Sarah Lizandra Santana De Souza

Sarah Lizandra Santana De Souza

Número da OAB: OAB/SP 415746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Lizandra Santana De Souza possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT10
Nome: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB 415746/SP) Processo 1005101-40.2025.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Reqte: V. G. N. A. , L. S. A. - Vistos. No prazo de quinze dias, a parte autora deverá apresentar emenda à inicial, nos termos da cota do Ministério Público. Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sacha Redondo Marques (OAB 418167/SP), Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB 415746/SP) Processo 0008786-63.2011.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welber dos Santos Silva - Vistos. Fls. 252/258: Digam as partes em 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (10 dias). Intime-se.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000893-67.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE EFIGENIO BARBOSA DA CRUZ RECLAMADO: LITORAL RECICLAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3e4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS   DECISÃO Diante da concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos Id cec013a, fixando o principal bruto em R$40.737,52,  além de R$4.308,23  de juros de mora, atualizados até 31.05.2025, pela taxa Selic. Honorários advocatícios à patrona do reclamante: R$4.504,58 Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$1.481,10, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$5.285,84. Imposto de renda, no valor de R$547,78 a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$17.847,66, para um total de 5 competências. Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) Id 9f61aa0, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).  Com base no extrato Id f6bedcb, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 23/05/2025, é de R$13.870,24. Nesse sentido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento do saldo remanescente, R$40.965,93, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e cadastro de seus dados no BNDT. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB) em face de LITORAL RECICLAGEM.  Int. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LITORAL RECICLAGEM
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000893-67.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE EFIGENIO BARBOSA DA CRUZ RECLAMADO: LITORAL RECICLAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3e4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS   DECISÃO Diante da concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos Id cec013a, fixando o principal bruto em R$40.737,52,  além de R$4.308,23  de juros de mora, atualizados até 31.05.2025, pela taxa Selic. Honorários advocatícios à patrona do reclamante: R$4.504,58 Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$1.481,10, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$5.285,84. Imposto de renda, no valor de R$547,78 a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$17.847,66, para um total de 5 competências. Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) Id 9f61aa0, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).  Com base no extrato Id f6bedcb, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 23/05/2025, é de R$13.870,24. Nesse sentido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento do saldo remanescente, R$40.965,93, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e cadastro de seus dados no BNDT. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB) em face de LITORAL RECICLAGEM.  Int. SAO VICENTE/SP, 23 de maio de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EFIGENIO BARBOSA DA CRUZ
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB 415746/SP) Processo 1006366-77.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Luiz Jose Rosa Alexandre, André Luiz de Souza Alexandre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Pois, ainda que a lei não exija o estado de miserabilidade, certo é que, diante dos inúmeros pedidos diários de gratuidade e de alguns abusos da presunção legal, surge indispensável a demonstração pela parte interessada da impossibilidade de suportar as despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família. Até porque, quando não se paga nada para litigar na Justiça, a racionalidade e a razoabilidade ficam distantes e a propositura de ações temerárias, que oneram os Tribunais, mantidos pelos tributos pagos pelos outros, passa a ser uma atividade sem qualquer risco patrimonial ou pessoal. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. No entanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Observe-se, nesse sentido, que o pedido degratuidadeda justiça pode ser indeferido quando o juiz tiverfundadas razõespara crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB 415746/SP), Juliana Silva Ferreira Mantovani (OAB 413043/SP), Yasmim de Azevedo Moura (OAB 489230/SP), Talícia de Souza Assis de Jesus (OAB 488449/SP) Processo 1014033-51.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. M. L. J. , Y. V. da S. L. - Reqda: P. S. P. - Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas. O pedido é juridicamente possível e há interesse de agir. Não há preliminares a serem apreciadas tampouco nulidades a suprir, pelo que dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos aqueles indicados pelo Ministério Público às fls. 108. Defiro a produção da prova oral requerida pela parte partes. Para ouvir as testemunhas designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 13 horas. Incumbirá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, endereço de e-mail, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), SOB A PENA DE PRECLUSÃO. Anoto o rol de testemunhas indicados pela parte ré às fls. 113/114. A necessidade da oitiva da menor será analisada em audiência. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Outrossim, considerando os bons resultados e conveniência alcançados pelos procedimentos trazidos pelo teletrabalho, em especial a realização de atos por videoconferência, poupando tempo e despesa de deslocamento às partes, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência (mista ou 100% virtual). O item 8 do Comunicado CG nº 284/2020 disciplina a oitiva de partes ou testemunhas da seguinte forma: No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal (grifo nosso). É certo, também, que as testemunhas não devem acompanhar a audiência, pois não são partes no processo, mas somente serão ouvidas no momento oportuno. Dessa forma, para participar da audiência por videoconferência, as partes, os patronos e as testemunhas, deverão acessar o link oportunamente disponibilizado nos autos, providenciar e observar: (a) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; (b) Acesso à internet; (c) Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Ratifico que, para participação da audiência por videoconferência, as testemunhas deverão possuir e-mail próprio, pelo qual receberão o link enviado pelo patrono da parte que as arrolaram, para participar da audiência no momento que forem permitido o acesso. Também não poderão as testemunhas participar da audiência virtual no mesmo ambientes que as partes e advogados. Assim, caso as testemunhas não possuam os requisitos necessários e/ou condições de participar da audiência individualmente, fica indeferida a sua participação de maneira virtual. O LINK para ingresso na audiência virtual será disponibilizado através de certidão do cartório nos autos. Caso alguma das partes ou testemunhas não possuam os requisitos supramencionados para participação da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao fórum no dia e hora designados. Nesse caso, somente a parte, o defensor ou a testemunha que não possuir os requisitos necessários deverá participar presencialmente, visando evitar aglomerações desnecessárias. No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência, independentemente de participação presencial ou virtual. No caso de depoimento pessoal da parte que resida em outra comarca, informe a parte o número de Whatsapp para intimação pela via eletrônica, visando a tempestividade da intimação. No mais, ciente do resultado do agravo de instrumento interposto pela parte ré às fls. 120/129. Cumpra-se comurgência. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB 415746/SP), Sacha Redondo Marques (OAB 418167/SP) Processo 0008786-63.2011.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welber dos Santos Silva - Vistos. Fls. 252/258: Digam as partes em 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (10 dias). Intime-se.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou