Franklin De Moura Silva
Franklin De Moura Silva
Número da OAB:
OAB/SP 415164
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TJBA, TJMG, TJDFT, TJRJ, TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
FRANKLIN DE MOURA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009866-50.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estetica Romere Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Franklin de Moura Silva (OAB: 415164/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000262-33.2023.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Manuel - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Elida Mara Velozo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RECURSO IMPROVIDO.I - CASO EM EXAME: 1. REMESSA NECESSÁRIA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE IMPEDIR O LIVRE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA IMPETRANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. DISCUTE-SE SE A RDC 56/2009 DEVE SER APLICADA COM VISTAS A IMPEDIR QUE A AUTORA POSSA EXERCER A ATIVIDADE DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. NORMA ANULADA POR DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO COLETIVA, NÃO SE PODENDO IMPEDIR O LIVRE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE.4. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franklin de Moura Silva (OAB: 415164/SP) - Mauricio Araujo de Andrade (OAB: 148561/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010548-72.2023.8.26.0004 (processo principal 1006326-78.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Marcos Alexandre Alves - Jorge Moreira da Silva - Vistos. Fls 90: Esclareça a UPJ, juntando aos autos resultado integral da pesquisa RENAJUD. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CAPOZZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001502-90.2025.8.26.0127 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gabriela Cavalcante de Oliveira Cascais - Franklin de Moura Silva - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a embargante sobre a petição do embargado. - ADV: FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), LUCIA MARIA DE O CASCAIS NISTERENKO (OAB 124039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079331-20.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Topissima Bronzeamento Artificial Ltda. - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023498-32.2017.8.26.0002 (processo principal 0055464-86.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.S.S.R. - A.C.S.R. - Vistos. Fls. 437/438: certifique, a serventia, sobre o valor levantado pelo advogado dativo (10% do total da quantia então penhorada) e a regularidade do Pix por ele realizado. Sem prejuízo, diga, o exequente, em termos específicos de prosseguimento da execução. Na inércia, intime-se-o, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, pena de extinção. Por fim, corrijo o erro material da decisão de fl. 427, terceiro parágrafo, pois o despacho revogado está na folha 415 (e não 414). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE LIMA (OAB 206939/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015415-63.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Caroline Aparecida Souza Silva dos Santos - Me - Habitem Incorporação e Construtora Ltda - Vistos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8004189-52.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ELZITA SANTOS RIBAS APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 20 de maio de 2025. THAIS GUSMAO TIGRE. Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8004189-52.2022.8.05.0274 - EXIBIÇÃO (186) REQUERENTE: ELZITA SANTOS RIBAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, promovi o devido impulso processual, com execução do seguinte ato ordinatório: Concede-se à parte autora/recorrida o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré/adversa. Vitória da Conquista (BA), 4 de julho de 2024. Jorge Renan Dias Silva, Analista Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069559-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafael da Silva Paz - Vistos. É ignorado o local em que se encontra a parte requerida e foram esgotados os recursos para sua localização (art. 256, caput, II, do CPC). Desta feita, defiro sua citação por edital, com prazo de 20 dias. Em 15 dias, providencie a parte autora o encaminhamento da minuta via e-mail para esta vara através do endereço eletrônico institucional upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br. A plataforma do CNJ (art. 257, caput, II, do CPC) ainda não foi disponibilizada ao TJSP (TJSP; Agravo de Instrumento 2013249-86.2020.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2020; Data de Registro: 10/06/2020). Por isso, necessária a publicação do edital também em jornal de grande circulação (art. 257, parágrafo único, do CPC). Após a conferência da minuta do edital pelo cartório, intime-se a parte autora para, em 15 dias: a) recolher a taxa para publicação no DJE (se não for beneficiária da justiça gratuita); b) comprovar a publicação do edital em jornal de grande circulação. Se a parte requerente deixar de cumprir qualquer das determinações acima, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Não habilitado procurador no prazo para resposta, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int. - ADV: FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)