Sarah Lizandra Santana De Souza
Sarah Lizandra Santana De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 415746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Lizandra Santana De Souza possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT10
Nome:
SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-46.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Jose de Souza - Aura Sistemas de Monitoramento e Assistencia Ltda - Vistos. 1 - Fls. 161 : INDEFIRO a oitiva de testemunhas vez que não há qualquer indicativo concreto nos autos da sua necessidade, notadamente porque cabe à defesa apresentação da documentação referente à tese defendida. Impertinente e protelatória, portanto, a prova, que fica indeferida nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que links externos NÃO SÃO ADMITIDOS, notadamente porque violam as regras da CGJ e porque podem ser suprimidos ou alterados no curso da lide, determino que o requerente providencie a juntada em cartório de mídia com o conteúdo aludido no link incluído à fl. 351, na quantidade de uma mídia para cada parte e uma mídia para permanecer em cartório, nos termos do Art. 1.259 § 3º das NSCGJ. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento. 2 - Indagadas se pretendiam provas, as partes não têm interesse em produção de demais provas, aplicando-se a preclusão. Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15). A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final. E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG). E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida. E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos. Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo). Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199239-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarujá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004668-63.2019.8.26.0223; Assunto: Condomínio; Agravante: Leila Maria do Nascimento; Advogada: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB: 415746/SP); Agravado: Marco Antonio Silva Sanches; Advogado: Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP); Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessada: Ana Paula Ramos Paiva Sanches; Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessado: Leonardo de Campos Penin; Advogado: Leonardo de Campos Penin (OAB: 177754/SP); Interessado: Clayton Félix dos Santos; Advogado: Aurivan da Silva Benevides (OAB: 348555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008786-63.2011.8.26.0223 (223.01.2011.008786) - Procedimento Comum Cível - Welber dos Santos Silva - Vistos. Fls. 292/294: Aguarde-se a implantação do benefício. Advirto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente próprio. Após a publicação da presente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018812-83.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Niverton Aguiar Bartolo da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Rodrigues Barros dos Santos - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO VISANDO À RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, CONDENAÇÃO DA RÉ INADIMPLENTE AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO, MULTA CONTRATUAL E IPTU PENDENTE. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE, AUTORIZANDO A RETOMADA DO IMÓVEL PELO AUTOR APÓS TRÂNSITO EM JULGADO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) APLICAÇÃO INTEGRAL DA MULTA CONTRATUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO; (II) RESSARCIMENTO DE METADE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CORRETAGEM; (III) DEVOLUÇÃO DOS VALORES APENAS APÓS A VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO; (IV) INCLUSÃO DO ESPOSO DA RÉ NO POLO PASSIVO; (V) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR A MULTA DE 10% DO PREÇO DO IMÓVEL, FIXADA NA CLÁUSULA 9, É ADMISSÍVEL E NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA OU DESPROPORCIONAL. DEVE RECEBER CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, QUE FOI REJEITADO PELA SENTENÇA, NÃO ESTAVA VINCULADO À DESPESA COM COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL DA CAUSA DE PEDIR.RESCISÃO CONTRATUAL IMPÕE O RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR A VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO PARA QUE SEJAM DEVOLVIDOS OS VALORES PAGOS PELA RÉ.INADMISSÍVEL A INCLUSÃO DO MARIDO DA RÉ NO POLO PASSIVO DA LIDE, DEVIDO AO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS E AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PRESUMIDA.ADEQUADA A VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA SENTENÇA. CONSIDERANDO A SINGELEZA DA CAUSA E A NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADMITIR A INCIDÊNCIA INTEGRAL DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 9, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Silva Ferreira Mantovani (OAB: 413043/SP) - Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB: 415746/SP) - Felipe Brito da Silva (OAB: 385710/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000373-87.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wallyson Richard Silva dos Santos - Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC, fls. 189. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002264-80.2023.8.26.0223 - Guarda de Família - Guarda - C.C.S.S. - J.A.S. e outro - Vistos. Petição retro: ciente. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, quanto à data designada para realização dos estudos, a ser realizado no Setor Técnico instalado nas dependências do Fórum Enseada, sito na Rua Silvio Daige, 280 - Jardim Tejereba, Guarujá - SP. Determino às partes que juntem declaração de próprio punho de ciência quanto à data, hora, local e requisitos obrigatórios para realização da perícia, no prazo de cinco dias. No mais, diante das dificuldades enfrentadas pelo Setor Técnico decorrentes do elevado volume de serviço, aliado à escassez de funcionários, solicito empenho das partes para comparecimento na data e hora agendadas, a fim de não frustrar a realização dos estudos. Int. - ADV: JULIANA SILVA FERREIRA MANTOVANI (OAB 413043/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000934-31.2024.8.26.0223 (processo principal 1008672-97.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.L.S. - - K.V.S. - P.E.S. - Vistos. Fls. 109. Melhor analisando os autos, verifico que a intimação pessoal do executado para pagamento (fls. 78 - 29 de março de 2025) se deu antes que a parte exequente procedesse à correção do cálculo do débito exequendo (fls. 101/102) determinada às fls. 74. Assim, a fim de que se evite eventual alegação de nulidade, intime-se novamente o executado no endereço de fls. 74, a fim de que pague o débito exequendo apontado às fls. 102/104, correspondente ao mês de dezembro/2023, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda, devidamente atualizadas e com incidência do juros legais de mora, em 03 (três) dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA ODO (OAB 233534/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), RENATA ODO (OAB 233534/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP)