William Kimura Ferretti

William Kimura Ferretti

Número da OAB: OAB/SP 414819

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Kimura Ferretti possui 56 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT4, TRF4, TJSP, TRF3
Nome: WILLIAM KIMURA FERRETTI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021044-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - Diante da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017773-97.2019.4.04.7003/PR AUTOR: GABRIEL FARIAS JORGENSEN RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018501220 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora GABRIEL FARIAS JORGENSEN CPF nº 02272262163, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017351-25.2019.4.04.7003/PR AUTOR: STEFANIA DE CONTO RAMPON JORGENSEN RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018501217 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora STEFANIA DE CONTO RAMPON JORGENSEN CPF nº 02679030060, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000971-57.2024.8.26.0482 (processo principal 1013849-65.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rose Mary Moreno - Irmãos Muffato & Cia Ltda de Presidente Prudente-sp - - Seara Alimentos Ltda - Vistos. Certifique-se eventual existência de custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015940-48.2022.8.26.0482 (processo principal 1011907-32.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Claudia Trindade da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006642-61.2024.8.26.0482 (processo principal 1002126-49.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - José Eduardo Tenório da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. José Eduardo Tenório da Silva ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S.A., referente ao título judicial extraído dos autos nº 1002126-49.2022.8.26.0482, pretendendo a intimação do executado para pagamento do valor de R$ 4.193,15 a título de honorários sucumbenciais (fls. 01/06 e 71/73). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.772,59 (fls. 165/170). O exequente apresentou manifestação sobre a impugnação às fls. 176/179. Intimadas sobre as provas que pretendiam produzir (fl. 180), o exequente pediu a realização de perícia contábil (fls. 183/184). DECIDO. O artigo 525, §1° do Código de Processo Civil traz as hipóteses de cabimento de impugnação do cumprimento de sentença: "Art. 525, §1° " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.". No caso em tela, o exequente apresentou cálculo do valor do débito às fls. 71/74, sustentando que o valor executado corresponde aos honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o proveito econômico obtido no processo de origem, que indicou como sendo o valor de R$ 40.706,93. O executado apresentou o cálculo às fls. 166/168, impugnando o valor atribuído à verba honorária, uma vez que o proveito econômico foi fixado pelo V. Acórdão às fls. 132/134 dos autos principais como sendo correspondente ao valor da cédula de crédito bancário declarada inexigível, indicando a quantia de R$ 2.420,55 como correta para pagamento dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao V. Acórdão proferido nos autos principais (fls. 132/134 do processo nº 1002126-49.2022.8.26.0482), verifica-se que o proveito econômico foi atrelado ao valor da cédula de crédito bancário acostada às fls. 27/32 daqueles autos, que equivale a R$ 24.205,57. Sendo assim, com razão a parte executada, uma vez que a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da cédula de crédito bancário resulta no valor de R$ 2.420,55 a título de honorários de sucumbência. Portanto, verifica-se a existência de excesso de execução no valor de R$ 1.772,59, impondo-se o acolhimento da presente impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução referente à quantia de R$ 1.772,59. Homologo a quantia devida no valor de R$ 2.420,55 (dois mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Em razão do acolhimento impugnação, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intimem-se as partes para que juntem aos autos formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor depositado à fl. 78, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021044-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP)
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