Daniel Oliveira Carvalho
Daniel Oliveira Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 415513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Oliveira Carvalho possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL OLIVEIRA CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007936-93.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Silvana Guimarães Goulart - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - Wagner Ribeiro Gomes Automóveis ME - - Willian Severo Mandotti e outros - Vistos. Para conclusão dos trabalhos periciais é preciso que o réu WILLIAN MANDOTTI forneça o material gráfico solicitado pela perita. Assim, solicite-se à perita judicial o agendamento de nova data para que o réu Willian forneça referido material. Informada a data e local, intimem-se as partes pela imprensa oficial. O réu Willian deverá ser intimado também pessoalmente, por mandado que deve ser cumprido pelo oficial de justiça (diligência do Juízo). Int. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002964-19.2025.8.26.0477 (processo principal 1015042-62.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wagner Ribeiro Gomes - Sônia Cristina Moraes Meneses - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a regularização da Guia DARE juntada conforme descrito na certidão de fls. 21, por meio de novo peticionamento, com a indicação da(s) guia(s) emitida(s) e devidamente paga(s), sob pena de cancelamento da distribuição. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 22804/SC), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009046-20.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Luciano Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Alice Ribeiro Gomes e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS. PRETENSÃO EMBASADA EM DÉBITOS DE IPTU PROVOCADA PELA OMISSÃO INJUSTIFICADA DOS RÉUS NA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL OBJETO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO À RÉ ALICE E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO RÉU WAGNER E DA RECONVENÇÃO OFERTADA PELOS RÉUS. RECURSO DO AUTOR. CASO EM QUE O PRÓPRIO AUTOR CONTRIBUIU DECISIVAMENTE PARA A DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL “SUB JUDICE”, UMA VEZ QUE SOMENTE EFETUOU A REGULARIZAÇÃO REGISTRAL NECESSÁRIA E PASSOU A FIGURAR COMO PROPRIETÁRIO NO ANO DE 2022, CONFORME SE DEPREENDE DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA COLIGIDA AOS AUTOS, NÃO HAVENDO SE FALAR EM CULPA DO ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS DE IPTU DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO RITJSP.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Perez São Mateus (OAB: 243125/SP) - Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB: 255362/SP) - Daniel Oliveira Carvalho (OAB: 415513/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002403-97.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M & T Ovni Surf Ltda - - Thelma Shuna Queiroz - - Marco Ulgheri - VISTOS. Fls. 470/471: A parte exequente deverá apresentar a certidão de objeto e pé do processo no qual requer a penhora no rosto dos autos, a fim de comprovar a existência de crédito do devedor naquele feito. Prazo de 15 dias. I-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001183-30.2023.8.26.0477 (processo principal 1003230-62.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daniel Oliveira Carvalho - Rosangela Henrique Fulanete - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 28/41, na qual a parte executada alegou nulidade do título executivo, em razão de suposta irregularidade na renúncia do mandato, eis que não teria sido notificada da extinção desse contrato pela anterior advogada dela. Ainda, ela teria se mudado sem comunicação desse fato no processo de conhecimento, igualmente por desídia de advogada anterior. Em consequência, seria inválida a intimação para dar andamento ao processo de conhecimento e, assim, a sentença extintiva lançada e ora sob cumprimento, assim como seria inválida a intimação executiva realizada neste cumprimento. Pediu extinção e juntou documentos. A parte exequente manifestou-se, às fls. 55/59, pela continuidade da execução, ao deduzir que a matéria não poderia ser objeto de impugnação, sendo matéria de ação rescisória. Ainda, sustentou que a executada estava plenamente ciente da renúncia da anterior advogada dela. Pediu a rejeição da defesa e condenação em litigância de má-fé. É o relatório do incidente, fundamento e passo a decidir. De proêmio, a impugnação ao cumprimento de sentença tem objeto legalmente restrito, precisamente inexistência ou nulidade de citação, ilegitimidade executiva, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação que representa, penhora ou avaliação incorretas, excesso executivo, desde que apontados precisamente valores incontroverso e controverso, cumulação indevida de execuções, incompetência ou, ainda, causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à formação do título, nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil. Veda-se, pois, a rediscussão da obrigação exequenda, tal qual reconhecida no título executivo, na estrita observância aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, de modo que impugnação estranha àquelas matérias não comporta conhecimento, ao passo em que, diante daquelas hipóteses legais restritas, cabe à parte executada demonstrar um daqueles fatos, por ela sustentados em defesa. Pois bem. A renúncia de mandato judicial foi acolhida no processo de conhecimento e, eventual vício dessa questão, não pode ser conhecido via impugnação, nos termos supra. Sem dúvida, na espécie, não há possibilidade jurídica de declaração de vício ou modificação da coisa julgada por meio de decisão no bojo de cumprimento de sentença, com base nas matérias que foram arguidas na impugnação, sendo essa via absolutamente inadequada para que se exerça tais contraditórios. Outrossim, as intimações foram realizadas como determinado em Lei, especialmente o art. 274, § único do CPC, no último endereço declinado pela parte, sendo que eventual omissão da autora, via sua então representante judicial ou não, sobre mudança de endereço não altera a legalidade das intimações realizadas. Bem de ver-se, eventual conflito com advogada anterior ou omissão de cumprimento de deveres do mandato por ela perante a executada devem ser objeto de discussão entre elas. No processo em apreço seguiu-se a Lei, de modo que esse conflito ou omissão de deveres entre executada e ex-advogada não pode prejudicar o exequente, menos ainda vulnerar a coisa julgada formada. Destarte, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao DECLARAR ausência de cabimento do remédio para conhecimento de vícios na extinção de mandato judicial e válidas as intimações pessoais realizadas no processo, sem atualização de endereço pela executada, no tempo e modo devidos. Não há que se falar em ônus da sucumbência em incidente não terminativo. Dentro de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, mediante juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meios executivos pretendidos, com recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Anotado ingresso e representação da executada. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), LUCAS FULANETE GONÇALVES BENTO (OAB 374324/SP), GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB 344462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2173764-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO CESAR MILANO; Foro de Praia Grande; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0009432-33.2024.8.26.0477; Locação de Imóvel; Agravante: João Vitor Paiva da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Perez São Mateus (OAB: 243125/SP); Advogado: Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB: 255362/SP); Agravado: Paulo Roberto Duarte Secco; Advogado: Thomaz Perez (OAB: 46571/SP); Advogado: Paulo Roberto Duarte Secco (OAB: 96234/SP); Interessada: Ana Luiza Pereira Sanches; Advogado: Rafael Perez São Mateus (OAB: 243125/SP); Advogado: Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB: 255362/SP); Interessado: Salvador Pereira Sanches; Advogado: Rafael Perez São Mateus (OAB: 243125/SP); Advogado: Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB: 255362/SP); Interessado: Aristides Secco (Espólio); Advogado: Paulo Roberto Duarte Secco (OAB: 96234/SP); Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Interessado: Wagner Ribeiro Gomes; Advogado: Mauri Rocha Andre (OAB: 221873/SP); Interessada: Tania Maria de Souza Queiroz Gomes; Advogado: Daniel Oliveira Carvalho (OAB: 415513/SP); Interessado: Venancio Pedro de Carvalho; Advogado: Antonio Petrica (OAB: 140945/SP); Interessado: Maria Helena das Graças de Carvalho; Advogado: Antonio Petrica (OAB: 140945/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003658-10.2023.8.26.0266 (processo principal 1005483-74.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - William de Souza Carrillo - Marco Ulgheri - - Thelma Shuna Queiroz - Vistos. Fls. 78/85: anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP)