João Donizete Rossini

João Donizete Rossini

Número da OAB: OAB/SP 415310

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Donizete Rossini possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO DONIZETE ROSSINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) APELAçãO CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000663-73.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Cláudia Filiar Batello - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Pelo contrário. Em análise dos documentos de fls. 37/38, verifico que a autora possui proventos salariais mensais superior ao teto de R$3.000,00 e ainda, conforme fls.39/47, possuem bens móveis, imóveis e aplicações financeiras, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11608/03. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500116-06.2025.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Apelante: L. A. B. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: R. de C. R. da S. - Vistos. Anote-se a renúncia. Considerando que já passados mais de dez dias desde a data de notificação da renúncia (fls. 249) sem que o apelante tenha constituído novo advogado, tornem os autos à origem para nomeação de defensor dativo e oferecimento das razões e contrarrazões de apelação. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcelo Giaretta de Almeida (OAB: 511691/SP) - João Donizete Rossini (OAB: 415310/SP) - Ipiranga - Sala 12
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1500116-06.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500116-06.2025.8.26.0664; Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: L. A. B. de S.; Advogado: Marcelo Giaretta de Almeida (OAB: 511691/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: R. de C. R. da S.; Advogado: João Donizete Rossini (OAB: 415310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Donizete Rossini (OAB 415310/SP), Marcelo Giaretta de Almeida (OAB 511691/SP) Processo 1500116-06.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. A. B. D. S. - Vistos. Fls. 248: Defiro. Exclua-se dos autos o nome do advogado constituído. Diante do despacho de f. 250, efetue o cartório procedimento no Portal da Defensoria Pública, visando à indicação de Defensor ao réu, nos termos do Convênio DPESP/OABSP, ficando desde já nomeado pelo Juízo. Após, intime-se o advogado para apresentar as razões de apelação, no prazo legal, devendo o Oficial de Justiça certificar se o advogado concorda em ser intimado dos atos e termos do processo, enquanto durar sua atuação, pela imprensa oficial (D.J.E.). Após, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Int. C. MP.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Donizete Rossini (OAB 415310/SP) Processo 1002654-15.2021.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nomura Comércio de Equipamentos Eirelli - Vistos. Fls. 203: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, em não havendo qualquer comunicação quanto a transferência de valores para estes autos decorrente da penhora no rosto dos autos de nº 1004635-86.2023.8.26.0297, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Donizete Rossini (OAB 415310/SP) Processo 1006523-89.2024.8.26.0189 - Inventário - Invtante: Maria Helena Ramos - Encaminhem-se os autos ao setor de distribuição para que passe a constar a classe de número 31. Trata-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de João Rodrigues da Silva. A única herdeira é maior e capaz, além de estar devidamente representada nestes autos. Negativas municipal e federal juntadas às fls. 60/61. Certidão negativa de testamento às fls. 62/63. Nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659 do CPC, ADJUDICO à herdeira Maria Helena Ramos os bens deixados pelo falecimento de João Rodrigues da Silva. Expeçam-se os ofícios (fls. 12/14), bem como os alvarás (fls. 64/65) necessários. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Oportunamente, arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP), João Donizete Rossini (OAB 415310/SP) Processo 1500263-32.2025.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MARLYSSON GALVAO SILVA - Vistos. 1) Trata-se de defesa prévia em que se requer, preliminarmente, a decretação de nulidade do depoimento dos policiais civis na fase pré-processual. A preliminar não prospera, uma vez que eventual vício ocorrido no procedimento investigatório não é capaz de macular a ação penal, uma vez que se trata de etapa dispensável na persecução penal. Neste sentido: "Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.735 - DF - Relatora Ministra Laurita Vaz). 1.1) Superada a preliminar, considerando a análise provisória anteriormente feita e as razões defensivas, não há elementos informativos que infirmem, de plano, a tese acusatória, nem revelação de qualquer nulidade processual. A narrativa contida na denúncia encontra subsídios no inquérito policial, configurando, em tese, crime, cuja classificação jurídica dada pela acusação não se mostra manifestamente incorreta para ser alterada nesse momento, sem prejuízo da aplicação do artigo 383 do CPP ou, até mesmo, desclassificação por não haver prova plena da materialidade. Outro juízo exige dilação probatória, a justificar o seguimento ordinário do feito. A autoria delitiva também está suficientemente indicada no inquérito policial. Por essas razões, RECEBO A DENÚNCIA nos seus estritos termos. 2) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) MARLYSSON GALVAO SILVA, servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s). 2.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com ré(u)(s) preso(a)(s) ou com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 2.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 2.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 2.3) A despeito da condição do(a)(s) citando(a)(s), se preso(a)(s) ou em liberdade, o mandado é classificado como urgente 3) No mais, aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório debates e julgamento designada para 17/06/2025 às 10:20h. 4) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 5) Defiro à(o)(s) denunciada(o)(s) os benefícios da justiça gratuita. 6) Intimem-se o(s) Advogado(s) do(s) réu(s) (via imprensa oficial) e o Ministério Público (via portal de intimações eletrônicas) para cientificação do dia e horário da audiência, encaminhando-lhes, oportunamente, o link de acesso ao ato. Intimem-se.
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