João Donizete Rossini
João Donizete Rossini
Número da OAB:
OAB/SP 415310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO DONIZETE ROSSINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007809-06.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.N.F. - - M.N.F. - - M.F.L. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 245, bem como a anuência do Ministério Público (fls. 249), tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP), JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006175-04.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Roberto Carnica dos Santos - Recorrido: Claudio Jose de Camargo - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE RECORRIDA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariflavia Peixe de Lima (OAB: 267709/SP) - João Donizete Rossini (OAB: 415310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004640-74.2023.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: A. R. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. S. I. da S. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, PROPOSTA POR A. R. DOS S. EM FACE DE J. S. I. DA S. A AUTORA ALEGA TER MANTIDO UNIÃO ESTÁVEL COM O REQUERIDO NO PERÍODO DE 2010 A 2019, PLEITEANDO A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INCONFORMADA, A AUTORA INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO, SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DE FALHA NA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, E, NO MÉRITO, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, PROCEDENTE A PARTILHA DOS BENS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DE EVENTUAL NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DE FALHAS TÉCNICAS OCORRIDAS NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO, BEM COMO A FIM DE SE VERIFICAR ACERCA DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL E, POR CONSEGUINTE, PARA A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍODO CITADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA VERGASTADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO RESTOU CONFIGURADO QUALQUER PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA, EM VISTA DO ALEGADO A RESPEITO PELA PARTE RECORRENTE. NO MÉRITO, NÃO SE VERIFICAM PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.723 DO CC. A PROVA ORAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA NÃO FOI SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, PAUTADA NO INTUITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. 2. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO COMPROVADO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA. ANTE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DOS §§ 8º E 11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE RECORRENTE.”. (V. 7900) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Donizete Rossini (OAB: 415310/SP) (Convênio A.J/OAB) - Claudio Gilberto Ferro (OAB: 267626/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-22.2024.8.26.0664 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.P. - Vistos. 1. Expeça-se o competente mandado de averbação de divórcio ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama-SP. 2. Lavre-se Termo de Guarda do menor G. H. L. P. em favor da genitora-requerida, Sra. J. F. L. P., disponibilizando o documento no Portal TJSP para impressão. 3. Expeça-se, também, certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio Defensoria Pública - OAB ao procurador da parte autora, devendo o causídico providenciar a juntada aos autos do Ofício de Nomeação contendo o Registro Geral de Indicação (nº do RGI). Prazo: 10 dias. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006394-85.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Ricardo Cordeiro - (espólio)Décio Franciscato - - Tainara Batista Bispo - Ciência ao interessado acerca da disponibilização da certidão de fls. 380. - ADV: ROBERTO MACHADO MENA BARRETO FILHO (OAB 26680/MS), JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000969-42.2022.8.26.0358 (processo principal 0005464-86.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.M. - A.F.M. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido do executado para: a) FIXAR o termo final da obrigação alimentar em 11/12/2023, data da citação da exequente nos autos da ação de exoneração de alimentos; b) DETERMINAR o prosseguimento da execução quanto ao saldo devido correspondente às prestações alimentícias vencidas no período de fevereiro de 2022 a 11/12/2023; c) DETERMINAR que a exequente providencie, em 15 dias, o recálculo do débito executado, considerando exclusivamente as prestações vencidas até 11/12/2023, com os acréscimos legais devidos. Após, intime-se o executado para pagamento do saldo apurado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, protesto do pronunciamento judicial e inclusão do seu nome nos órgãos de inadimplentes, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000969-42.2022.8.26.0358 (processo principal 0005464-86.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.M. - A.F.M. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido do executado para: a) FIXAR o termo final da obrigação alimentar em 11/12/2023, data da citação da exequente nos autos da ação de exoneração de alimentos; b) DETERMINAR o prosseguimento da execução quanto ao saldo devido correspondente às prestações alimentícias vencidas no período de fevereiro de 2022 a 11/12/2023; c) DETERMINAR que a exequente providencie, em 15 dias, o recálculo do débito executado, considerando exclusivamente as prestações vencidas até 11/12/2023, com os acréscimos legais devidos. Após, intime-se o executado para pagamento do saldo apurado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, protesto do pronunciamento judicial e inclusão do seu nome nos órgãos de inadimplentes, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOÃO DONIZETE ROSSINI (OAB 415310/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP)