Jonathan Correa Dos Santos Silva
Jonathan Correa Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 416070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, STJ, TST, TJSP, TRT15
Nome:
JONATHAN CORREA DOS SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1011520-62.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelada: Geovana Batista de Andrade Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Jefferson Mauricio de Barros (OAB: 366899/SP) - Jonathan Correa dos Santos Silva (OAB: 416070/SP) - Giselle da Cruz Pereira (OAB: 315718/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000952-71.2025.5.02.0432 REQUERENTE: LUCAS CANDIDO DOS SANTOS REQUERIDO: STOPMATIC IMPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125ee4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&t=10s. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STOPMATIC IMPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. - SBS - ESTACIONAMENTOS LTDA. - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000952-71.2025.5.02.0432 REQUERENTE: LUCAS CANDIDO DOS SANTOS REQUERIDO: STOPMATIC IMPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125ee4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&t=10s. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CANDIDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS 0010835-37.2024.5.15.0075 : PATRICIA FABIANA GIANONI : BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2f55 proferido nos autos. DESPACHO Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do § 4º do artigo 791 da CLT, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen, “classe 156”), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Requisite-se, ao E. Regional, o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença, devidos ao perito, equivalente ao teto máximo estabelecido pelo CSJT. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. BATATAIS/SP, 26 de maio de 2025 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS 0010835-37.2024.5.15.0075 : PATRICIA FABIANA GIANONI : BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2f55 proferido nos autos. DESPACHO Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do § 4º do artigo 791 da CLT, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen, “classe 156”), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Requisite-se, ao E. Regional, o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença, devidos ao perito, equivalente ao teto máximo estabelecido pelo CSJT. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. BATATAIS/SP, 26 de maio de 2025 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FABIANA GIANONI
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000319-25.2022.5.02.0316 RECLAMANTE: VIVIANE DE LIMA PROCOPIO RECLAMADO: GETEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 1000319-25.2022.5.02.0316 DESTINATÁRIO: VIVIANE DE LIMA PROCOPIO INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ter ciência do cadastramento da Ordem de Pesquisa Patrimonial. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. ERIKA DE OLIVEIRA BRAILE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE LIMA PROCOPIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000847-51.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ADRIANO GABRIEL DA SILVA RECLAMADO: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b7434 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 22/10/2025 15:20, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89260735644?pwd=jT2wPoD0jiD0MnTQcW7mHeOSxBU3SN.1 ID da reunião: 892 6073 5644 Senha de acesso: 678153 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GABRIEL DA SILVA