Roberto Eliezer Cicilio Junior
Roberto Eliezer Cicilio Junior
Número da OAB:
OAB/SP 415908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Eliezer Cicilio Junior possui 96 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJMS, TRT24, TJRS, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500193-48.2024.8.26.0632 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Urânia - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Elizeu Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) - Fernando de Castro Silva (OAB: 298027/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003626-72.2024.8.26.0297 (processo principal 1001626-53.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Soncini da Costa - Paulo Gustavo Tomaz de Oliveira Ramos - Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados pelo executado e, em especial, acerca da satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OTÁVIO HENRIQUE PIRES DE ARAÚJO (OAB 415900/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502784-85.2023.8.26.0189 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - G.N.S. - Vistos. 1. Fls. 136/144 (Pedido de Diligências pelo Ministério Público): Ciente. 1.1 A averiguada não manifestou interesse no Acordo de Não Persecução Penal (fls. 140/144). 2. Tornem os autos à DELPOL para que a D. Autoridade Policial cumpra o solicitado pelo Ministério Público na cota retro. Prazo para cumprimento: 30 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003072-22.2025.8.26.0189 (apensado ao processo 1006078-71.2024.8.26.0189) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Marquesini Pinotti - Lucélia Aparecida Marquezini Adami - - Lucimar Aparecida Marquesini Torres - Vistos. Fls. 121 e 124/125 (petições das herdeiras): Considerando o requerimento formulado nos autos pela herdeira Lucimar Aparecida Marquesini Torres, bem como a possibilidade da cumulação de inventários (CPC, art. 672), defiro o pedido de tramitação conjunta do presente feito com os autos de Arrolamento nº 1006078-71.2024.8.26.0189. Ainda, nomeio a senhora Lucimar Aparecida Marquesini Torres como inventariante no presente feito, por já exercer tal função no arrolamento supracitado, referente ao espólio de Durval Marquesini, o que contribuirá para a uniformidade da administração dos bens e a racionalização dos atos processuais. Traslade-se cópia desta decisão para o feito 1006078-71.2024.8.26.0189, vindo aqueles autos conclusos. Encaminhe-se este feito ao arquivo provisório (61614) onde aguardará pelo julgamento conjunto com os autos supracitados. Diligencie e intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), FELIPE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 429300/SP), DANITIELE MARTINEZ DE FARIAS (OAB 395385/SP), DANITIELE MARTINEZ DE FARIAS (OAB 395385/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001950-96.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO GONÇALVES - Vistos. Certifique-se a serventia nos termos que requer o MP na cota de fl. 133. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003295-26.2024.8.26.0189 (processo principal 1002428-50.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Márcia de Souza Oliveira dos Santos - Rodrigo Aparecido da Silva Faustino - - Roberto de Souza Alcântara - Vistos. Fls. 139/174: Primeiramente, observa-se que o executado financiou o veículo Chevrolet S10 LTZ em 23/04/2024, conforme fls. 142/149, alienando-o fiduciariamente conforme se vê às fls. 174. Na pesquisa RENAJUD, juntada à fl. 81, verifica-se que sobre o veículo não havia qualquer restrição em 21/03/2025. O bloqueio de circulação foi inserido no sistema RENAJUD, por este Juízo, em 30/04/2025 (fl. 112). O executado Roberto de Souza Alcântara foi citado em 06/07/2023, conforme fl. 65 dos autos principais, e mesmo ciente da existência do presente feito, alienou fiduciariamente o veículo e, segundo alega, vendeu-o e o entregou a terceiro de boa fé, que inclusive está pagando as parcelas do financiamento (fls. 150/159). O veículo não foi penhorado, pois não encontrado pelo Oficial de Justiça (fl. 168). Diante do exposto, considero atentatório à dignidade da Justiça o ato praticado pelo(a) executado(a), pois durante o curso do processo alienou e entregou o veículo a terceiro de boa-fé, que agora está inclusive pagando o financiamento. Pelo ato cometido, imponho-lhe multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atual da dívida, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a baixa da restrição constante na operação de fl. 112, via RENAJUD. Intime-se o(a) exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se o acréscimo da multa aplicada, bem como para manifestação em prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: NATALIA APARECIDA CARMELIN (OAB 381688/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132633-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Lucelia Aparecida Marquezini Adami - Agravada: Lucimar Aparecida Marquesini Torres - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. ACOLHIMENTO DA COLAÇÃO DOS BENS PELO VALOR VENAL. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A COLAÇÃO DE BEM DOADO COM BASE EM SEU VALOR VENAL. A AGRAVANTE CONTESTA A UTILIZAÇÃO DESTE CRITÉRIO, ALEGANDO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE PATRIMONIAL E COMPROMETE A IGUALDADE ENTRE AS HERDEIRAS, FAVORECENDO INDEVIDAMENTE AS DONATÁRIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR O CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL DOADO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA: VALOR VENAL OU VALOR DE MERCADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 2.004 DO CÓDIGO CIVIL E 639 DO CPC/2015, À LUZ DO ENUNCIADO 644 DA VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF, INDICA QUE OS BENS DOADOS DEVEM SER COLACIONADOS PELO VALOR DE MERCADO NA DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.4. O USO EXCLUSIVO DO VALOR VENAL PODE OCASIONAR DISTORÇÃO NA RECOMPOSIÇÃO DAS LEGÍTIMAS, FERINDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS HERDEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A REAVALIAÇÃO E COLAÇÃO DE TODO O ACERVO PATRIMONIAL PELO VALOR DE MERCADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AVALIAÇÃO DOS BENS PARA FINS DE COLAÇÃO DEVE OBSERVAR O VALOR REAL DE MERCADO. 2. A PRESERVAÇÃO DA IGUALDADE NA PARTILHA É ESSENCIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 2.004, 2.017CPC/2015, ARTS. 633, 634, 639JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2274055-35.2022.8.26.0000, REL. THEODURETO CAMARGO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/03/2023. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2155150-08.2021.8.26.0000, REL. ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/09/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danitiele Martinez de Farias (OAB: 395385/SP) - Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) - Marcel de Souza (OAB: 355178/SP) - 4º andar