Fernando Hideki Mendonça
Fernando Hideki Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 415090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Hideki Mendonça possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
FERNANDO HIDEKI MENDONÇA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/05/2025 1044762-56.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1044762-56.2015.8.26.0100; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Gustavo Henrique Cunha (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Maria Cecilia de Araujo Asperti (OAB: 288018/SP); Advogada: Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP); Advogado: Fernando Hideki Mendonça (OAB: 415090/SP); Apelado: Cruzada Bandeirante São Camilo Assistencia Médica-Social; Advogada: Janaína Letícia Ghiraldi (OAB: 351894/SP); Advogado: Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP); Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP); Advogada: Marina Kfouri Ribeiro (OAB: 475712/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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