Aline Novais Conrado Dos Santos

Aline Novais Conrado Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 415428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Novais Conrado Dos Santos possui 641 comunicações processuais, em 483 processos únicos, com 182 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, TJRO e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 483
Total de Intimações: 641
Tribunais: TJDFT, TJMS, TJRO, TJCE, TJGO, TJMG, TJSP, TJTO, TJRS, TJAL, TJPR, TJAC, TJRJ, TJBA, TJMA, TJSC
Nome: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

182
Últimos 7 dias
382
Últimos 30 dias
641
Últimos 90 dias
641
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (302) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (176) MONITóRIA (86) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 641 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003159-98.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1007347-88.2020.8.26.0609) (processo principal 1007347-88.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.E. - Vistos. Fls. 100: Primeiramente, no prazo de 15 dias, providencie o exequente a planilha atualizada de débitos, descontando os valores pagos no curso da lide. Atente-se, para que os valores adimplidos também sejam corrigidos desde a data de pagamento para garantir a amortização correta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000792-65.2019.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA CPF: 00.331.801/0001-30 RÉU: MARCUS VINICIUS SOUZA GONZAGA CPF: 103.062.056-37 DECISÃO Cientifique-se a exequente do alvará expedido ao ID 10471875128. Considerando que a exequente não indicou como pretende o prosseguimento do feito, suspendo a presente execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Por não haver prejuízo às partes, determino o arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 301/2015, assegurado ao exequente requerer a retomada da ação a qualquer tempo, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE TRINDADE LOURENCO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
  4. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000792-65.2019.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA CPF: 00.331.801/0001-30 MARCUS VINICIUS SOUZA GONZAGA CPF: 103.062.056-37 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do ALVARÁ no sistema SISCONDJ-DEPOX, conforme intimação de ID 10471875128. TATIANA MARCIANO PINTO Oficial Judiciário Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004415-96.2024.8.26.0224 (processo principal 1045182-09.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda. - 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 93/94, para que produza seus efeitos legais. 2. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Providencie a serventia o desbloqueio dos ativos financeiros da executada, por meio do sistema Sisbajud. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 6. Intime-se - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
  6. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0715495-36.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte autora por intimada para ciência do relatório de bloqueio SISBAJUD.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0711164-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Anderson Souza FigueiraB0 - Recebo a inicial. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF) - Processo 0710073-17.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - REQUERIDA: B1Maria Delcimar da Silva RamalhoB0 - A exequente à p. 128, requereu a nomeação de defensor público para representar a executada, sob o fundamento de esgotamento dos meios para sua localização, com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade. Contudo, conforme já decidido às pp. 92/94, a executada foi considerada validamente intimada, uma vez que respondeu ao oficial de justiça por meio do aplicativo WhatsApp, embora tenha omitido seu endereço e deixado de comunicar eventual mudança de domicílio, contrariando o disposto no art. 77, IV, do CPC. Assim, não há prejuízo ao contraditório que justifique, a nomeação de defensor público, não estando caracterizada ausência total de defesa fundada em localização ignorada da parte executada. Diante disso, indefiro o pedido de nomeação de defensor público. Determino, todavia, a realização de pesquisa de endereço da executada de forma simultânea por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, com o intuito de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Após o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
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