Leticia Fulini De Souza
Leticia Fulini De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 415716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Fulini De Souza possui 85 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LETICIA FULINI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500223-06.2020.8.26.0315; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Laranjal Paulista; Juizado Especial Cível e Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500223-06.2020.8.26.0315; Leve; Apelante: BRUNA BRUNETA FERMINO; Advogada: Leticia Fulini de Souza (OAB: 415716/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008716-15.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1000277-18.2024.8.26.0629) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Ana Stefani Venancio de Castro - - Nicoly Venancio de Castro - Michelle Fabiana Vassalo - Fls. 46: Certifico e dou fé, haver cadastrado junto ao SAJ, o nome da viúva meeira Michele Fabiana Vassalo de Castro, e seu patrono, Dr. JOSÉ DOMINGOS BITTENCOURT, OAB/SP 129.147, em cumprimento à r decisão de fl. 44. DECISÃO FLS. 44: "Vistos. Defiro a gratuidade. Ademais, observo que o inventário cadastrado sob o nº 1007994-15.2024.8.26.0554 já foi extinto. Segue o inventário que veio da Comarca do Tietê, no qual a inventariante é A. S. V. de C. e não há outros herdeiros além das aqui habilitantes. Assim, cite-se a viúva do de cujus, por meio de seu advogado, para que se manifeste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigos 335 e 336, ambos do Código de Processo Civil. Para tanto, anote a serventia, junto ao cadastro SAJ, o nome da viúva meeira M. F. V. de C. e seu patrono Dr. José Domingos Bittencourt, OAB nº 129147/SP, a fim de que possam receber as publicações. Com a manifestação, tendo em vista o interesse de menores envolvido, vista ao Ministério Público. Intime-se." - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB 129147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002227-43.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1006182-36.2023.8.26.0565) (processo principal 1006182-36.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Flávia Vieira Leal - Rodrigo Padron Franco - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.460,47 - atualizado para ABRIL/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA VIEIRA LEAL (OAB 229231/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000161-47.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.P.H. - V i s t o s, Trata-se de ação de Modificação de Guarda de menores e, conforme observado pelo representante Ministerial em sua manifestação de fls. 37/39, verifica-se que as crianças estão residindo com o genitor, na cidade de Carapicuíba, conforme informação constante de fl. 21/33. Verifica-se necessário a remessa dos autos deste processo àquela Comarca, onde estão residindo os menores. A jurisprudência majoritária entende que a competência para processar as ações de interesse de menor é no foro de domicílio de seu guardião, sendo que referida previsão apresenta natureza de competência absoluta em razão da matéria (art. 147, I e II, do ECA), aplicando-se a exceção estabelecida na segunda parte do artigo 43, do Código de Processo Civil/15. Nesse sentido é o entendimento do STJ: PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA, apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência.4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87, do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide.6. A aplicação do art. 87, do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. 7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/201). Dessa forma, atendendo o princípio do melhor interesse do menor, declina-se da competência deste Juízo. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à patrona dativo nomeada à requerente, nos termos do convênio OB/DP, nos limites de sua atuação. Após o decurso de prazo para eventual oferta de recurso voluntário, remetam-se os autos do processo ao Distribuidor para redistribuição à uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Carapicuíba/SP, competente para processar e julgar este pedido. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. Intimem-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-68.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.E.F. - V.T.T.E. e outro - E.S.S. - V i s t o s, O perito avaliador judicial conta com a confiança deste Juízo e, sendo profissional com especialização, não se pode exigir honorários periciais com equivalência. O princípio da menor onerosidade não deve nortear a busca do justo preço. De outro lado, o trabalho desempenhará grau de complexidade e tempo para sua realização, que deve ser levado em conta. Assim, arbitram-se, provisoriamente, os honorários médico periciais em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equiparado a outras perícias análogas, realizadas nesta Comarca, os quais serão analisados e poderão ser complementados, após a entrega do laudo pericial. Admitem-se os assistentes técnicos e quesitos formulados pelas partes. Intime-se o vistor judicial para designar dia, hora e local para realização da prova pericial. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002071-46.2024.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M. - M.H.S.M. - V i s t o s, Razão assiste ao Ministério Público, devendo o autor providenciar o aporte de laudo ou atestado médico, em letra de imprensa legível, com as respostas dos quesitos formulados pelo Ministério Público em fl. 24 e aqueles do Juízo, constantes de fls. 25/26. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500816-35.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benedito Alves Lima - Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Após, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)