Amanda Estevam Travagini
Amanda Estevam Travagini
Número da OAB:
OAB/SP 415064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002717-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Ana Cristina Pina Mossambini - Requerente: Ângela Maria Camacho Santaella - Requerente: Aparecida Sueli Castanheiro Martins Ribeiro - Requerente: Edneia Otávia de Souza Costa - Requerente: Elaine Marques Antonio Rosa - Requerente: José Antunes de Paiva Neto - Requerente: Márcia Pivetta Gabriel - Requerente: Maria de Fátima Mendes da Silva - Requerente: Priscila de Cássia Ribeiro - Requerente: Rosana Maria de Melo Rossi - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0002717-24.2019.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 967 e seguintes: ciência à exequente. 2 - Arquivem-se os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Amanda Estevam Travagini (OAB: 415064/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046792-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Andrea Fatima Braz - Requerente: Marcia Adriana Alves Salles - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0046792-85.2018.8.26.0000 Vistos. 1 Fls. 467 e seguintes: ciência às exequentes. 2 Arquivem-se os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Amanda Estevam Travagini (OAB: 415064/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003960-36.2023.8.26.0132 - Tutela Cautelar Antecedente - Perda de Eficácia - Laurinda Luiz Salzani - Pamella dos Santos Lima e outro - Vistos, LAURINDA LUIZ SALZANI propôs PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DECORRENTE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS a ser proposta em face de PAMELLA DOS SANTOS LIMA e BIANCHI OLIVARE CONSTRUÇÕES LTDA requerendo prioridade na tramitação do feito e benefícios da gratuidade de justiça. Alega que é proprietária de imóvel vizinho a uma obra conduzida pelos réus. Em 20/12/2022, uma forte chuva causou enxurrada que, sem drenagem adequada, invadiu o terreno da autora. O evento causou recalque na fundação da casa, comprometendo sua estrutura. Laudo técnico aponta negligência da construtora e ausência de vistoria cautelar de vizinhança. O imóvel apresenta trincas, rachaduras e risco de desabamento, estando parcialmente interditado. Tentativas extrajudiciais de resolução foram infrutíferas. Requer: a) os benefícios da gratuidade de justiça, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração de hipossuficiência e demais documentos anexos; b) a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente, de forma INAUDITA ALTERA PARTE, determinando, caso seja este o entendimento do MM. Juízo, a imediata perícia técnica no imóvel citado, assim como o embargo da obra que está causando as avarias nos imóveis vizinhos, com posterior determinação de que as requeridas, de forma solidária, custeiem os devidos reparos no imóvel da requerente; b1) cumulativamente, requer a dispensa de caução real fidejussória para a concessão da liminar, vez que inexiste risco de irreversibilidade da liminar, já que amparada em laudo técnico juntado pela parte, bem como em laudo a ser produzido por perito do juízo. c) a citação das requeridas para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; d) a confirmação da medida liminar, observando-se que a requerente irá aditar os pedidos e causa de pedir no prazo legal em face das requeridas. e) a intervenção do ilustre representante do Ministério Público, em razão da idade da requerente. Manifestou interesse em audiência visando a conciliação, protestou por provas e deu valor à causa, instruindo a inicial com documentos (fls. 01/53). Deferidos os benefícios da justiça gratuita, tramitação prioritária e TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, no sentido determinar a imediata suspensão da obra em curso no imóvel situado na Avenida Bertho Giovanni Sargi, localizada do lado esquerdo do imóvel da autora (número 255), conforme figura de fls. 15, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da ordem judicial (limitada a cumulação, por ora, a 30 dias). A empresa ré foi citada a fls. 63. Emenda à inicial: a autora, reiterando os benefícios da tramitação prioritária do feito e benefício da justiça gratuita afirma ADITOU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta contra PAMELLA DOS SANTOS LIMA E BIANCHI OLIVARE CONSTRUÇÕES LTDA. Afirma que é proprietária do imóvel em questão e reside no endereço informado acima, sendo que, no terreno ao lado iniciou-se uma construção, a qual afetou drasticamente a estrutura da casa da autora, conforme laudo anexo. Isto porque, a caçamba de entulho e os materiais (blocos e areia), sempre presentes em construções, foram mal colocados na calçada e na rua, de modo que no período do verão, especificadamente no dia 20/12/2022, em decorrência de uma forte chuva, a enxurrada, que não tinha para onde escoar, acabou inundando o terreno da construção e devido a isso ocasionou o recalque na casa da autora, de forma a afetar a fundação da casa comprometendo toda a sua estrutura, afundando-a. construção vizinha, de responsabilidade das rés, causou danos estruturais graves à residência da autora, incluindo recalque da fundação. Discorreu sobre laudo elaborado pela parte autora: Diante dos fatos até aqui apresentados, conforme descrição no capítulo (4) Vistoria e Constatação, conclui este signatário que o imóvel inspecionado foi afetado pela obra vizinha identificada na folha de rosto deste laudo, devido à ausência ou ineficácia de drenagem pluvial, que permitiu percolação e perda dos finos do solo, causando recalque da fundação da edificação da senhora Laurinda. (...) Esse recalque foi responsável pelo surgimento de anomalias construtivas tais como trincas e rachaduras nas paredes e no piso, bem como, deformações na estrutura de boa parte da edificação, mas também anomalias comprometem não apenas a estética da construção, mas também a sua integridade estrutural e segurança dos ocupantes. As condições de habitabilidade estão prejudicadas. O imóvel encontra-se escorado com vigas de madeira e parcialmente interditado. Requer a produção de prova pericial. Afirma da ocorrência de danos Materiais, trazendo orçamentos para reforma: Fundação: S.A. Engenharia: R$ 34.600,00, Molinari e Manfrin: R$ 24.000,00 e ENGEBOR Construtora: R$ 38.320,00. Cômodos (mão de obra + material): Anágia Helena de Oliveira (sem pintura): R$ 48.771,00, Lima Engenharia (com pintura): R$ 68.000,00 e SPA Engenharia (com pintura e gesso): R$ 70.000,00. Gastos já realizados: Laudo técnico: R$ 1.320,00, Madeiras para escoramento: R$ 760,00, sendo o total pleiteado a título de danos materiais: R$ 108.320,00 (reforma) + R$ 2.080,00 (gastos já realizados) =R$ 110.400,00. Afirma ocorrência de danos morais pleiteiandoR$ 50.000,00àquele título pelo abalo psicológico e emocional, insegurança e insalubridade do imóvel e do comprometimento da qualidade de vida e dignidade da idosa. Requer: a) os benefícios da gratuidade de justiça, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração de hipossuficiência e demais documentos anexos; b) a tramitação prioritária deste processo em razão de a requerente contar com 90 (noventa) anos de idade; c) a citação das requeridas para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; d) a condenação das requeridas a reformarem o imóvel da requerente ou a pagarem o valor total desta reforma para que a autora contrate profissionais de sua confiança, bem como utilize materiais de qualidade; e) a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais, levando em consideração a gravidade dos fatos e os transtornos suportados; e) a intervenção do ilustre representante do Ministério Público, em razão da idade da requerente e a) condenar as requeridas a reformarem o imóvel da requerente, pagando para tanto o valor de R$ 108.320 ,00 (cento e oito mil e trezentos e vinte reais), a título de danos materiais, para que a autora contrate profissionais de sua confiança; b) condenar as requeridas a ressarcirem o valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), despendidos pela requerente para elaboração do laudo técnico e compra dos materiais necessários para escoramento do imóvel. Manifesta o interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do Código de Processo Civil, protestou por provas e deu valor à causa (fls. 77/106). Citada, a ré Pamella dos Santos Lima apresentou contestação alegando que a autora ajuizou ação cautelar contra Pamella e a construtora Bianchi Olivare Construções Ltda., alegando danos estruturais em seu imóvel decorrentes de obra vizinha. Pamella contratou a construtora para construir sua residência financiada pela Caixa Econômica Federal. A obra, localizada ao lado do imóvel da autora, apresentou diversos problemas que afetaram não apenas o imóvel da autora, mas também o da própria contestante e de outros vizinhos. Diante das falhas, Pamella contratou assistente técnico, ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização e paralisou a obra. Afirma eu há conexão. A ré informa que ajuizou ação de rescisão contratual (proc. nº 1005332-20.2023.8.26.0132) antes de ser citada na presente ação. Alega conexão entre as ações, pois ambas tratam da mesma causa de pedir e envolvem os mesmos fatos e partes. Requer a reunião dos processos, com base na prevenção da ação de rescisão. No mérito, afirma que a obra já está paralisada, tornando o pedido de embargo da obra superado. A contestantenão se opõe à realização de perícia técnica, pois também foi prejudicada e deseja apurar os danos sofridos. Pleiteia os benefícios da justiça gratuita e requer: 16. Ante o exposto, respeitosamente, requerer o recebimento da contestação, determinando a conexão com o processo 1005332-20.2023.8.26.0132, em trâmite perante esse r. juízo, a concessão da justiça gratuita à corré e a realização de perícia prévia, apurando, inclusive, os danos sofridos pela contestante, responsabilizando, unicamente, a corré Bianchi Olivare pela reparação de todos os danos causados por ela. 17. Requer provar o alegado através de prova pericial e documental, únicas cabíveis e pertinentes ao desate. Houve réplica a fls. 193/194. As partes foram instadas a especificarem provas (fls. 195/196, 199/202 e 203). Determinada a citação de empresa ré, diante da emenda à inicial (fls. 204), o que ocorreu a fls. 213. É a síntese. A carta AR juntada a fls. 209 emitida em nome do sócio da empresa (fls. 52/53) foi recebida sem qualquer ressalva, razão pela qual declaro a empresa citada, nos termos da teoria da aparência. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA. REVELIA MANTIDA. Trata-se de ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Recurso da ré em que se apresentou como único fundamento a nulidade da citação. Descabimento. Alegação de que a pessoa que recebeu a citação não laborava na empresa. A carta de citação foi recebida por pessoa localizada em endereço indicado como da filial da ré, sem qualquer ressalva, presumindo-se tratar de preposto da apelante e justificando-se a validade do ato com base no princípio da teoria da aparência exarado no § 2º do artigo 248 do Código Processual Civil. A citação postal se efetivou na pessoa plenamente identificada no endereço de sua filial, que se verificou ser o mesmo indicado em seu site. Isto é, recebeu o "AR" da carta de citação a pessoa encarregada pelo recebimento das correspondências dirigidas à empresa, ainda que não integrante do quadro de funcionários. Validade do ato processual. Precedentes do STJ e desta C. Turma Julgadora. Revelia bem reconhecida. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1010978-10.2022.8.26.0564; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023). Da conexão com o feito n.º 1005332-20.2023.8.26.0132. Acolho a conexão: o presente feito refere-se a danos no imóvel da autora causados pela obra da ré e aquela ação refere-se à vícios da construção da ré, ou seja, para que não haja decisões contraditórias para fatos conexos - danos sofridos pela parte autora por eventuais erros na construção efetuados pela empresa contatada pela parte ré Pâmela- RECONHEÇO A CONEXÃO, APENSANDO-SE O PRESENTE FEITO ao de n.º 1005332-20.2023.8.26.0132, prosseguindo-se ambos. Defiro a produção de prova oral, documental e pericial por engenheiro civil, começando com a última. Para tal mister, nomeio perito judicial JOÃO HENRIQUE DE PAIVA VIEIRA, engenheiro civil, e-mail jhpvieira@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no site do TJSP (cadastro de Auxiliares da Justiça) para consulta. Providencie a Serventia a intimação do perito, por correio eletrônico, para que manifeste concordância ou não com a realização da perícia, observando-se que se trata de trabalho a ser remunerado nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, isto é, os honorários serão fixados pela tabela da Defensoria Pública do Estado - art. 95, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que ambas a parte autora foi quem pugnou pela prova e é beneficiária da justiça gratuita. Em se considerando a obra a ser avaliada em ação ações declaratória c.c. perdas e danos, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, Especialidade: 2 (engenharia/arquitetura), natureza da ação e/ou espécie de perícia: 7 (vistorias e perícias técnicas de Grau I), conforme tabela de honorários da Resolução n. 910/2023. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para a nomeação de novo profissional. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para solicitar a reserva dos honorários, indicando o valor correspondente. Reservados os honorários, intime-se o perito, por correspondência eletrônica, para que dê início aos trabalhos, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. O laudo pericial deverá ser anexado aos autos no prazo máximo de 90 dias. As partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. São quesitos do juízo: (a) A construção executada em favor de Pamela afetou o imóvel da autora Laurinda causando danos? Em caso positivo, descreva quais são os serviços necessários para conserto das avarias/defeitos na obra. Apresentado o laudo: (i) Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (ii) Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, devendo o e-mail ser remetido juntamente com senha para acesso ao processo digital. Int. - ADV: DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000736-39.2025.8.26.0132 (processo principal 1003348-98.2023.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.H.B. - Vistos. Fl. 53: Ciência à parte exequente. Esclareço que, a parte interessada, querendo, poderá enviar novamente o ofício de fl. 48, com cópia deste r. Despacho, valendo como reiteração. Fl. 54: Requeira a parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Atento aos princípio da boa-fé objetiva e cooperação processual, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, mês a mês, com todas as prestações vencidas, juros e correção monetária, considerando-se os valores já pagos. Int. - ADV: AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002336-95.2025.8.26.0132 (processo principal 1007775-12.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Lourdes Gonçalves Grigati - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001027-22.2025.8.26.0132 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Macedo - Beatriz Jacob - Vistos. Ante a certidão de fls.42.Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento total da decisão de fls.28/30. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório até eventual provocação do interessado. Int. - ADV: AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001864-82.2022.8.26.0132 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - L.H.L.P. - C.M.A. - C.M.A. - L.H.L.P. - Vistos. Providencie-se a transferência e conclusão dos presentes autos ao Dr. Mario Yamada Filho, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Comarca, em auxílio a esta Vara Judicial, com o respeito e homenagens deste Magistrado. Int. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP)