Roberto Carlos De Miranda Junior
Roberto Carlos De Miranda Junior
Número da OAB:
OAB/SP 415907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRS, TJPA, TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003316-48.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Severino José de Albuquerque - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 119/265 (contestação): Procurador(es) habilitado(s). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0884004-03.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: VANESSA DE FATIMA OLIVEIRA RAIOL REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Devolução de Valores cumulada com Indenizatória por Danos Morais, ajuizada por VANESSA DE FATIMA OLIVEIRA RAIOL em face de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, em que alega ter realizado uma compra de peças de vestuário no sítio eletrônico e que o prazo de entrega estipulado era de 36 (trinta e seis) dias úteis, sendo que um dia antes do escoamento do prazo, a requerente verificou que a mercadoria sequer havia sido despachada pela empresa, o que a motivou a buscar o cancelamento da compra e o estorno dos valores ou o envio imediato dos produtos. A requerida apresentou contestação (ID 132600585). confirmando a realização do pedido inicial pela autora e alegou ter disponibilizado um Vale-Compras em 06 de agosto de 2024, no valor de R$ 325,93 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), que incluía o valor do pedido acrescido de 10% (dez por cento). Afirmou que a requerente utilizou este vale para um novo pedido, em 10 de setembro de 2024, pagando apenas a diferença do frete. A reclamada informou que se encontrava em processo de Recuperação Judicial (processo nº 5000227-63.2024.8.24.0536, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul – SC), conforme decisão de deferimento juntada aos autos (ID 132603089). Os autos vieram conclusos para sentença. Decido. No caso em tela, conforme se depreende do Termo de Audiência (ID 146248234), a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi devidamente designada e realizada em 13 de junho de 2025, às 12h15min. A parte promovente, VANESSA DE FATIMA OLIVEIRA RAIOL, foi regularmente intimada para comparecer ao ato, conforme se verifica do Ato Ordinatório (ID 142903750) e da Certidão de Juntada do Link de Acesso à Sala Virtual (ID 145829862). Não obstante a regular intimação, a parte autora deixou de comparecer à referida audiência, e tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para sua ausência, conforme expressamente consignado no Termo de Audiência (ID 146248234). A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I, é clara e peremptória ao estabelecer a consequência processual para a ausência do autor em qualquer das audiências do processo: "Art. 51. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" (...) "§ 2º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não comparecendo o demandante, ainda que por motivo justificado, à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, o processo será extinto, condenado o autor ao pagamento das custas." Diante da ausência da parte promovente, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, em estrita observância ao comando legal. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO. Em consequência da extinção do processo sem resolução do mérito por ausência da parte autora em audiência, condeno a promovente, VANESSA DE FATIMA OLIVEIRA RAIOL, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, §2º, da Lei nº 9.099/95. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Belém, 18 de junho de 2025. Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-70.2025.8.26.0189 (processo principal 1004683-15.2022.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.G.S.M. - R.M.O.J. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu "in albis" o prazo legal de 15 (quinze) dias, posterior ao prazo para pagamento voluntário, para a parte executada apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Manifeste-se o polo ativo em 5 dias, impulsionando o feito nos termos da decisão anterior (inclusive apresentando nova planilha de cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários). Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Nada Mais. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, ___, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2156687-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: R. F. R. (Representando Menor(es)) - Agravante: T. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. C. da S. - Interessado: M. A. da S. - Interessada: M. A. S. A. - Interessado: C. A. C. S. - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho de fls. 400 dos autos de 1° grau que, mantendo decisão anterior, determinou a apresentação da quitação do ITBI. Contudo, a decisão que causou o gravame à parte agravante foi proferida em 27/2/2025: determinação de comprovação do recolhimento do ITBI após o auto de adjudicação (v. fls. 382 dos autos de 1° grau). A parte recorrente foi intimada da referida decisão, publicada em 6/3/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 7/3/2025, com termo final em 27/3/2025 (v. fls. 384 dos autos de 1º grau). Ou seja, a parte agravante teve plena ciência da determinação judicial, mas não interpôs nenhum recurso no prazo legal, preferindo requerer a reanálise da referida decisão por meio da petição de fls. 396/398 dos autos de 1º grau. Ora, se não se conformou com a decisão judicial, competia à parte agravante interpor o recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo cientificada da r. decisão que lhe causou o gravame. Não o fez, deixando transcorrer em branco o prazo legal. É dizer, houve preclusão, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos dos arts. 507 e 223 do Código de Processo Civil. Em suma, o recurso não reúne condições de ser conhecido. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Adalto Pianheri (OAB: 351023/SP) - Roberto Carlos de Miranda Junior (OAB: 415907/SP) - Juçara Gonçalez Mendes da Mota (OAB: 258181/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001651-14.2025.8.26.0189 (processo principal 1007256-55.2024.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - S.S.S. - H.L.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), NATALIA APARECIDA CARMELIN (OAB 381688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045481-50.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Loreine Rossini Peres - "Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte requerida, uma vez que não foi localizada no endereço fornecido. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento." - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000340-68.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Severino José de Albuquerque - Banco Pan S.A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela reserva dos honorários. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)