOS MINUCIADOS PELO VENDEDOR, AQUELES APARENTES E OS PROVENIENTES DO DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS, NÃO COMPREENDENDO, POIS, VÍCIOS OCULTOS QUE O HOMEM MÉDIO NÃO PODERIA PREVER E QUE, UMA VEZ OMITIDOS DOLOSA OU CULPOSAMENTE” PELO ALIENANTE, “VENHAM A IMPEDIR OU REDUZIR O USO QUE DA COISA SE ESPERA” - A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PELO COMPRADOR, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, NÃO LHE RETIRA O DIREITO DE PLEITEAR O RESSARCIMENTO OU REDUÇÃO DO PREÇO DO CARRO ADQUIRIDO, PELA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO DAÍ QUE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO PODEM SUBSISTIR, RESPEITADO O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PORÉM, POR OUTROS MOTIVOS, MANTÉM-SE O DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA. A CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES RESIDE, JUSTAMENTE, NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO, NÃO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL POR EXIGIR CONHECIMENTO ESPECIALIZADO, SOMENTE POR PROVA PERICIAL (DIRETA OU INDIRETA) SE PODERIA ELUCIDAR O PONTO EM DEBATE PORÉM, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO, O AUTOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE NESSA PROVA; ANTES, PRETENDEU A OITIVA DE TESTEMUNHA, QUE NÃO SE ADMITE NA ESPÉCIE (ART. 443, INC. II, CPC) AINDA QUE HAJA ELEMENTOS A INDICAR QUE HOUVE QUEBRA DA VÁLVULA DE ESCAPE DO CARRO (FLS. 19), NÃO SE SABE, COM MÍNIMO GRAU DE SEGURANÇA, SE ESSE PROBLEMA DECORREU DE (I) DESGASTES NATURAIS, PELA QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO (116.695) E TEMPO DECORRIDO DESDE SUA FABRICAÇÃO (2010); OU (II) DE SUPOSTO MAU USO, ANTERIOR OU POSTERIOR À VENDA REALIZADA EM 03/02/2020, ESPECIALMENTE PORQUE, SOMENTE EM 13/03/2020 É QUE O CARRO FOI LEVADO À OFICINA (FLS. 19), E NÃO TRÊS DIAS DEPOIS DA COMPRA CONCLUI-SE, POIS, QUE O AUTOR (APELANTE) NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA NOS TERMOS DO ART. 373, INC. I, DO CPC) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS APELAÇÃO, A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Kimura Ferretti (OAB: 414819/SP) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - Denilson de Oliveira (OAB: 168666/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006922-32.2024.8.26.0482 (processo principal 1002126-49.2022.8.26.0482) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - José Eduardo Tenório da Silva - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 143, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 142, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)