Sarah Lizandra Santana De Souza
Sarah Lizandra Santana De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 415746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Lizandra Santana De Souza possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT10
Nome:
SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017269-11.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.R.S. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007261-89.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisca Adriana Fernandes da Silva - Anne Caroline Leite dos Santos Fabris - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, apenas no seu efeito devolutivo por não ter sido demonstrado pela parte recorrente possibilidade de dano irreparável, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, cabendo ao relator apreciar a gratuidade pleiteada, visto que esta foi requerida em sede recursal, nos termos do art.99, §7º do CPC. Diante das contrarrazões apresentadas ao recurso inominado interposto, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos, com os cumprimentos deste Juízo, anotando-se. Intime-se. - ADV: CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004668-63.2019.8.26.0223 (processo principal 1006613-05.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.M.N. - M.A.S.S. - A.P.R.P.S. - L.C.P. - C.F.S. - Vistos. Primeiramente, tendo em vista que consta no laudo médico a incapacidade total do executado, cadastre-se e encaminhe-se os autos ao MP. Int. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), JULIANA SILVA FERREIRA MANTOVANI (OAB 413043/SP), AURIVAN DA SILVA BENEVIDES (OAB 348555/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), PAULO MARCOS DIAS DOS SANTOS (OAB 493200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010372-81.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1006158-40.2018.8.26.0223) (processo principal 1006158-40.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.T.A. - Vistos. Petição retro: ciente. Cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001294-34.2022.8.26.0223 (processo principal 1007049-56.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.S.S. - - K.A.S.S. - M.S.S. - Vistos. Fls. 263. Intime-se pessoalmente o executado nos termos requeridos pela Defensoria. Sem prejuízo, vista aos exequentes da resposta de ofício fls. 234-237, manifestando em termos de prosseguimento no prazo de 15 duas, Int. - ADV: OSNI RAMOS JUNIOR (OAB 395073/SP), OSNI RAMOS JUNIOR (OAB 395073/SP), MATHEUS HENRIQUE DESTRO SIGNORINI (OAB 429755/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017269-11.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.R.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos a desistência manifestada pelo exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Tratando-se de desistência e tendo havido anuência do representante do Ministério Público, não vislumbro interesse recursal por parte de qualquer interessado, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado. Não há incidência de custas. Providencie o patrono da parte requerente a juntada do ofício de indicação. Após, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004668-63.2019.8.26.0223 (processo principal 1006613-05.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.M.N. - M.A.S.S. - A.P.R.P.S. - L.C.P. - C.F.S. - Inicialmente, compulsando os autos, reputo duvidosa a existência de título executivo judicial a suportar a presente execução. Vejamos! Embora o imóvel em questão tenha constado da partilha dos bens das partes, certo é que, segundo se reconheceu na sentença proferida nos autos em apenso, tal bem não mais integrava o monte partilhável (bens comuns) por ocasião de tal partilha, já que na oportunidade havia sido transferido a terceira. Deste modo, o condomínio estabelecido por meio da sentença de partilha jamais existiu. Noto que na sentença de partilha não se determinou o dever do réu em pagar à autora metade do preço de venda, até porque sequer notícia havia acerca disto nos respectivos autos. Também não consta (ao menos inexiste nos autos informações neste sentido) que a sentença proferida nos autos principais (extinção de condomínio) tenha procedido à condenação supra, ou seja, tenha imposto ao réu o pagamento de metade do preço de avaliação do bem. Aliás, uma vez que, como reconhecido nos embargos de terceiro, o imóvel foi vendido durante a união estável, mostra-se duvidoso até mesmo o dever de pagamento em comento, pois vige a presunção de que os valores amealhados durante a constância do casamento ou da união revertem-se em favor da entidade familiar. E ainda que assim não fosse, o dever do executado de pagamento estaria, a princípio, restrito a metade do preço de venda e não contemplaria, por consequência, a metade do valor atual de avaliação do imóvel. Neste sentido, e em conformidade com art. 10 do CPC, deverá a exequente esclarecer, em até 10 dias, qual o título executivo que suporta a presente execução. Diante do exposto acima e, ademais, considerando a aparente incapacidade do executado, e uma vez que, inclusive, já foi proposta ação para nomeação de curador (autos 1005331-82.2025.8.26.0223), determino o cancelamento do leilão. Informe-se, com urgência, o leiloeiro. Finalmente, esclareça o executado se já lhe foi nomeado curador nos autos acima referidos. Em caso positivo, junte-se o termo de nomeação do curador, regularizando-se sua representação. Na sequencia, abra-se vista ao MP. - ADV: JULIANA SILVA FERREIRA MANTOVANI (OAB 413043/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), PAULO MARCOS DIAS DOS SANTOS (OAB 493200/SP), AURIVAN DA SILVA BENEVIDES (OAB 348555/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP)