Roberto Eliezer Cicilio Junior
Roberto Eliezer Cicilio Junior
Número da OAB:
OAB/SP 415908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT24, TJRS, TJSP, TRF3, TJMG, TJMS
Nome:
ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004446-95.2022.8.26.0189 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.S.V. - Fls. 398/399. Ciente. Ante o teor do artigo 112, § 5º, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), dando conta de que não se considera hediondo ou equiparado, para os fins do referido artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, retifique-se o cálculo de fls. 228/229. Após, manifestem-se as partes. - ADV: LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), VALENTIN JOSE CAMILO (OAB 411733/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500213-61.2024.8.26.0560 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDIO LUIS DE LIMA - Vistos. Considerando a fiança recolhida à f. 86 e nos termos do art. 336 do CPP, fica autorizada a utilização do valor pago a título de fiança para abatimento da multa a que foi condenado. Assim, providencie-se o necessário para a transferência do valor ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP) para abater na pena de multa. Após, expeça-se certidão de sentença do valor remanescente. Int. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-03.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aparecida Carta de Lima - Clarissa Fernandes Domingues e outro - 1) Fls. 90 (certidão): Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Arquivamento (61613). 4) Advirto o polo exequente de que qualquer novo peticionamento gerará o desarquivamento automático do processo devendo, na mesma oportunidade, recolher a taxa de desarquivamento (se não beneficiário de gratuidade) e suprir eventual exigência não cumprida. Intime-se. - ADV: ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001819-84.2023.8.26.0189 (processo principal 1000905-03.2023.8.26.0189) - Embargos Parciais à Ação Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Clarissa Fernandes Domingues - Aparecida Carta de Lima - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Portanto, se supridas outras pendências, arquivem-se (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-54.2025.8.26.0189 (processo principal 1006245-88.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.F. - Vistos. Fls. 53/54 (manifestação do MP): Ciência ás partes. Providencie a parte exequente pela apresentação de cálculo atualizado do débito. Prazo, 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-54.2025.8.26.0189 (processo principal 1006245-88.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.F. - Vistos. Fls. 53/54 (manifestação do MP): Ciência ás partes. Providencie a parte exequente pela apresentação de cálculo atualizado do débito. Prazo, 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000243-39.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizene Regina da Silva - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Elizene Regina da Silva em face de Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP, para o fim de: a) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$40.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da sentença/arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a ocorrência do evento danoso, qual seja, 13/09/2021 (data da realizaão do procedimento odontológico) - (súmula 54 do STJ), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024). Condeno a Ré ao pagamento de custas processuais e honorários ao advogado da Autora, arbitrados em 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), considerando-se que na Ação de Indenização por Dano Moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Após o trânsito em julgado, nos termos do § 5º do art. 1098 das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o beneficio da gratuidade será de responsabilidade do polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes. Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos. Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do CPC, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)