Samantha Alciati De Moura

Samantha Alciati De Moura

Número da OAB: OAB/SP 415128

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: SAMANTHA ALCIATI DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1026840-58.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: A. P. L. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. F. S. de M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. P. F. F. de M. (Representando Menor(es)) - Apelada: R. C. de L. e M. (Espólio) - Apelado: P. de M. M. (Inventariante) - Apelada: A. P. S. de M. S. - Apelado: A. L. P. S. de M. - Apelada: G. R. S. de M. - Apelada: I. R. S. de M. - Apelado: M. M. F. - Apelada: M. C. F. - Apelada: M. C. P. S. de M. - Apelado: O. S. de M. F. - Apelado: S. de M. F. F. - Apelada: T. G. de A. F. - Apelado: W. S. de M. - Apelado: W. L. P. S. de M. - Apelado: W. S. de M. - Apelado: W. de M. F. - Apelado: W. B. S. de M. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Samantha Alciati de Moura (OAB: 415128/SP) - Mariana Caminoto Chehoud (OAB: 358314/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1026840-58.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: A. P. L. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. F. S. de M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. P. F. F. de M. (Representando Menor(es)) - Apelada: R. C. de L. e M. (Espólio) - Apelado: P. de M. M. (Inventariante) - Apelada: A. P. S. de M. S. - Apelado: A. L. P. S. de M. - Apelada: G. R. S. de M. - Apelada: I. R. S. de M. - Apelado: M. M. F. - Apelada: M. C. F. - Apelada: M. C. P. S. de M. - Apelado: O. S. de M. F. - Apelado: S. de M. F. F. - Apelada: T. G. de A. F. - Apelado: W. S. de M. - Apelado: W. L. P. S. de M. - Apelado: W. S. de M. - Apelado: W. de M. F. - Apelado: W. B. S. de M. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Samantha Alciati de Moura (OAB: 415128/SP) - Mariana Caminoto Chehoud (OAB: 358314/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050381-35.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Bandeira Lopes - - Virgilio Lopes Pessoa - Stephanie Nascimento Felício - - Iêda Maria França Felício e outros - Vistos. Para fins de regularização do feito, republique-se e encaminhem-se os autos via portal eletrônico quanto ao despacho de fls. 400: "Vistos. 1-) À réplica. 2-) Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. 3-) Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 4-) Após, tornem conclusos." Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012004-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009656-18.2024.8.26.0100) (processo principal 1009656-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ali Melhem - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027486-93.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Andre Torquao Quintino Silva - Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada às fls. 69/70, sem interposição de agravo e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, especialmente para: Condenar a requerida ao pagamento imediato e integral da dívida do autor com o Banco Pan S/A, derivada do instrumento de contrato acostado à exordial (fls. 40/46); Condenar a requerida à obrigação de transferir o veículo indicado na exordial para o seu próprio nome no prazo de 15 (dias), sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor atualizado da causa; Condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente à multa contratual prevista na Cláusula 4.1 da Avença instrumentalizada às fls. 40/46, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, nos termos das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Diante da sucumbência mínima do autor, arcará a ré com a integralidade das despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais a que faz jus a advogada do demandante, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, levando-se em conta o disposto nos arttigos 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos integrantes do Código de Processo Civil. No mais, julgo este feito EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença. Por fim, tendo em vista a existência de indícios relativos à ocorrência de crime contra o patrimônio no caso posto, remeta-se cópia desta sentença ao Ministério Público para que este tome as medidas que julgar pertinentes. - ADV: SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015689-09.2002.8.26.0554 (554.01.2002.015689) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alg Personalle Viagens e Turismo Ltda - Marcos de Oliveira Braga - - Thiago de Alcantara Pereira - - Jose Carlos Alcantara Pereira e outro - Creuza Lenita Paschoalin Pereira - Celso Vitti Siqueira - Vistos. Defiro apenas a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud e/ou Sisbajud (conforme requerido). Isso porque, observada a celeridade processual, tais sistemas atingem as instituições cujos dados resultam nas informações mais atualizadas (Receita Federal, Bancos, Fintechs, etc.), de modo que demais pedidos de pesquisas, na quase totalidade das vezes, apenas trazem informações desatualizadas ou em duplicidade, sendo pouco ou nada úteis para a localização do réu. Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, certifique a serventia se os endereços localizados já foram diligenciados e, em caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital, desde que solicitado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), DANUZA DI ROSSO (OAB 175370/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001157-05.2023.8.26.0642 - Guarda de Família - Guarda - F.M.A.B. - - H.S.B.F. - - H.A.S.B. - H.S.B. - Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial de fls. 26/266. - ADV: SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO FERNANDES ARRUDA (OAB 392729/SP), NATANA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 399211/SP), NATANA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 399211/SP), NATANA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 399211/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2337712-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. M. do V. - Agravado: L. C. B. - Agravado: S. A. de M. M. – S. I. de A. - Agravado: F. A. de M. - Interessado: V. M. da S. N. - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente L. M. DO V., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Erica Barboza Venturino (OAB: 200408/RJ) - Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP) - Samantha Alciati de Moura (OAB: 415128/SP) - Antonio Alfred Karam (OAB: 327440/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009429-45.2024.8.26.0003 (processo principal 1007806-60.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcenaria Perod Ltda Me - Maquinas Total Industria e Comercio de Componentes Eletricos Ltda - Vistos. À vista da notícia de descumprimento, concedo 05 dias para o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Com guia nos autos, expeça-se mandado de despejo requerido. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSALIA SCHMUCK ZARDETTO (OAB 121603/SP), IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021048-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Luciclel Marques do Vale - Impetrado: Colenda 14ª Câmara da Seção de Direito Privado - Interessado: Samantha Alciati de Moura Mendes – Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Francisco Alexander de Moura - Interessado: Luiz Carlos Bresciani - Interessado: Vicente Mauricio da Silva Neto - Vistos etc. 1) Não se vislumbra plausível a concessão de liminar neste mandado de segurança, porque, do contido nos autos principais, verifica-se ter a impetrante interposto agravo de instrumento da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição e, no primeiro momento, foi deferida pela Exma. Relatora sorteada a suspensão da ação de execução. Aquele recurso foi contraminutado e foi colocado para ser julgado pelo sistema virtual. Não se tratando de decisão antecipatória de tutela, não cabe sustentação oral em agravo de instrumento e, portanto, descaberia ter a a impetrante apresentado oposição ao julgamento virtual. Diante desse quadro, não há direito liquido e certo a ser reconhecido de pronto, razão pela qual fica a liminar indeferida. 2) Oficie-se a Exma. Desembargadora solicitando preste informações no prazo legal. 3) Ao depois, dê-se vista ao representante do Ministério Público para seu parecer. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Erica Barboza Venturino (OAB: 200408/RJ) - Samantha Alciati de Moura (OAB: 415128/SP) - Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP) - Antonio Alfred Karam (OAB: 327440/SP) - 3º andar
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